quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Resolução CIT (Suas) institui parâmetros nacionais para o registro de informações sobre os CRAS e CREAS

SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
COMISSÃO INTERGESTORES TRIPARTITE - CIT
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 24 DE MAIO DE 2011
Institui parâmetros nacionais para o registro das informações relativas aos serviços ofertados nos Centros de Referência da Assistência Social - CRAS e Centros de Referência Especializados da Assistência Social - CREAS.

Além de instituir parâmetros nacionais para o registro das informações relativas aos serviços ofertados nos CRAS e no CREAS, a Resolução da CIT define o conjunto de informações que devem ser coletadas, organizadas e armazenadas pelas referidas unidades, em todo o território nacional.

Conforme previsto na referida Resolução, os CRAS e CREAS deverão, a partir do mês de agosto de 2011, registrar de maneira regular e sistemática o conjunto de informações discriminadas. E os órgão gestores deverão, a partir do mês de setembro de 2011, realizar a inserção dos dados coletados pelas unidades no sistema de informação disponibilizado pelo MDS.

Faz parte do conjunto de informações a serem consolidadas mensalmente pelos CREAS: o volume e o perfil dos casos - famílias ou indivíduos - em acompanhamento pelo PAEFI, a quantidade de situações identificadas de violência intrafamiliar ou de violações de direitos que originam o acompanhamento das famílias ou indivíduos pelo PAEFI e, o volume de adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa- MSE em acompanhamento do respectivo serviço no CREAS.

Para o conjunto de informações a serem consolidadas mensalmente pelos CRAS, compõe os seguintes dados: o volume e o perfil de famílias em acompanhamento pelo Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF, o volume de pessoas nos serviços de convivência executados no CRAS, e o volume de atendimentos individualizados realizados no CRAS.

Destaca-se no Art. 4º que "Para fins de contabilização dos registros de informações, e em consonância com o que estabelece o Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda, considera-se acompanhamento familiar no âmbito do PAIF ou do PAEFI àquele acompanhamento realizado por meio de atendimentos sistemáticos e planejado com objetivos estabelecidos, que possibilitem às famílias/indivíduos o acesso a um espaço onde possam refletir sobre sua realidade, construir novos projetos de vida e transformar suas relações, sejam elas familiares ou comunitárias."

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