domingo, 29 de janeiro de 2012

Saúde vai financiar projetos para a recuperação de dependentes químicos

As comunidades terapêuticas sem fins lucrativos que exerceram atividades na área de saúde nos últimos três anos e prestam serviços em regime de residência estão sendo chamadas a apresentar projetos voltados para a recuperação de dependentes químicos, para ampliar a oferta de atividades culturais e esportivas durante o período de internação de pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas. De acordo com o Ministério da Saúde, o objetivo é aumentar as possibilidades de reinserção social dessas pessoas e prevenir o ciclo de internação e reinternação. O ministério se propõe a financiar projetos para melhorar o atendimento nesses estabelecimentos. As comunidades terapêuticas que atenderem aos requisitos deverão se adequar aos padrões recomendados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), cumprindo regras e compondo uma equipe mínima de profissionais capacitados a atender adequadamente a esse público. 


Fonte: www.claudiohumberto.com.br - Informações da Agência Brasil.




Conheça as recentes normas editadas pelo Ministério da Saúde:

PORTARIA Nº 130, DE 26 DE JANEIRO DE 2012 Redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas 24 h (CAPS AD III) e os respectivos incentivos financeiros.


PORTARIA Nº 131, DE 26 DE JANEIRO DE 2012 Institui incentivo financeiro de custeio destinado aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal para apoio ao custeio de Serviços de Atenção em Regime Residencial, incluídas as Comunidades Terapêuticas, voltados para pessoas com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial.

PORTARIA Nº 132, DE 26 DE JANEIRO DE 2012 Institui incentivo financeiro de custeio para desenvolvimento do componente Reabilitação Psicossocial da Rede de Atenção Psicossocial do Sistema Único de Saúde (SUS).


RETIFICAÇÃO - No art. 1º da Portaria nº 2.843/GM/MS, de 2 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 232, de 5 de dezembro de 2011, Seção 1, pg. 90:



sábado, 28 de janeiro de 2012

FSM 2012: "Povos não devem continuar pagando pela crise"


No documento final com as conclusões do Fórum de Porto Alegre, os movimentos sociais de todo o mundo conclamaram os "os povos a não continuar pagando pela crise". O Fórum, o maior evento anticapitalista internacional, repudiou "as medidas de austeridade (...) apresentadas em pacotes econômicos que, na verdade, privatizam bens, reduzem salários e direitos, multiplicam o desemprego e exploram de maneira errônea os recursos naturais". 

Também defenderam "um Estado livre das corporações e a serviço da população", no Fórum, onde ressurgiu com força o lema dos manifestantes do grupo Ocupem Wall Street do final do ano passado, no qual os cidadãos diziam às elites políticas e econômicas que não se sentem representados por suas decisões: "Somos 99% e vocês, 1%". Cerca de 40 mil pessoas participaram desta edição extraordinária do Fórum Social Mundial, convocada para definir a posição das organizações sociais na próxima conferência da ONU Rio+20, realizada para exigir o comprometimento dos líderes mundiais com uma nova "economia verde" e social. 

O encontro também lançou as bases da Cúpula dos Povos, a ser instalada em junho no Rio de Janeiro e voltada para pressionar por um compromisso real e efetivo dos governantes com a Rio+20. Como parte dessas ações, um dia de protestos em todo o mundo foi convocado para o dia 5 de junho, Dia Mundial do Meio Ambiente. Os movimentos sociais criticaram duramente o conceito de "economia verde" que a conferência pretende lançar. "Tentam impor a economia verde como solução para a crise ambiental e alimentar", mas "além de agravar o problema, resultará em mercantilização da vida", expressaram numa assembleia neste sábado. Informações da AFP.

Fonte: http://www.estacaodanoticia.com/

CRESS/RJ ajuíza ação e Justiça Federal julga procedente jornada de 30 horas dos assistentes sociais

Foi publicada no último dia 20 de janeiro, segunda-feira, sentença do Juiz Bruno Otero Nery, referente ao processo que o CRESS-RJ ajuizou uma AÇÃO ORDINÁRIA em face da UNIÃO FEDERAL . O Juiz Bruno Otero julgou pela procedência da Ação. A Ação tem como objetivo assegurar aos servidores públicos, ocupantes do cargo de Assistente Social, a jornada de trabalho de 30 horas, sem redução salarial, na forma prevista pela Lei 12.317/10, sob o fundamento da ilegalidade da Orientação Normativa 01/11, que condiciona a adequação da carga horária à redução proporcional dos vencimentos, em flagrante violação à lei federal, malferindo, ainda, a garantia constitucional da irredutibilidade dos vencimentos. Esta é uma decisão em primeira instância. 

"Ante todo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para, uma vez reconhecida a ilegalidade da Orientação Normativa 01/11, assegurar aos Assistentes Sociais, ocupantes do cargo efetivo de Assistente Social, a adequação da jornada de trabalho, sem a redução remuneratória, em conformidade com o art. 2º, da Lei 12.317/10", escreveu o Juiz Federal Bruno Otero Nery, em sentença assinada em 21 de novembro de 2011. 

