Informamos que foi publicada no dia 10.06.2011, no Diário Oficial da União, a Lei nº 12.415, de 9.6.2011, que “Acrescenta parágrafo único ao art. 130 do Estatuto da Criança e do Adolescente, para determinar que alimentos provisórios sejam fixados cautelarmente em favor da criança ou adolescente cujo agressor seja afastado da moradia comum por determinação judicial.”
Fonte: Assessoria de Relações Institucionais - Informativo ARI
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