Pela defesa do Serviço Social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dos/as usuários/as da Previdência Social. É levantando esta bandeira que o CFESS tem participado de diversas audiências com a direção do INSS. A última aconteceu na sexta-feira, 23 de setembro, a pedido do Conselho Federal, com a participação da Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (FENASPS) e assistentes sociais do INSS. Devido a questões de agenda, o presidente do Instituto, Mauro Hauschild, não participou, sendo representado então pelo procurador geral, Alessandro Stefanutto, e pela diretora substituta da Saúde do Trabalhador, Ana Aquino. Do CFESS, participaram a presidente Sâmya Rodrigues Ramos e a conselheira Kátia Madeira. A FENASPS foi representada por Rita de Cássia e Jaqueline Alves. Participaram também, como convidadas das entidades, as assistentes sociais do INSS Vanessa Ramos de Carvalho (Macaé/RJ) e Evânia Severiano (Fortaleza/CE).
O primeiro ponto de pauta a ser tratado foi utilização, pelos/as assistentes sociais, do número de registro do CRESS de origem no carimbo institucional. Na reunião realizada em 23 de agosto, o presidente do INSS havia se comprometido em recomendar à área de Recursos Humanos da instituição que efetivasse esta orientação aos/às gestores/as das Gerências Executivas do INSS. Mas, segundo o procurador geral do Instituto, a questão tem também nuance jurídica, portanto, deve ser analisada pela Procuradoria. Para isso, segundo Stefanutto, o CFESS deve enviar ofício destinado à Procuradoria Geral do INSS para que a mesma analise a legalidade da solicitação. “Que seja por determinar ou não o número de registro, o importante é que vocês tenham um retorno”, afirmou Stefanutto, reconhecendo o imbróglio da situação.
Em seguida, foi levantada a questão da habilitação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) por assistentes sociais, tendo em vista que esta função não é atribuição da categoria, não está na Lei de Regulamentação da Profissão (8.662/1993) e nem na Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. “O/a assistente social, ao se ocupar desta tarefa administrativa relacionada à concessão de benefício, está deixando de realizar suas atribuições privativas previstas em lei, encontrando-se em desvio de função, e é a qualidade dos serviços prestados ao usuário que acaba sendo prejudicada”, afirmou Evânia.
Sobre esse ponto, o INSS havia afirmado que, antes de qualquer decisão sobre a situação, todas as propostas e encaminhamentos seriam levados às entidades representativas da categoria para debatê-las. Mas na última semana, o Instituto deu início a um projeto piloto de atendimento aos/às usuários/às da Previdência Social, que incluiu nas atividades do/a assistente social a habilitação do BPC. Ao ser questionado sobre este fato, o procurador do INSS afirmou que o projeto é ainda piloto e está sujeito a mudanças. Stefanutto disse ainda que é interessante que o CFESS provoque a análise da Procuradoria do INSS, para que se tenha a análise jurídica e, assim, o INSS possa se posicionar. Nesse momento, Sâmya ponderou que nem todas as questões se dão na dimensão jurídica e que a demanda apresentada tem caráter político também. A presidente do CFESS relembrou outras ocasiões em que o tema foi abordado, resgatando, inclusive, o parecer jurídico nº12/2010, aprovado pelo colegiado do Conselho Federal. O documento, protocolado no INSS, afirma a incompatibilidade entre a habilitação de benefícios com as atribuições privativas dos/as assistentes sociais. “Se fosse só uma questão jurídica, a situação já estaria resolvida, em vista de que está claro na legislação que habilitação de benefícios socioassistenciais não é atribuição de assistente social”, completou Sâmya.
A implementação das 30 horas para assistentes sociais sem redução salarial também foi ponto de pauta da audiência. A procuradoria do INSS disse que não se manifestará, haja vista que o Instituto vem sendo alvo de inúmeros processos judiciais de assistentes sociais requerendo o direito que está na Lei 12.317/2010. “Como temos decisões judiciais favoráveis e contrárias à implementação, existe uma insegurança jurídica por parte da Procuradoria em dar um parecer sobre o tema, em vista que poderíamos ser questionados, a qualquer momento, por órgãos de instâncias superiores sobre nossa decisão”, afirmou Stefanutto.