A luta pela garantia dos nossos direitos continua. 

Para saber mais click no link a seguir: http://cressrj.org.br/2noticias_res.php?recordID=1187

Fonte: http://www.cressrj.org.br/

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Norma padronizará execução de medidas socioeducativas com base na Lei do SINASE


No dia 31 de janeiro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) finalizará a consulta pública aberta para elaborar uma proposta de normatização do sistema de medidas socioeducativas voltadas aos adolescentes em conflito com a lei. A ideia de criar esta regulamentação, no âmbito do CNJ e com procedimentos a serem seguidos pelo Judiciário, surgiu com as inspeções do Programa Justiça ao Jovem nos estados. O programa constatou grande variedade de formas de acompanhar a execução das medidas socioeducativas pela Justiça, o que em nada contribui para o sucesso do monitoramento.


As sugestões encaminhadas ao CNJ  pelos atores do sistema socioeducativo (juízes, promotores de Justiça, defensores públicos, advogados, gestores, técnicos, etc) e pela população em geral servirão para aprimorar  os  procedimentos  judiciais de atendimento aos jovens internados. Além disso, reforçarão as medidas estabelecidas no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), criado pela lei 12.594/2012 que foi sancionada em 19 de janeiro, após cinco anos de discussão. 

“Com a falta de uma lei específica, estávamos nos adiantando, criando procedimentos que pudessem suprir as muitas lacunas encontradas nessas situações, como o projeto individual de atendimento”, explicou o juiz auxiliar do CNJ Reinaldo Cintra, um dos coordenadores do Programa Justiça ao Jovem.O Sinase, que entra em vigor dentro de 90 dias contados da publicação da lei no Diário Oficial da União (19/01), impactará na vida de aproximadamente 36 mil jovens, atualmente vinculados a unidades socioeducativas, de acordo com dados do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei.  Destinada à inclusão do adolescente em conflito com a lei, a nova legislação envolve iniciativas nos diferentes campos das políticas públicas e sociais. 

São 90 artigos que integram ações de saúde, Justiça, educação e planejamento. A norma regulamenta, por exemplo, doações e ações referentes aos fundos dos direitos das crianças e adolescentes; assegura a visita íntima dos jovens; assim como o direito de ver os filhos, independente da idade. Também estão previstos atendimento especial aos jovens com transtorno mental, assim como aqueles dependentes de álcool e drogas. A transformação dessa política em lei é considerada pelo juiz do CNJ um grande avanço. “A lei estabelece uma série de sanções e responsabilizações voltadas aos gestores e até mesmo aos juízes; anteriormente, sem a obrigatoriedade, não tínhamos como forçar a adoção dessas medidas”, afirmou Reinaldo Cintra.


Fonte: Regina Bandeira - Agência CNJ de Notícias





Nova legislação fixa parâmetros para execução das medidas socioeducativas e prevê novas fontes de financiamento


Entra em vigor em 90 dias a Lei 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). O texto, sancionado nesta quarta-feira (18 de janeiro) pela presidente Dilma Roussef, reúne princípios, regras e critérios para a execução de medidas socioeducativas e para programas de atendimento ao adolescente autor de ato infracional. De autoria do Poder Executivo, o projeto que resultou na Lei do SINASE passou por votações na Câmara e Senado, antes da sanção presidencial. 


Antes da aprovação, o SINASE existia somente como resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), o que, em tese, permitia que fosse alterado mais facilmente, dentre os conselheiros membros. Agora, como lei, ganha estatura legislativa semelhante à do ECA e só pode ser mudado a partir de um novo projeto de lei. 


Uma das novidades do texto sancionado é a criação de planos de atendimento decenais. O primeiro a ser elaborado será o Nacional, que servirá de parâmetro para os planos estaduais e municipais. Cada plano deverá ser revisto a cada três anos, por comissão de técnicos e autoridades do Ministério Público, Judiciário e Conselhos Tutelares. A lei não fixa prazo para a formulação dos planos. Outra inovação é a possibilidade de novas fontes de financiamento para os sistemas socioeducativos nacional, estaduais e municipais – antes, somente recursos dos orçamentos das prefeituras, governos estaduais e União e dos fundos de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (nas três esferas) eram destinados para programas socioeducativos.


Dentre as novas fontes, constam o Fundo de Amparo ao Trabalhador, o Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate ao Abuso de Drogas e o Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação. Por conta das novas possibilidades de financiamento, é preciso dizer que a Lei do SINASE trata não apenas da execução das medidas socioeducativas. Ela abrange também os procedimentos gerais e os atendimentos individuais, a atenção integral à saúde do adolescente em atendimento (com previsão específica para casos de transtorno mental e dependência de álcool ou substância psicoativa), os regimes disciplinares e a oferta de capacitação para o trabalho.

