A jornada de trabalho dos assistentes sociais no município de Contagem, em Minas Gerais, deve ser reduzida de 40 para 30 horas semanais, sem prejuízo dos seus salários. A determinação partiu do juiz da 2ª Vara de Fazenda Municipal de Contagem, Marcus Vinícius Mendes do Valle, com base na Lei federal 12.317/2010. A prefeitura exigia dos servidores jornada semana de 40 horas. Cabe recurso da decisão.
O Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Contagem (Sindiscon) reclamou que o município negou-se a reduzir a jornada de trabalho dos servidores, como prevê a Lei Federal 12.317/2010. O município argumentou que os servidores prestaram concurso para o cargo com carga horária de 40 horas semanais e que já houve decisão administrativa indeferindo a redução da jornada, sob o argumento de que o "chefe do poder Executivo dispõe de autonomia constitucionalmente prevista para determinar a jornada de trabalho dos seus servidores públicos, regidos pelo regime estatutário".
O juiz constatou que o artigo 20 da Lei Municipal 2.160/90, estabelece que o "ocupante de cargo de provimento efetivo, integrante do sistema de carreira, fica sujeito a 40 horas semanais de trabalho, salvo quando lei estabelecer duração diversa". Já a Lei Federal 12.317/2010 prevê a jornada de 30 horas semanais para os assistentes sociais e, àqueles com contrato de trabalho em vigor na data da publicação da lei. "É garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada a redução do salário", prevê a norma.
Considerando o conflito entre as normas municipal e federal, o juiz decidiu que deverá prevalecer a federal. "A jornada, além da prevista em lei federal, poderia ocasionar prejuízos à saúde do profissional, em virtude do excesso de trabalho, dadas as peculiaridades da profissão de assistente social", finalizou o juiz.
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Fonte: informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG - http://www.conjur.com.br
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