O Conselho Nacional de Justiça editou uma nova regra para a liberação de viagens de crianças e adolescentes para o exterior desacompanhadas, acompanhadas por um dos pais ou de terceiros. A resolução foi feita em parceria do CNJ com o Ministério Público Federal e a Polícia Federal e já entrou em vigor. A partir de agora, para realizar as viagens, os responsáveis deverão fazer somente o reconhecimento de firma da autorização ou emiti-la diante de uma autoridade consular com assinatura das partes. Dentre as mudanças, o que não mudou foi a obrigatoriedade da entrega de duas vias.
Fonte: http://www.claudiohumberto.com.br/principal/
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