A lei recomenda a individualização do plano de execução das ações corretivas, levando em conta as peculiaridades de cada adolescente, como o registro de doenças, deficiências e dependência química. O princípio da não discriminação do adolescente, em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, é outro norteador das ações socioeducativas abrangidas pelo SINASE.
Vetos
A presidente Dilma Rousseff vetou sete pontos do projeto aprovado pelo Congresso, entre os quais dois dispositivos que previam a possibilidade de tratamento de adolescentes com deficiência mental ou problemas de dependência de álcool e drogas na rede privada, custeado pelo poder público. Também foi vetado artigo que determinava que as unidades destinadas à internação feminina deveriam dispor de infraestrutura para atendimento de emergência a adolescentes grávidas, em trabalho de parto ou convalescentes. Em ambos os casos, a presidente argumentou que o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece a estrutura necessária para o atendimento aos menores infratores.


Fonte: http://www.fundacaocasa.sp.gov.br/index.php/noticias-home/1267-lei-do-sinase-e-sancionada 
Parceria
O Centro de Estudos Avançados de Governo e Administração Pública da Universidade de Brasília (CEAG/UnB) realiza vários projetos em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos.  Um deles, finalizado em 2010, o “Pesquisa, Desenvolvimento e Aplicação de Tecnologias Inovadoras em Educação à Distância (EaD) com vistas à formação de operadores do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase)”, promoveu a capacitação a distância de operadores do sistema socioeducativo de todo o país (3.300 profissionais capacitados em 66 turmas de 50 cursistas).

Atualmente, o CEAG desenvolve, em parceria com a SDH, o “Programa de Formação Continuada - Ensino a Distância e Presencial - para Operadores do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase)” e o projeto “Pesquisa, Elaboração e Validação de Estudos sobre Parâmetros Pedagógicos e Parâmetros de Segurança para Unidades Socioeducativas do Sinase”. Ambos fazem parte da Rede de Apoio à Capacitação do Sinase do CEAG, com a finalidade de colaborar para a construção de conteúdos, metodologias e procedimentos a serem adotados, em cursos de formação de operadores do sistema, bem como atuação na elaboração e validação de estudos sobre parâmetros pedagógicos e de segurança.

Autoria: SDH e CEAG.
Fonte: http://www.ceag.unb.br/modulos/noticias_eventos/noticiaDetalhe.php?not_id=12

CNAS publica as Deliberações da VIII Conferência Nacional de Assistência Social


O Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS publicou no dia 10 de janeiro de 2012, no Diário Oficial da União, as Deliberações da VIII Conferência Nacional de Assistência Social, ocorrida de 07 a 10 de dezembro de 2011, em Brasília - DF, com o tema: "Avançando na consolidação do SUAS com a valorização dos trabalhadores e a qualificação da gestão dos serviços, programas e benefícios.

Foram elencadas deliberações nos seguintes Eixos: 
1) Estratégias para a estrutura da gestão do trabalho no SUAS
2) Reordenamento e qualificação dos serviços socioassistenciais
3) Fortalecimento da participação e controle social
4) A centralidade do SUAS na erradicação da extrema pobreza no Brasil


Acesse a Resolução no link: http://www.congemas.org.br/legislacao.php



DESTAQUE PARA ALGUMAS DELIBERAÇÕES:


- Garantir cofinanciamento de recursos humanos nas três esferas de governo e no Distrito Federal, conforme a Lei nº 12.435/2011 e a NOB-RH/SUAS, de forma democrática e participativa, com definição de condições materiais, éticas e técnicas para o desenvolvimento do trabalho e com elaboração de normas e protocolos específicos, voltados a viabilizar saúde e segurança dos trabalhadores

- Propor projeto de lei que garanta, nas três esferas de governo e no Distrito Federal, a implementação de Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), específicos para todos os trabalhadores do SUAS, visando ainda a constituição de piso e isonomia salarial das equipes de referência, jornada de até 30  horas semanais, sem redução salarial e, quando for o caso, adicional de risco, adicional noturno, e insalubridade, dentre outras garantias, com base nas diretrizes da NOB-RH/SUAS e de acordo com a Resolução CNAS nº 17/2011. 

- Realizar concurso público, nas três esferas de governo e no Distrito Federal, para todas as áreas profissionais (nível superior, médio e fundamental) dos serviços socioassistenciais, constituindo e ampliando o quadro de trabalhadores efetivos do SUAS, de acordo com a NOB-RH/SUAS, as diretrizes dos PCCSs e as necessidades dos serviços socioassistenciais. 

- Garantir e incentivar a participação dos trabalhadores do SUAS em cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado pertinentes à Política de Assistência Social e áreas afins, sem qualquer prejuízo de remuneração. 

- Fortalecer ou criar Fóruns de Trabalhadores do SUAS, nas três esferas de governo e no Distrito Federal com perspectiva intersetorial, visando a melhoria do atendimento aos usuários, a organização dos trabalhadores, a troca de experiências e construção de agendas conjuntas, ações e estratégias intersetoriais entre as políticas, a rede socioassistencial e as diversas áreas profissionais.

