quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

CNAS publica as Deliberações da VIII Conferência Nacional de Assistência Social


O Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS publicou no dia 10 de janeiro de 2012, no Diário Oficial da União, as Deliberações da VIII Conferência Nacional de Assistência Social, ocorrida de 07 a 10 de dezembro de 2011, em Brasília - DF, com o tema: "Avançando na consolidação do SUAS com a valorização dos trabalhadores e a qualificação da gestão dos serviços, programas e benefícios.

Foram elencadas deliberações nos seguintes Eixos: 
1) Estratégias para a estrutura da gestão do trabalho no SUAS
2) Reordenamento e qualificação dos serviços socioassistenciais
3) Fortalecimento da participação e controle social
4) A centralidade do SUAS na erradicação da extrema pobreza no Brasil


Acesse a Resolução no link: http://www.congemas.org.br/legislacao.php



DESTAQUE PARA ALGUMAS DELIBERAÇÕES:


- Garantir cofinanciamento de recursos humanos nas três esferas de governo e no Distrito Federal, conforme a Lei nº 12.435/2011 e a NOB-RH/SUAS, de forma democrática e participativa, com definição de condições materiais, éticas e técnicas para o desenvolvimento do trabalho e com elaboração de normas e protocolos específicos, voltados a viabilizar saúde e segurança dos trabalhadores

- Propor projeto de lei que garanta, nas três esferas de governo e no Distrito Federal, a implementação de Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), específicos para todos os trabalhadores do SUAS, visando ainda a constituição de piso e isonomia salarial das equipes de referência, jornada de até 30  horas semanais, sem redução salarial e, quando for o caso, adicional de risco, adicional noturno, e insalubridade, dentre outras garantias, com base nas diretrizes da NOB-RH/SUAS e de acordo com a Resolução CNAS nº 17/2011. 

- Realizar concurso público, nas três esferas de governo e no Distrito Federal, para todas as áreas profissionais (nível superior, médio e fundamental) dos serviços socioassistenciais, constituindo e ampliando o quadro de trabalhadores efetivos do SUAS, de acordo com a NOB-RH/SUAS, as diretrizes dos PCCSs e as necessidades dos serviços socioassistenciais. 

- Garantir e incentivar a participação dos trabalhadores do SUAS em cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado pertinentes à Política de Assistência Social e áreas afins, sem qualquer prejuízo de remuneração. 

- Fortalecer ou criar Fóruns de Trabalhadores do SUAS, nas três esferas de governo e no Distrito Federal com perspectiva intersetorial, visando a melhoria do atendimento aos usuários, a organização dos trabalhadores, a troca de experiências e construção de agendas conjuntas, ações e estratégias intersetoriais entre as políticas, a rede socioassistencial e as diversas áreas profissionais.

- Propor alteração na Lei de Responsabilidade Fiscal para modificar os limites percentuais de gasto com pessoal, estabelecidos por esta lei para os respectivos entes da Federação, para assegurar que as Políticas de Assistência Social, Educação e Saúde possam contratar recursos humanos necessários, por meio de concursos públicos.   

- Viabilizar a instalação, no prazo de até 120 dias a partir da VIII Conferência Nacional de Assistência Social, da MESA NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO PERMANENTE DO SUAS para discussão da Política de Gestão do Trabalho, com composição paritária, de acordo com a NOB-RH/SUAS, a Resolução CNAS nº172/2008e a Resolução CNAS nº17/2011, com imediata criação do Comitê de Trabalho para elaborar proposta de diretrizes nacionais sobre Plano de Cargos, Carreiras e Salários do SUAS, que contemple todos os seus trabalhadores. 

- Garantir a constituição de equipe de referência conforme NOB-RH/SUAS e Resolução CNAS nº 17/2011, mediante concurso público, para os serviços socioassistenciais, bem como o cumprimento da normatização relativa às especificidades das categorias profissionais habilitadas para atender as necessidades dos serviços socioassistenciais de alta complexidade.  

- Promover articulação e mobilização para aprovar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 431/2001, que determina percentual mínimo de destinação orçamentária para a assistência social nas três esferas de governo e no Distrito Federal, e buscar mecanismos que tornem obrigatório o repasse fundo a fundo entre os entes federados, priorizando o cofinanciamento dos serviços. 

