No dia 31 de janeiro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) finalizará a consulta pública aberta para elaborar uma proposta de normatização do sistema de medidas socioeducativas voltadas aos adolescentes em conflito com a lei. A ideia de criar esta regulamentação, no âmbito do CNJ e com procedimentos a serem seguidos pelo Judiciário, surgiu com as inspeções do Programa Justiça ao Jovem nos estados. O programa constatou grande variedade de formas de acompanhar a execução das medidas socioeducativas pela Justiça, o que em nada contribui para o sucesso do monitoramento.
As sugestões encaminhadas ao CNJ pelos atores do sistema socioeducativo (juízes, promotores de Justiça, defensores públicos, advogados, gestores, técnicos, etc) e pela população em geral servirão para aprimorar os procedimentos judiciais de atendimento aos jovens internados. Além disso, reforçarão as medidas estabelecidas no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), criado pela lei 12.594/2012 que foi sancionada em 19 de janeiro, após cinco anos de discussão.
“Com a falta de uma lei específica, estávamos nos adiantando, criando procedimentos que pudessem suprir as muitas lacunas encontradas nessas situações, como o projeto individual de atendimento”, explicou o juiz auxiliar do CNJ Reinaldo Cintra, um dos coordenadores do Programa Justiça ao Jovem.O Sinase, que entra em vigor dentro de 90 dias contados da publicação da lei no Diário Oficial da União (19/01), impactará na vida de aproximadamente 36 mil jovens, atualmente vinculados a unidades socioeducativas, de acordo com dados do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei. Destinada à inclusão do adolescente em conflito com a lei, a nova legislação envolve iniciativas nos diferentes campos das políticas públicas e sociais.
São 90 artigos que integram ações de saúde, Justiça, educação e planejamento. A norma regulamenta, por exemplo, doações e ações referentes aos fundos dos direitos das crianças e adolescentes; assegura a visita íntima dos jovens; assim como o direito de ver os filhos, independente da idade. Também estão previstos atendimento especial aos jovens com transtorno mental, assim como aqueles dependentes de álcool e drogas. A transformação dessa política em lei é considerada pelo juiz do CNJ um grande avanço. “A lei estabelece uma série de sanções e responsabilizações voltadas aos gestores e até mesmo aos juízes; anteriormente, sem a obrigatoriedade, não tínhamos como forçar a adoção dessas medidas”, afirmou Reinaldo Cintra.
Fonte: Regina Bandeira - Agência CNJ de Notícias
Nova legislação fixa parâmetros para execução das medidas socioeducativas e prevê novas fontes de financiamento
Antes da aprovação, o SINASE existia somente como resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), o que, em tese, permitia que fosse alterado mais facilmente, dentre os conselheiros membros. Agora, como lei, ganha estatura legislativa semelhante à do ECA e só pode ser mudado a partir de um novo projeto de lei.
Uma das novidades do texto sancionado é a criação de planos de atendimento decenais. O primeiro a ser elaborado será o Nacional, que servirá de parâmetro para os planos estaduais e municipais. Cada plano deverá ser revisto a cada três anos, por comissão de técnicos e autoridades do Ministério Público, Judiciário e Conselhos Tutelares. A lei não fixa prazo para a formulação dos planos. Outra inovação é a possibilidade de novas fontes de financiamento para os sistemas socioeducativos nacional, estaduais e municipais – antes, somente recursos dos orçamentos das prefeituras, governos estaduais e União e dos fundos de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (nas três esferas) eram destinados para programas socioeducativos.
Uma das novidades do texto sancionado é a criação de planos de atendimento decenais. O primeiro a ser elaborado será o Nacional, que servirá de parâmetro para os planos estaduais e municipais. Cada plano deverá ser revisto a cada três anos, por comissão de técnicos e autoridades do Ministério Público, Judiciário e Conselhos Tutelares. A lei não fixa prazo para a formulação dos planos. Outra inovação é a possibilidade de novas fontes de financiamento para os sistemas socioeducativos nacional, estaduais e municipais – antes, somente recursos dos orçamentos das prefeituras, governos estaduais e União e dos fundos de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (nas três esferas) eram destinados para programas socioeducativos.
Dentre as novas fontes, constam o Fundo de Amparo ao Trabalhador, o Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate ao Abuso de Drogas e o Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação. Por conta das novas possibilidades de financiamento, é preciso dizer que a Lei do SINASE trata não apenas da execução das medidas socioeducativas. Ela abrange também os procedimentos gerais e os atendimentos individuais, a atenção integral à saúde do adolescente em atendimento (com previsão específica para casos de transtorno mental e dependência de álcool ou substância psicoativa), os regimes disciplinares e a oferta de capacitação para o trabalho.
A lei recomenda a individualização do plano de execução das ações corretivas, levando em conta as peculiaridades de cada adolescente, como o registro de doenças, deficiências e dependência química. O princípio da não discriminação do adolescente, em razão de etnia, gênero, nacionalidade, classe social, orientação religiosa, política ou sexual, é outro norteador das ações socioeducativas abrangidas pelo SINASE.
Vetos
A presidente Dilma Rousseff vetou sete pontos do projeto aprovado pelo Congresso, entre os quais dois dispositivos que previam a possibilidade de tratamento de adolescentes com deficiência mental ou problemas de dependência de álcool e drogas na rede privada, custeado pelo poder público. Também foi vetado artigo que determinava que as unidades destinadas à internação feminina deveriam dispor de infraestrutura para atendimento de emergência a adolescentes grávidas, em trabalho de parto ou convalescentes. Em ambos os casos, a presidente argumentou que o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece a estrutura necessária para o atendimento aos menores infratores.
Fonte: http://www.fundacaocasa.sp.gov.br/index.php/noticias-home/1267-lei-do-sinase-e-sancionada
Parceria
O Centro de Estudos Avançados de Governo e Administração Pública da Universidade de Brasília (CEAG/UnB) realiza vários projetos em parceria com a Secretaria de Direitos Humanos. Um deles, finalizado em 2010, o “Pesquisa, Desenvolvimento e Aplicação de Tecnologias Inovadoras em Educação à Distância (EaD) com vistas à formação de operadores do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase)”, promoveu a capacitação a distância de operadores do sistema socioeducativo de todo o país (3.300 profissionais capacitados em 66 turmas de 50 cursistas).
Atualmente, o CEAG desenvolve, em parceria com a SDH, o “Programa de Formação Continuada - Ensino a Distância e Presencial - para Operadores do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase)” e o projeto “Pesquisa, Elaboração e Validação de Estudos sobre Parâmetros Pedagógicos e Parâmetros de Segurança para Unidades Socioeducativas do Sinase”. Ambos fazem parte da Rede de Apoio à Capacitação do Sinase do CEAG, com a finalidade de colaborar para a construção de conteúdos, metodologias e procedimentos a serem adotados, em cursos de formação de operadores do sistema, bem como atuação na elaboração e validação de estudos sobre parâmetros pedagógicos e de segurança.
Autoria: SDH e CEAG.
Fonte: http://www.ceag.unb.br/modulos/noticias_eventos/noticiaDetalhe.php?not_id=12
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