quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Sindsprev obtém liminar favorável às 30h das assistentes sociais sem redução salarial

Por Hélcio Duarte Filho
Da Redação do Sindsprev-RJ


O Sindsprev-RJ obteve decisão provisória na Justiça que manda as administrações adotarem a jornada de 30 horas semanais para as assistentes sociais, de toda a base da categoria, sem redução da remuneração. A liminar é mais uma batalha vencida na luta destes servidores pela implantação das 6 horas diárias e contribui com a luta geral do sindicato e da categoria por esta jornada.

A liminar foi concedida pela juíza Gilda Seixas, no mandado de segurança movido pelo departamento Jurídico do Sindsprev-RJ na Seção Judiciária do Distrito Federal (nº21478- 98.2011.4.01.3400). Abrange a todos os assistentes sociais, substituídos pelo sindicato na ação judicial, do INSS, Ministério da Saúde, Funasa, DRT e Fiocruz. Embora provisória, a decisão da magistrada é bastante contundente com relação ao direito deste setor da categoria à jornada de 30 horas, conforme determina legislação específica que vem sendo desrespeitada pelo Ministério da Previdência – que só aceita a jornada menor mediante enquadramento na tabela salarial reduzida.

“A plausibilidade do direito vindicado se mostra evidente. Com efeito, o escopo da Lei n. 12.317/10 foi o de contemplar a categoria de Assistente Social com jornada diferenciada de trabalho, haja vista a peculiaridade que a atividade encerra, como, por exemplo, a necessidade de desenvolvimento de atividade fora do ambiente de

trabalho”, diz Gilda Seixas em seu relatório. Que prossegue: “Não prevalece a tese da autoridade impetrada no sentido de que o Assistente Social poderá continuar a exercer as suas atividades na jornada de 40 (quarenta) horas ou, então, pleitear a redução para 30 (trinta) horas, devendo-se, neste último caso, ser observada a adequação, também, na remuneração do servidor que efetuar esta opção”.

Na avaliação da direção do sindicato, a decisão é mais um passo na campanha pela garantia deste direito. Mas, no que pese a relevância da liminar, está longe de encerrar esta luta, até porque a decisão é provisória.

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