- Criar por lei ou como requisito de habilitação no SUAS, a exigibilidade de Secretaria de Assistência Social exclusiva desta política pública nos estados, Distrito Federal e municípios, assegurando o comando único, com dotação orçamentária própria e trabalhadores efetivados por meio de concurso público, para ampliar e qualificar a assessoria técnica dos estados, promover a capacitação continuada e o cofinanciamento, conforme a Lei 12.435/2011, visando a efetiva consolidação do SUAS. 

- Aprimorar os instrumentos de informação do SUAS, por meio de um Plano de Comunicação para a divulgação de: a) serviços, programas, projetos, benefícios; b) orçamento para a área; c) cronograma das reuniões e deliberações dos conselhos; d) publicização dos direitos socioassistenciais; e) fortalecimento da participação dos usuários e trabalhadores; f) instituição de índice percentual quali-quantitativo de serviços efetivados em CRAS e CREAS. 

- Criar a Ouvidoria do SUAS em todas as esferas de governo,  para favorecer  o exercício da cidadania dos usuários, encaminhamentos das demandas e materialização dos direitos socioassistenciais. 

- Construir instrumentos de avaliação quantitativa e qualitativa para monitorar e controlar a execução das deliberações das conferências, em todas as esferas de governo, por meio da criação de comissões de monitoramento com participação da sociedade civil garantido a democratização de informações em canais acessíveis à população no sentido de ampliar o controle social e avaliação da gestão e orçamento da Política de Assistência Social. 

- Garantir a ampliação do número de delegados nas Conferências de Assistência Social nas três esferas de governo e no Distrito Federal, bem como a ampliação da representação da sociedade civil (entidades de assistência social, usuários e trabalhadores do SUAS dos distintos entes federados) garantindo maior mobilização e participação de povos e comunidades tradicionais, assegurando equidade nas condições de participação. 

- Assegurar que as entidades e organizações de assistência social, conforme definidas na LOAS e Resoluções do CNAS, integrantes da rede socioassistencial, inscritas nos Conselhos Municipais ou do Distrito Federal, tenham ampla legitimidade para comporem os Conselhos de Assistência Social. 

- Definir como tema da IX Conferência Nacional de Assistência Social “A gestão e o financiamento na efetivação do SUAS”

- Ampliar o processo de qualificação profissional dos jovens e seus educadores para inserção no mercado de trabalho, observando os recortes de raça, indígenas e quilombolas, gênero, especialmente para as pessoas com deficiência e adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa e com medidas protetivas. 

- Propor a alteração do artigo nº 20 da Lei nº 8.742/93 (LOAS), quanto aos critérios para acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) passando a idade da pessoa idosa de 65 para 60 anos, conforme o Estatuto do Idoso, estabelecendo valor mínimo da renda per capta para o acesso em meio salário mínimo, assegurando que o valor do BPC não seja utilizado para efeito de cálculo do per capta de outro requerente na mesma família (independentemente do número de beneficiários da mesma família) e a inclusão de pessoas com transtorno mental, com doenças crônicas, raras, coronárias, morbidade com impossibilidade de inserção no mercado de trabalho, ampliando-se os recursos financeiros para essas novas coberturas. 

- Propor lei para assegurar 5% dos recursos oriundos do pré-sal para a Política de Assistência Social e destiná-los as três esferas de governo e Distrito Federal, por meio de repasse fundo a fundo, visando o enfrentamento da extrema pobreza, contemplando os indígenas e quilombolas. 

- Ampliar os critérios de elegibilidade dos benefícios do Programa Bolsa Família (PBF), Benefício de Prestação Continuada (BPC) e eventuais, universalizando o acesso aos direitos socioassistenciais, além de excluir a renda oriunda do BPC no cálculo da renda familiar per capita do PBF, para fins de concessão deste benefício.

- Reafirmar a centralidade do SUAS na erradicação da extrema pobreza no Brasil, considerando seu papel de assegurar os direitos socioassistenciais, de dar visibilidade às necessidades da população e de atuar na perspectiva da garantia dos direitos e melhor qualidade de vida, por meio da articulação intersetorial com outras políticas públicas para que alcancem moradia digna, trabalho e cuidados de saúde, acesso à educação, à cultura, ao esporte e lazer, à segurança alimentar e nutricional, à segurança pública, à preservação do meio ambiente, à infra estrutura urbana e nas comunidades tradicionais, conforme Decreto nº6.040/2007, ao crédito bancário, à documentação civil, ao desenvolvimento sustentável e à garantia de renda. 

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