- Propor alteração na Lei de Responsabilidade Fiscal para modificar os limites percentuais de gasto com pessoal, estabelecidos por esta lei para os respectivos entes da Federação, para assegurar que as Políticas de Assistência Social, Educação e Saúde possam contratar recursos humanos necessários, por meio de concursos públicos.   

- Viabilizar a instalação, no prazo de até 120 dias a partir da VIII Conferência Nacional de Assistência Social, da MESA NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO PERMANENTE DO SUAS para discussão da Política de Gestão do Trabalho, com composição paritária, de acordo com a NOB-RH/SUAS, a Resolução CNAS nº172/2008e a Resolução CNAS nº17/2011, com imediata criação do Comitê de Trabalho para elaborar proposta de diretrizes nacionais sobre Plano de Cargos, Carreiras e Salários do SUAS, que contemple todos os seus trabalhadores. 

- Garantir a constituição de equipe de referência conforme NOB-RH/SUAS e Resolução CNAS nº 17/2011, mediante concurso público, para os serviços socioassistenciais, bem como o cumprimento da normatização relativa às especificidades das categorias profissionais habilitadas para atender as necessidades dos serviços socioassistenciais de alta complexidade.  

- Promover articulação e mobilização para aprovar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 431/2001, que determina percentual mínimo de destinação orçamentária para a assistência social nas três esferas de governo e no Distrito Federal, e buscar mecanismos que tornem obrigatório o repasse fundo a fundo entre os entes federados, priorizando o cofinanciamento dos serviços. 

- Criar por lei ou como requisito de habilitação no SUAS, a exigibilidade de Secretaria de Assistência Social exclusiva desta política pública nos estados, Distrito Federal e municípios, assegurando o comando único, com dotação orçamentária própria e trabalhadores efetivados por meio de concurso público, para ampliar e qualificar a assessoria técnica dos estados, promover a capacitação continuada e o cofinanciamento, conforme a Lei 12.435/2011, visando a efetiva consolidação do SUAS. 

- Aprimorar os instrumentos de informação do SUAS, por meio de um Plano de Comunicação para a divulgação de: a) serviços, programas, projetos, benefícios; b) orçamento para a área; c) cronograma das reuniões e deliberações dos conselhos; d) publicização dos direitos socioassistenciais; e) fortalecimento da participação dos usuários e trabalhadores; f) instituição de índice percentual quali-quantitativo de serviços efetivados em CRAS e CREAS. 

- Criar a Ouvidoria do SUAS em todas as esferas de governo,  para favorecer  o exercício da cidadania dos usuários, encaminhamentos das demandas e materialização dos direitos socioassistenciais. 

- Construir instrumentos de avaliação quantitativa e qualitativa para monitorar e controlar a execução das deliberações das conferências, em todas as esferas de governo, por meio da criação de comissões de monitoramento com participação da sociedade civil garantido a democratização de informações em canais acessíveis à população no sentido de ampliar o controle social e avaliação da gestão e orçamento da Política de Assistência Social. 

- Garantir a ampliação do número de delegados nas Conferências de Assistência Social nas três esferas de governo e no Distrito Federal, bem como a ampliação da representação da sociedade civil (entidades de assistência social, usuários e trabalhadores do SUAS dos distintos entes federados) garantindo maior mobilização e participação de povos e comunidades tradicionais, assegurando equidade nas condições de participação. 

- Assegurar que as entidades e organizações de assistência social, conforme definidas na LOAS e Resoluções do CNAS, integrantes da rede socioassistencial, inscritas nos Conselhos Municipais ou do Distrito Federal, tenham ampla legitimidade para comporem os Conselhos de Assistência Social. 

- Definir como tema da IX Conferência Nacional de Assistência Social “A gestão e o financiamento na efetivação do SUAS”

- Ampliar o processo de qualificação profissional dos jovens e seus educadores para inserção no mercado de trabalho, observando os recortes de raça, indígenas e quilombolas, gênero, especialmente para as pessoas com deficiência e adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa e com medidas protetivas. 

- Propor a alteração do artigo nº 20 da Lei nº 8.742/93 (LOAS), quanto aos critérios para acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) passando a idade da pessoa idosa de 65 para 60 anos, conforme o Estatuto do Idoso, estabelecendo valor mínimo da renda per capta para o acesso em meio salário mínimo, assegurando que o valor do BPC não seja utilizado para efeito de cálculo do per capta de outro requerente na mesma família (independentemente do número de beneficiários da mesma família) e a inclusão de pessoas com transtorno mental, com doenças crônicas, raras, coronárias, morbidade com impossibilidade de inserção no mercado de trabalho, ampliando-se os recursos financeiros para essas novas coberturas. 

