Ajuizamos ação coletiva (47530-34.2011.4.01.3400, 15ª Vara/JF), com pedido de liminar, com vistas a assegurar aos nossos associados assistentes sociais que passem a cumprir a jornada de trinta horas semanais sem qualquer decréscimo remuneratório. Inicialmente, o pedido de tutela antecipada (liminar) foi negado. Inconformados, recorremos dessa decisão e obtivemos êxito, segundo decisão publicada em 19/12/2011 nos seguintes termos:
“Isso posto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, para determinar a adequação da jornada de trabalho dos servidores concursados para o cargo de Assistente Social e que exerçam efetivamente referido cargo, filiados à Anasps, para 30 (trinta) horas semanais, sem redução de remuneração”.
Aguardamos a intimação do INSS para cumprimento da referida decisão, que ocorrerá somente após o recesso forense.
Fonte: anasps.org.br
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