quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Depoimento Sem Dano é pauta de reunião com a ministra de Direitos Humanos

A atuação de assistentes sociais em metodologia de inquirição especial de crianças e adolescentes como vítimas e/ou testemunhas em processo judicial sob a procedimentalidade do "Projeto Depoimento Sem Dano" não é reconhecida como atribuição e nem competência de assistentes sociais. Esse é o artigo 1º da Resolução CFESS nº 554/2009. O tema foi discutido em reunião com a ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH-PR), Maria do Rosário Nunes, da qual participaram a conselheira do CFESS Erivã Velasco; a conselheira do CRESS-9ª Região/SP Eloisa Gabriel; a conselheira do CFP Sandra Amorim, a primeira-tesoureira da Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos do Tribunal de justiça do Estado de São Paulo (AASPTJ) Esther Katayama, a professora da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ) Esther Arantes e a assistente social e ex-presidente do CRESS-SP Áurea Fuziwara. O encontro ocorreu no gabinete da ministra nesta terça-feira, 2 de agosto, em Brasília (DF).


As representantes das entidades foram solicitar a titular da pasta o apoio a modificações que, segundo elas, são urgentes de serem efetivadas sobre a questão do Depoimento Sem Dano (DSD). Inicialmente historicizando o processo de debate sobre o DSD no âmbito das organizações e movimentos pela infância, o grupo informou sobre o estágio de implantação de salas de inquirição por meio do Sistema de Justiça."A utilização da criança em situação de violência, seja como vítima ou testemunha, não pode servir como uma fórmula de extração da verdade. A convocação da criança só deve ser feita em último caso pelo juiz e, mesmo assim, é preciso saber se a criança está preparada e se dispõe a falar. Precisamos modificar esse tipo de estrutura de apuração do judiciário, que coloca a criança como objeto de prova", reivindicou a conselheira Erivã Velasco, demarcando o posicionamento do CFESS, favorável à ampliação do debate sobre escuta especial, passando pelo Sistema de Garantia de Direitos.No mesmo sentido, a conselheira do CFP Sandra Amorim acrescentou que a antecipação da prova da violência é um fator relevante e fundamental, enfatizando que "não podemos permitir que, após 2 ou 3 anos de procedimentos de apuração, a criança seja revitimizada ao, novamente, falar sobre as circunstâncias da violência sofrida".


A assistente social Áurea Fuziwara também ressaltou que a tomada de depoimento da criança, em sala especial dos Centros de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS), conforme propõe o Projeto piloto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), "não é função do/a profissional da assistência social, bem como também não faz parte das atribuições do/a assistente social, conforme a Resolução CFESS 554/2009". Aberta ao debate e às propostas, a ministra se solidarizou com a causa e afirmou que é preciso reduzir a judicialização do procedimento. "A convocação da criança torna-se um elemento a mais no processo, caso seja estritamente necessário. Além disso, a revitimização, quando a criança é chamada a depor depois de certo período, termina por negar as especificidades das profissões, ao questionar a validade do laudo emitido pelo/a psicólogo/a e pelo/a assistente social", observou.


Como encaminhamentos, Maria do Rosário se comprometeu a levar o debate ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), do qual é também presidente, se comprometendo com a ampliação e com o aprofundamento da discussão, e convidando as entidades a participarem de outros debates públicos sobre o tema, em parceria com a SDH. A ministra também solicitou ao grupo a elaboração de um documento com propostas concretas de alterações para o Projeto Depoimento Sem Dano, que será produzido conjuntamente entre as entidades e brevemente enviado à Secretaria.



Fonte: CFESS - Gestão Tempo de Luta e Resistência – 2011/2014

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