- Propor lei para assegurar 5% dos recursos oriundos do pré-sal para a Política de Assistência Social e destiná-los as três esferas de governo e Distrito Federal, por meio de repasse fundo a fundo, visando o enfrentamento da extrema pobreza, contemplando os indígenas e quilombolas. 

- Ampliar os critérios de elegibilidade dos benefícios do Programa Bolsa Família (PBF), Benefício de Prestação Continuada (BPC) e eventuais, universalizando o acesso aos direitos socioassistenciais, além de excluir a renda oriunda do BPC no cálculo da renda familiar per capita do PBF, para fins de concessão deste benefício.

- Reafirmar a centralidade do SUAS na erradicação da extrema pobreza no Brasil, considerando seu papel de assegurar os direitos socioassistenciais, de dar visibilidade às necessidades da população e de atuar na perspectiva da garantia dos direitos e melhor qualidade de vida, por meio da articulação intersetorial com outras políticas públicas para que alcancem moradia digna, trabalho e cuidados de saúde, acesso à educação, à cultura, ao esporte e lazer, à segurança alimentar e nutricional, à segurança pública, à preservação do meio ambiente, à infra estrutura urbana e nas comunidades tradicionais, conforme Decreto nº6.040/2007, ao crédito bancário, à documentação civil, ao desenvolvimento sustentável e à garantia de renda. 

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Curso Preparatório para vaga de Assistente Social - Concurso do Senado

Conteúdo Programático do Edital: 

O Serviço Social na América Latina. Ética profissional.  Leis integracionistas e inclusivas. O Serviço Social com o compromisso da implementação dos princípios previstos em lei.  Política de Seguridade Social: Previdência e Assistência Social. Construção do sistema descentralizado e participativo de Assistência Social. Prática Profissional X Prática Social X Prática Institucional.
 A formação profissional do Assistente Social na  sociedade brasileira. Reflexões - e atitudes que possibilitam uma prática profissional mais dinâmica. Política de Seguridade Social: Saúde. 

Carga Horária  - total do Curso 35 horas 
Nossa equipe:   Maria Alessandra, Núbia Lima, Lívia Vasco, Douglas Gomes, Lenilton Martins, Talita Cintra, Núbia Lima, Ricardo Soares, Andrea Lagares, Mariana Behr 

AULAS SOMENTE AOS DOMINGOS! 

SRTVS – Ed. Palácio do Rádio I Torre III Sala 
301 - Brasília – DF – CEP: 70340-000 
Telefone: (61) 3047-8930 / 8931 

Reunião pró Frente Nacional sobre Drogas ocorrerá dia 1º/2


No próximo dia 1º de fevereiro, a partir das 10h, o CFESS participará de uma reunião sobre a criação daFrente Nacional de Entidades pela Cidadania, Dignidade e Direitos Humanos na Política Nacional sobre Drogas. O encontro ocorrerá na Escola de Administração Fazendária (ESAF), localizada no Setor de Autarquias Sul em Brasília (DF). Também participarão integrantes do Conselho Federal de Psicologia, da Rede de Economia Solidária e Saúde Mental, do Movimento Moinho Vivo e da Frente Paulista da Luta Antimanicomial.

Lamentavelmente, o ano de 2012 começou com sangrentas cenas de violência policial contra usuários/as de drogas e população em situação de rua na chamada Cracolândia, em São Paulo (SP), seguidas dos eventos com o mesmo teor, gerados pela “operação Salus”, em Goiânia (GO). Tais operações constituem expressiva amostragem do que foi desencadeado a partir do lançamento do Plano de Enfrentamento ao Crack pelo Governo Federal, como destaca a Carta-convite assinada pelas entidades que defendem o enfrentamento das violações de direitos humanos e de cidadania.

Ao analisar o Plano de Enfrentamento ao Crack, as entidades consideram que este Plano, ao enfatizar, na contramão da Reforma Psiquiátrica e das diretrizes da Atenção à Saúde Mental do Sistema Único de Saúde (SUS), a banalização da internação compulsória e o patrocínio oficial do Estado às comunidades terapêuticas, ficaram sufocados, na mensagem do Plano, todos os demais aspectos positivos que o mesmo pudesse conter.

Diante disso, os movimentos sociais e as organizações populares, entidades comprometidas com a defesa do SUS, não podem ficar inertes. É preciso continuar com a luta para evidenciar os prejuízos e contradições que o Plano traz nos aspectos fundamentais das políticas públicas É preciso denunciar os efeitos negativos que ele impõe ao SUS. É preciso também exercer a vigilância e a denuncia da violência do aparato policial lançado contra os/as usuários/as de drogas, enquanto os/as traficantes continuam impunes. 

E para isso, é preciso que as entidades demonstrem sua capacidade de organização como representantes da sociedade civil, exigindo que o governo Dilma reabra as discussões sobre os modos mais adequados de lidar com este delicado problema. Em nome disso, o CFESS convida os/as assistentes sociais a participarem da reunião, a fim de discutir as questões expostas em um campo onde também está presente o trabalho da categoria. 

