quarta-feira, 28 de setembro de 2011

PERÍCIA DO INSS: SUGESTÃO PARA OS BENEFÍCIOS AOS DEPENDENTES QUÍMICOS

Reportagem do Bom Dia Brasil abordou hoje a questão dos dependentes químicos que, quando entram no auxílio-doença, usam o dinheiro para sustentar o próprio vício, deturpando totalmente o objetivo do auxílio-doença.

Bom, obviamente que no âmbito previdenciário, o INSS quando souber de fato assim deve reconvocar imediatamente o segurado e diante da constatação mediante direito ao contraditório, deve ser suspenso o benefício nos termos do Art. 77 do Decreto 3.048/99.

Porém o objetivo do tópico não é esse, e sim falar da insensatez no modelo atual que concede a um viciado dinheiro para "se tratar por conta própria". É óbvio que a maioria, pela natureza da doença, não vai se tratar e vai procurar mais droga.

Outro desvio desse benefício é o praticado por supostas "entidades sociais e/ou religiosas" que "internam" voluntariamente o dependente em suas instalações, muitas em precárias condições sanitárias, e o "mandam" para a perícia médica para obter o benefício para custear "a internação" que é feita por tempo excessivamente longo e sem o menor rigor técnico científico que a medicina exige, isso quando tem médico.

Mas se a pessoa de fato está tão doente que não consegue trabalhar, o que fazer então?

Existe uma solução simples e mais eficaz para resolver esse problema: Adiciona-se no decreto 3048/99 um artigo, pode ser o 77-A (por exemplo), determinando que nos casos de constatação de incapacidade laborativa pela perícia médica onde o CID principal for listado na categoria CID-X F10-F19, que o benefício será liberado sob tutela social e dependerá das seguintes condições para ser concedido pelo INSS:

1) Avaliação pelo Serviço Social para determinar qual o parente mais próximo que deverá ser o curador do benefício.
2) Tratamento médico, podendo estar associado ou não a outras formas de terapia em saúde mental, comprovado mediante regime de internação parcial ou plena em instituição de saúde cadastrada no CNES com fornecimento do AIH Psiquiátrico ou Cadastro de filiação a CAPS.
3) Reexame mensal pelo serviço social e pela perícia médica para determinar o cumprimento do tratamento e o devido uso do benefício sob curatela.
4) As equipes que farão o reexame mensal deverão, de preferência, serem as mesmas encarregadas das avaliações de BPC-LOAS nas APS.

Assim se garante a segurança na concessão, no bom uso e no tratamento sem prejuízo à renda familiar, que é o objetivo do benefício por incapacidade.

Fonte: http://www.perito.med.br/
"Viciados que estão tratamento usam auxílio-doença para sustentar vício"
"O auxílio-doença é um direito de todo trabalhador segurado pelo INSS. Dependência química é uma dessas doenças."
http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2011/09/viciados-que-estao-tratamento-usam-auxilio-doenca-para-sustentar-vicio.html

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