quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Previdência Social tem déficit? Auditora-Fiscal defende superávit da Seguridade Social

A Auditora-Fiscal Clemilce Sanfim Carvalho, associada da ANFIP, apresentou todos os dados necessários para desmitificar o déficit da Previdência Social. “É preciso parar com as mentiras”, enfatizou. Baseada na publicação da ANFIP “Análise da Seguridade Social em 2010”, Clemilce Sanfim contestou a existência do déficit e defendeu a aprovação das PECs 555 e 270. A ANFIP tem colocado estudos à disposição da sociedade, do Congresso Nacional e de todas as entidades mostrando que, somente em 2010, a Seguridade Social teve superávit de R$ 58 bilhões. “Esses estudos são verdadeiros. Não tem alguém que apareça para dizer que não são”, frisou.

Os técnicos de plantão fazem cálculos de um déficit que não existe, argumentou Clemilce. Conforme explicou, o Governo se apropria do orçamento da Seguridade Social. “A Previdência Social é a solução do governo”, citou. Para mostrar como o déficit é fabricado, Clemilce apresentou os dispositivos constitucionais que mostram a configuração da Seguridade Social, onde também estão as determinações da formação de seu orçamento.

Diante do quadro, Clemilce mostrou o procedimento do Governo para retirar recursos do orçamento da Seguridade. “O governo está desvirtuando os orçamentos, tão claramente distintos na Constituição”, demonstrou, lembrando ainda que é preciso tirar a DRU (Desvinculação da Receitas da União) das receitas da Seguridade Social.

“O déficit é de propósito. A Constituição é clara: é vedada a utilização de recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o artigo 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o artigo 201.” Segundo avaliou, a ANFIP faz o exercício certo. “A Constituição é clara”, enfatizou. A Previdência Social é solidária, precisa ser preservada, defendeu. “Ela é a maior distribuidora de renda desse Brasil. Quem faz a grandeza do país é o sistema de Seguridade Social”, reforçou.

Clemilce também relembrou o histórico da instituição da cobrança da contribuição previdenciária dos servidores aposentados e pensionistas, quando o Congresso aprovou “a jato” uma reforma da Previdência. Posteriormente a cobrança foi contestada no Supremo Tribunal Federal, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade, porém, a cobrança foi mantida. “Na Previdência existe um princípio da contrapartida. Eu pago para ter direito de receber. Não existe na Previdência Social essa possibilidade de, na inatividade, voltar a contribuir novamente sem ter direito a nada”, disse.

*Fonte: Anfip
http://www.sintsprevmg.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=857&Itemid=65

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