Leia também: 

Plano de combate ao crack é motivo de polêmica

Fonte: Conselho Federal de Serviço Social - CFESS

Fepecs oferecerá mestrado profissional


A FEPECS abrirá, ainda neste semestre, as inscrições para o Mestrado Profissional em Ciências para a Saúde.

Aprovado pela CAPES, em dezembro de 2012, o curso oferecerá 18 vagas na área de concentração “Qualidade na Assistência em Saúde” e linhas de pesquisa “Qualidade da Assistência à Saúde da Mulher” e “Qualidade da Assistência à Saúde do idoso”.

O objetivo do curso é formar como mestre profissional o servidor da área da saúde para investigar e continuamente avaliar as práticas ligadas ao seu campo de atuação profissional e capacitar o futuro mestre para verificar o impacto de seu trabalho e ações na qualidade da assistência à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde.

Pretende-se que o egresso, compreendendo o papel da produção do conhecimento no fortalecimento das ações voltadas para o SUS, possa planejar e desenvolver uma atividade profissional mais coerente e comprometida com os avanços tecnológicos e a qualidade na assistência à
saúde no Distrito Federal.

O curso visa, ainda, gerar produtos aplicáveis na melhoria da qualidade à assistência a saúde da mulher e do idoso atendido na Secretaria do Estado da Saúde do DF. 
Após a publicação do edital, poderão se candidatar ao Programa de Pós-graduação aqueles com diploma universitário, de duração plena, em todas as áreas das Ciências da Saúde ou afins, outorgado por uma instituição oficial ou reconhecida pelo MEC. O aluno deverá comprovar experiência prévia em atividades na área da Saúde e preferencialmente pertencer ao quadro de servidores da SES-DF.


Mestrado Profissional em Ciências para a Saúde

Áreas de Concentração - Qualidade na Assistência em Saúde com a finalidade de realizar atividades integradas, interdisciplinares de assistência e pesquisa, que produzam conhecimentos técnico-científicos, visando o desenvolvimento e a melhoria na qualidade dos programas e serviços de saúde,da assistência à saúde do idoso e da mulher.
Linhas de Pesquisa

Qualidade da Assistência à Saúde da Mulher - Avaliar a situação da Saúde da Mulher nos diferentes aspectos: bio-psico-socio- culturais e de doenças/agravos relevantes à saúde pública. Neste sentido, estudos serão realizados para responder questões relacionadas ao direito e acesso à saúde, tais como: Políticas Públicas, Ética, programas voltados à Saúde da Mulher, Legislações, entre outros, proporcionando uma visão abrangente, integradora de ações a fim de promover e melhorar a qualidade na assistência em saúde.

Qualidade da Assistência à Saúde do idoso - Estuda temas referentes ao envelhecimento. A distribuição de doenças e condições de saúde de idosos, verificando suas necessidades de atenção à saúde, fatores prognósticos para eventos adversos e estabelecimento de indicadores de qualidade da atenção à saúde. 

Nas doenças crônico-degenerativas busca-se entender sua distribuição, determinantes, inter-relação com outros agravos e consequências, destacando qualidade de vida, longevidade e o uso de serviços de saúde pela população idosa.

Fonte: Assessoria de Comunicação/Fepecs

domingo, 22 de janeiro de 2012

CNJ vai continuar com inspeções à Papuda para verificar atendimento aos presos

Funcionários e detentos do Centro de Internamento e Reeducação do Complexo Penitenciário da Papuda (CIR), em Brasília, fizeram reclamações, na última sexta-feira (20/1), a representantes do Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (CDPDDH). Foi durante inspeção realizada por esta entidade local, com o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que foi convidado a participar. Durante a visita, agentes penitenciários reclamaram de más condições de trabalho e os detentos denunciaram problemas, como goteiras e pouca iluminação nas celas, além de deficiências na atenção à saúde e atraso na concessão dos benefícios de progressão de pena. 

O CNJ foi representado pela supervisora do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), Aline Ribeiro de Mendonça. Também foram convidados representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Defensoria Pública, Câmara Legislativa e Vigilância Sanitária. A inspeção de sexta-feira é a continuidade das que foram realizadas pelo Conselho Distrital, no sábado anterior (14/1) e na última quarta-feira (18/1), no Centro de Detenção Provisória (CDP), outra unidade do complexo penitenciário. 

No CDP, segundo o presidente do Conselho Distrital, Michel Platini, foram colhidas denúncias de maus-tratos aos detentos e encontradas manchas que seriam de sangue nas paredes. Além disso, ainda segundo Platini, a inspeção flagrou internos machucados e com hematomas. Na vistoria de sexta-feira, no CIR, não houve relatos de violência. Os principais alvos das críticas dos detentos foram condições insalubres e o atraso na concessão de benefícios, como, por exemplo, a progressão para os regimes semiaberto e aberto e até mesmo a liberdade para os que já concluíram a pena. Já os agentes protestaram contra goteiras em seus alojamentos, falta de coletes à prova de balas e manutenção precária das armas. 

