domingo, 29 de janeiro de 2012

Saúde vai financiar projetos para a recuperação de dependentes químicos

As comunidades terapêuticas sem fins lucrativos que exerceram atividades na área de saúde nos últimos três anos e prestam serviços em regime de residência estão sendo chamadas a apresentar projetos voltados para a recuperação de dependentes químicos, para ampliar a oferta de atividades culturais e esportivas durante o período de internação de pessoas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas. De acordo com o Ministério da Saúde, o objetivo é aumentar as possibilidades de reinserção social dessas pessoas e prevenir o ciclo de internação e reinternação. O ministério se propõe a financiar projetos para melhorar o atendimento nesses estabelecimentos. As comunidades terapêuticas que atenderem aos requisitos deverão se adequar aos padrões recomendados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), cumprindo regras e compondo uma equipe mínima de profissionais capacitados a atender adequadamente a esse público. 


Fonte: www.claudiohumberto.com.br - Informações da Agência Brasil.




Conheça as recentes normas editadas pelo Ministério da Saúde:

PORTARIA Nº 130, DE 26 DE JANEIRO DE 2012 Redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas 24 h (CAPS AD III) e os respectivos incentivos financeiros.


PORTARIA Nº 131, DE 26 DE JANEIRO DE 2012 Institui incentivo financeiro de custeio destinado aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal para apoio ao custeio de Serviços de Atenção em Regime Residencial, incluídas as Comunidades Terapêuticas, voltados para pessoas com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial.

PORTARIA Nº 132, DE 26 DE JANEIRO DE 2012 Institui incentivo financeiro de custeio para desenvolvimento do componente Reabilitação Psicossocial da Rede de Atenção Psicossocial do Sistema Único de Saúde (SUS).


RETIFICAÇÃO - No art. 1º da Portaria nº 2.843/GM/MS, de 2 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 232, de 5 de dezembro de 2011, Seção 1, pg. 90:



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