Sobre a nomeação de 450 assistentes sociais aprovados/as no concurso do INSS (Edital nº1/2008), o procurador reafirmou a informação dada na última audiência de que 200 profissionais seriam nomeados/as em março de 2012. Mas ele ressaltou que tal nomeação está vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). Vale lembrar que assistentes sociais continuam se mobilizando para novas nomeações no INSS, como é o caso do Fórum virtual "Pessoal do dobro", criado em 2009 por candidatos/as aprovados/as e ainda não convocados/as do concurso do INSS. A novidade é que o grupo mandou confeccionar camisas solicitando a convocação de mais assistentes sociais para o Instituto para serem distribuídas aos ministros do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), da Previdência Social (MPS) entre outros.
Moção de Encontro Nacional pode ser alvo de ação judicial
A audiência ficou tensa no momento em que o CFESS apresentou ao INSS as moções aprovadas durante o 40º Encontro Nacional CFESS-CRESS, que criticavam a saída da assistente social e conselheira do CFESS, Lucia Lopes, da Divisão de Serviço Social, na qual estava lotada. O procurador do INSS informou que vai judicializar a questão, afirmando que em uma das moções o Conjunto CFESS-CRESS teria exposto em demasia o Instituto e as servidoras envolvidas no processo de afastamento de Lucia Lopes.
“As moções são manifestações políticas de assistentes sociais representando a categoria em todo o Brasil, aprovadas em espaços organizativos dos/as profissionais, como o Encontro Nacional, que acontece anualmente. O Conjunto CFESS-CRESS entende como legítima a adoção de posicionamentos em questões que são objeto de discussão nos espaços coletivos e democráticos da categoria. Dentro do direito à liberdade de expressão, as moções representam posições políticas em defesa da atuação profissional em consonância com os princípios norteadores da profissão e na defesa de oferecer à sociedade serviços de qualidade”, respondeu Sâmya.
O caso da assistente social Lucia Lopes já havia discutido com o INSS em 16 de setembro, em uma audiência solicitada pela FENASPS, que o CFESS participou como convidado. Na ocasião, a Federação disse que entendia o afastamento da assistente social como uma questão política, em vista de que dentro do INSS, Lucia Lopes vinha se posicionando contrária à realização de atividades de habilitação de benefícios e apontava a importância da resistência a esta demanda institucional, que compromete as reais atribuições dos/as assistentes sociais do INSS. O presidente do Instituto, Mauro Hauschild, registrou que tinha conhecimento do fato e ressaltou que, a princípio, entendia o mesmo como uma questão de gestão, e que os/as gestores/as podem adequar a equipe conforme necessidade de trabalho.
FONTE: CFESS
O primeiro ponto de pauta a ser tratado foi utilização, pelos/as assistentes sociais, do número de registro do CRESS de origem no carimbo institucional. Na reunião realizada em 23 de agosto, o presidente do INSS havia se comprometido em recomendar à área de Recursos Humanos da instituição que efetivasse esta orientação aos/às gestores/as das Gerências Executivas do INSS. Mas, segundo o procurador geral do Instituto, a questão tem também nuance jurídica, portanto, deve ser analisada pela Procuradoria. Para isso, segundo Stefanutto, o CFESS deve enviar ofício destinado à Procuradoria Geral do INSS para que a mesma analise a legalidade da solicitação. “Que seja por determinar ou não o número de registro, o importante é que vocês tenham um retorno”, afirmou Stefanutto, reconhecendo o imbróglio da situação.
Em seguida, foi levantada a questão da habilitação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) por assistentes sociais, tendo em vista que esta função não é atribuição da categoria, não está na Lei de Regulamentação da Profissão (8.662/1993) e nem na Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. “O/a assistente social, ao se ocupar desta tarefa administrativa relacionada à concessão de benefício, está deixando de realizar suas atribuições privativas previstas em lei, encontrando-se em desvio de função, e é a qualidade dos serviços prestados ao usuário que acaba sendo prejudicada”, afirmou Evânia.