Ao final dos trabalhos de apuração, o Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos vai elaborar relatório a ser encaminhado, com pedido de providências, à Secretaria de Segurança do DF. O CNJ foi convidado a participar da inspeção da última sexta-feira em função da experiência acumulada com os mutirões carcerários que realiza em todas as unidades da federação. O objetivo dos mutirões é verificar a situação processual dos detentos e as condições de encarceramento. 

Fonte: Jorge Vasconcellos Agência CNJ de Notícias

Justiça garante passe livre a pessoas com deficiência mental adquirida após 18 anos

A Justiça Federal concedeu liminar que assegura o transporte gratuito em linhas interestaduais de ônibus, trem ou barco a pessoas carentes com deficiência mental adquirida após os 18 anos. O benefício do passe livre está previsto na Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, mas vinha sendo negado pelo Ministério dos Transportes, que coordena o programa, com base em decretos ilegais que exigem a comprovação da manifestação da deficiência antes da maioridade. O entendimento foi questionado em ação civil proposta pelo Ministério Público Federal no DF no final de novembro. 

Segundo o MPF/DF, as normas que criaram tal exigência (Decretos 3298/1999 e 5296/2004) são ilegais, já que impõem restrições não previstas nas leis que pretendem regulamentar. Ao contrário, os decretos criam dificuldades à integração social da pessoa com deficiência, a partir de um conceito equivocado de deficiência mental. De acordo com essas normas, é considerada portadora de deficiência mental apenas a pessoa que apresentou a anomalia antes de completar 18 anos. Após essa idade, o quadro não seria mais de deficiência mental, mas sim de doença mental, o que, segundo os decretos, não asseguraria o direito ao passe livre. 

Para o Ministério Público, porém, os decretos não têm respaldo legal. "Não há de se falar em limitação etária para revelação da 'deficiência', até porque essa pode ser adquirida posteriormente, em acidente, por exemplo, que impeça o pleno exercício das faculdades mentais", sustentou o MPF/DF na ação judicial, apontando diversos estudos sobre o tema. O argumento foi acolhido integralmente pela juíza Gilda Seixas, da 16ª Vara Federal do DF. Na decisão, ela afirma que "o conceito de deficiência mental que os textos dos questionados decretos abrigam parecem não guardar a necessária coerência com a filosofia inspiradora das normas por eles regulamentadas, que, como visto, é no sentido de uma interpretação extensiva do direito". 

Com a decisão, o Ministério dos Transportes está proibido de exigir que os beneficiários do passe livre em razão de deficiência mental tenham que comprovar que a situação já existia antes dos 18 anos de idade. Processo 64350-31.2011.4.01.3400 - 16ª Vara Federal do DF. 
Confira a íntegra da ação civil pública e da decisão judicial. 

Fonte: Assessoria de Comunicação Procuradoria da República no Distrito Federal 
(61) 3313-5460/5459 twitter.com/MPF_DF

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Sindsprev obtém liminar favorável às 30h das assistentes sociais sem redução salarial

Por Hélcio Duarte Filho
Da Redação do Sindsprev-RJ


O Sindsprev-RJ obteve decisão provisória na Justiça que manda as administrações adotarem a jornada de 30 horas semanais para as assistentes sociais, de toda a base da categoria, sem redução da remuneração. A liminar é mais uma batalha vencida na luta destes servidores pela implantação das 6 horas diárias e contribui com a luta geral do sindicato e da categoria por esta jornada.

A liminar foi concedida pela juíza Gilda Seixas, no mandado de segurança movido pelo departamento Jurídico do Sindsprev-RJ na Seção Judiciária do Distrito Federal (nº21478- 98.2011.4.01.3400). Abrange a todos os assistentes sociais, substituídos pelo sindicato na ação judicial, do INSS, Ministério da Saúde, Funasa, DRT e Fiocruz. Embora provisória, a decisão da magistrada é bastante contundente com relação ao direito deste setor da categoria à jornada de 30 horas, conforme determina legislação específica que vem sendo desrespeitada pelo Ministério da Previdência – que só aceita a jornada menor mediante enquadramento na tabela salarial reduzida.

“A plausibilidade do direito vindicado se mostra evidente. Com efeito, o escopo da Lei n. 12.317/10 foi o de contemplar a categoria de Assistente Social com jornada diferenciada de trabalho, haja vista a peculiaridade que a atividade encerra, como, por exemplo, a necessidade de desenvolvimento de atividade fora do ambiente de

trabalho”, diz Gilda Seixas em seu relatório. Que prossegue: “Não prevalece a tese da autoridade impetrada no sentido de que o Assistente Social poderá continuar a exercer as suas atividades na jornada de 40 (quarenta) horas ou, então, pleitear a redução para 30 (trinta) horas, devendo-se, neste último caso, ser observada a adequação, também, na remuneração do servidor que efetuar esta opção”.

