segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Assistentes sociais travestis e transexuais já podem usar nome social na carteira profissional

Após a iniciativa pioneira do Conselho Federal de Psicologia em junho deste ano (leia mais aqui), o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) passou a assegurar aos(às) assistentes sociais travestis e transexuais, na semana passada, o direito de escolher o tratamento nominal a ser inserido na Cédula e na Carteira de Identidade Profissional, bem como nos atos e procedimentos promovidos no âmbito do CFESS e dos Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS).

A Resolução nº 615 do CFESS, de 8 de setembro de 2011, foi publicado no Diário Oficial da União no dia 09/09 e determina que a pessoa interessada deverá solicitar por escrito e indicar, no momento da sua inscrição no CRESS, o prenome que corresponda à forma pela qual se reconheça, é identificada, reconhecida e denominada por sua comunidade e em sua inserção social.


Até serem expedidos os novos documentos profissionais, o nome social será inserido somente na Carteira de Identidade Profissional no campo “Nome”, e o nome civil grafado na linha seguinte. Também será permitida a utilização do nome social nas assinaturas decorrentes do trabalho desenvolvido pelo(a) assistente social, juntamente com o número do registro profissional. Para efeito de tratamento profissional do(a) assistente social, a exemplo de crachás, dentre outros, deverá ser utilizado somente o nome social e o número de registro.

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