Sobre esse ponto, o INSS havia afirmado que, antes de qualquer decisão sobre a situação, todas as propostas e encaminhamentos seriam levados às entidades representativas da categoria para debatê-las. Mas na última semana, o Instituto deu início a um projeto piloto de atendimento aos/às usuários/às da Previdência Social, que incluiu nas atividades do/a assistente social a habilitação do BPC. Ao ser questionado sobre este fato, o procurador do INSS afirmou que o projeto é ainda piloto e está sujeito a mudanças. Stefanutto disse ainda que é interessante que o CFESS provoque a análise da Procuradoria do INSS, para que se tenha a análise jurídica e, assim, o INSS possa se posicionar. Nesse momento, Sâmya ponderou que nem todas as questões se dão na dimensão jurídica e que a demanda apresentada tem caráter político também. A presidente do CFESS relembrou outras ocasiões em que o tema foi abordado, resgatando, inclusive, o parecer jurídico nº12/2010, aprovado pelo colegiado do Conselho Federal. O documento, protocolado no INSS, afirma a incompatibilidade entre a habilitação de benefícios com as atribuições privativas dos/as assistentes sociais. “Se fosse só uma questão jurídica, a situação já estaria resolvida, em vista de que está claro na legislação que habilitação de benefícios socioassistenciais não é atribuição de assistente social”, completou Sâmya.
A implementação das 30 horas para assistentes sociais sem redução salarial também foi ponto de pauta da audiência. A procuradoria do INSS disse que não se manifestará, haja vista que o Instituto vem sendo alvo de inúmeros processos judiciais de assistentes sociais requerendo o direito que está na Lei 12.317/2010. “Como temos decisões judiciais favoráveis e contrárias à implementação, existe uma insegurança jurídica por parte da Procuradoria em dar um parecer sobre o tema, em vista que poderíamos ser questionados, a qualquer momento, por órgãos de instâncias superiores sobre nossa decisão”, afirmou Stefanutto.
Sobre a nomeação de 450 assistentes sociais aprovados/as no concurso do INSS (Edital nº1/2008), o procurador reafirmou a informação dada na última audiência de que 200 profissionais seriam nomeados/as em março de 2012. Mas ele ressaltou que tal nomeação está vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). Vale lembrar que assistentes sociais continuam se mobilizando para novas nomeações no INSS, como é o caso do Fórum virtual "Pessoal do dobro", criado em 2009 por candidatos/as aprovados/as e ainda não convocados/as do concurso do INSS. A novidade é que o grupo mandou confeccionar camisas solicitando a convocação de mais assistentes sociais para o Instituto para serem distribuídas aos ministros do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), da Previdência Social (MPS) entre outros.
Moção de Encontro Nacional pode ser alvo de ação judicial
A audiência ficou tensa no momento em que o CFESS apresentou ao INSS as moções aprovadas durante o 40º Encontro Nacional CFESS-CRESS, que criticavam a saída da assistente social e conselheira do CFESS, Lucia Lopes, da Divisão de Serviço Social, na qual estava lotada. O procurador do INSS informou que vai judicializar a questão, afirmando que em uma das moções o Conjunto CFESS-CRESS teria exposto em demasia o Instituto e as servidoras envolvidas no processo de afastamento de Lucia Lopes.
“As moções são manifestações políticas de assistentes sociais representando a categoria em todo o Brasil, aprovadas em espaços organizativos dos/as profissionais, como o Encontro Nacional, que acontece anualmente. O Conjunto CFESS-CRESS entende como legítima a adoção de posicionamentos em questões que são objeto de discussão nos espaços coletivos e democráticos da categoria. Dentro do direito à liberdade de expressão, as moções representam posições políticas em defesa da atuação profissional em consonância com os princípios norteadores da profissão e na defesa de oferecer à sociedade serviços de qualidade”, respondeu Sâmya.
O caso da assistente social Lucia Lopes já havia discutido com o INSS em 16 de setembro, em uma audiência solicitada pela FENASPS, que o CFESS participou como convidado. Na ocasião, a Federação disse que entendia o afastamento da assistente social como uma questão política, em vista de que dentro do INSS, Lucia Lopes vinha se posicionando contrária à realização de atividades de habilitação de benefícios e apontava a importância da resistência a esta demanda institucional, que compromete as reais atribuições dos/as assistentes sociais do INSS. O presidente do Instituto, Mauro Hauschild, registrou que tinha conhecimento do fato e ressaltou que, a princípio, entendia o mesmo como uma questão de gestão, e que os/as gestores/as podem adequar a equipe conforme necessidade de trabalho.
FONTE: CFESS
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