Na avaliação da direção do sindicato, a decisão é mais um passo na campanha pela garantia deste direito. Mas, no que pese a relevância da liminar, está longe de encerrar esta luta, até porque a decisão é provisória.

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

CFESS estará no Fórum Social Mundial, no Rio Grande do Sul

Em continuidade à luta por justiça social e pela emancipação humana, o CFESS marcará presença no Fórum Social Mundial 2012. As atividades terão início no Fórum Social Temático 2012 (FST), desde a Marcha de Abertura do evento, que sairá do Largo Glênio Peres, em Porto Alegre (RS) no dia 24 de janeiro, às 15h. O ponto de encontro da categoria será o Chalé da Praça XV, de frente ao Mercado Municipal. "É importante que os/as assistentes sociais se mobilizem na marcha e durante o Fórum, para que os temas de nossas lutas e das Oficinas sejam fortalecidos nos debates", conclama o conselheiro do CFESS Maurílio Matos. O FST 2012 ocorrerá também na região metropolitana da capital gaúcha.

As Oficinas mencionadas pelo conselheiro são duas e serão organizadas pelo Conselho Federal. A primeira abordará o tema "Seguridade social no Brasil: desafios para a sua concretização" e ocorrerá no dia 26 de janeiro à tarde. A segunda Oficina debaterá o tema "A organização política dos/as assistentes sociais nos países do Mercosul e da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP)", sendo realizada no dia 27 de janeiro, à tarde.  O local de realização  das duas Oficinas ainda será definido pela comissão organizadora.

O tema central de debates do FST 2012 é "Crise Capitalista, Justiça Social e Ambiental". O assunto é preparatório para a Cúpula dos Povos da Rio +20  que ocorrerá em junho de 2012 no Rio de Janeiro (RJ). Durante o FST 2012, será realizado o Fórum Mundial de Educação, de 24 a 29 de janeiro, (saiba mais); o Fórum Mundial de Saúde e Seguridade Social, nos dias 26 e 27 de janeiro (saiba mais) e o Fórum Mundial Mídia Livre, dias 27 e 28 de janeiro (veja mais informações).

Inscrições
Os interessados em participar do Fórum podem se inscrever pelo site do evento (clique aqui para mais informações).

Veja a Carta de Princípios do Fórum Social Mundial 

FONTE: Conselho Federal de Serviço Social - CFESS

Entidade socioassistencial privada tem até dia 20 para preencher Censo Suas


Esta é a primeira vez que o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) faz o censo diretamente com a rede privada

Termina nesta sexta-feira (20) o prazo para que as entidades socioassistenciais privadas preencham o questionário do Censo do Sistema Único de Assistência Social (Suas) 2011. Até o momento, cerca de 7 mil das 13 mil instituições com senhas validadas responderam ao questionário.

Esta é a primeira vez que o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) faz o censo diretamente com a rede privada. Em 2011, os gestores municipais responderam o questionário com informações sobre as entidades conveniadas com as prefeituras. “A ideia é que as respostas venham de quem detém as informações”, diz a diretora da Rede Socioassistencial Privada do Suas do MDS, Carolina Stuchi. “É por meio do questionário que podemos conhecer a realidade das entidades, quantas são e o que fazem. Essas informações facilitam a tomada de decisão e a construção do Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social.”O processo para preenchimento do questionário passou por três etapas. Primeiro, as entidades inscritas nos Conselhos Municipais de Assistência Social preencheram formulário de solicitação de acesso ao questionário, prazo encerrado em outubro de 2011. Conforme Carolina Stuchi, foram 17 mil solicitações. Após validação das solicitações pelos conselhos, as entidades receberam uma senha de acesso ao questionário. 


Outras informações estão disponíveis no endereço eletrônico do Censo Suas: http://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/censo2011.

Ouça o boletim: Entidades socioassistenciais privadas têm até o dia 20 para responder ao Censo do Sistema Único de Assistência Social (Suas) 2011

Fonte: Adriana Scorza - Ascom/MDS   (61) 3433-1021   www.mds.gov.br/saladeimprensa

Lobby forte das clínicas de recuperação de usuários de drogas: "Crack é usado por miseráveis porque é barato"


A explicação é tão simples que parece óbvia, mas para o especialista Dartiu Xavier da Silveira apenas o preço define o fato de que na Cracolância se fuma o crack. A droga vicia tanto quanto qualquer outra, inclusive o álcool, e as taxas de sucesso no tratamento são as mesmas. A diferença é que, neste caso, o “ser miserável” precede o “fumar crack”. Qualquer política de combate ao uso da droga tende ao fracasso, se não for precedida de uma política social conseqüente. Silveira define o lobby da comunidade terapêutica para drogados junto ao Sistema Único de Saúde (SUS) como “pesado”, e diz que a ação policial na Cracolândia é simplesmente “política e midiática”

Fonte: Maria Inês Nassif - www.cartamaior.com.br