O Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, por meio da Comissão de Acompanhamento de Benefícios e Transferência de Renda, instituída pela Resolução CNAS nº 6, de 9 de fevereiro de 2011, regulamentada pelas resoluções nº 15, de 24 de maio de 2011 e Resolução nº 21 de 18 de julho de 2011 e, em decorrência da apresentação de inúmeros projetos de lei no Congresso Nacional, objetivando a alteração da normativa dos benefícios de transferência de renda e considerando a posição do Conselho Nacional de Assistência Social, ratificada nas conferências nacionais de assistência social e o processo de conferencias de assistência social, vem à público se posicionar em defesa intransigente do reconhecimento da transferência de renda como um direito socioassistencial.
Para isso, citamos o artigo da Profa. Luciana Jaccoud, constante no Caderno de Textos da VI Conferência Nacional de Assistência Social, que representa a posição deste Conselho:
“A Assistência Social passou, nos últimos anos, a ocupar seu lugar no conjunto de direitos sociais assegurados pelo Estado à população brasileira, marcando sua função de proteção como política pública de responsabilidade das três esferas de governo. Entretanto, face ao quadro social marcado pela forte presença das condições de miséria e pobreza, permanece presente no debate sobre proteção social a temática da relação entre a pobreza e a política de assistência social. Várias questões se apresentam neste campo , especialmente em relação ao papel que tem tido a assistência social na segurança de renda da população, bem como ao papel que a função de garantia de renda passa a ter no conjunto das ações assistenciais e no desenvolvimento da política assistencial em seu sentido mais amplo.
Podemos afirmar que a seguridade social e, dentro dela, a assistência social, tem efetivamente avançado em sua missão de garantir uma segurança de renda a largas parcelas da população brasileira por meio do BPC e do Programa Bolsa Família. A consolidação das políticas de solidariedade nacional na garantia de renda mínima dependem, atualmente, de sua afirmação como direito social no campo da seguridade, e do aprimoramento de tais políticas e sua integração com o sistema contributivo de proteção aos riscos sociais. Por estes temas passa o debate sobre a efetivação do sistema de proteção social brasileiro.
A garantia de segurança de renda à população pela assistência social, assim como a trajetória recente do BPC e do PBF, tem sido questionada no debate público sobre as políticas sociais a partir de vários aspectos. Quanto ao BPC, alguns estudiosos se opõem ao fato de que mais de 80% dos recursos do Fundo Nacional da assistência social – FNAS vêm sendo destinados ao pagamento do BPC e do RMV. Outros criticam a existência destes programas por seu caráter não-contributivo. Certos analistas afirmam que há uma injustiça social no fato destes benefícios estarem vinculados ao valor de um salário-mínimo. Quanto ao PBF, alega-se que sua natureza seria desincitadora do trabalho, promotora de preguiça e indolência, contra o que exige-se a organização das chamadas “portas de saída” e a estipulação de um tempo máximo de acesso ao benefício.
A responsabilidade federal pelo financiamento dos benefícios assistenciais acentua, por outro lado, o debate e a disputa pelos fundos públicos federais mobilizados pela assistência social e mantidos pelo orçamento públicos devido ànatureza não-contributiva dessa política.
A critica à existência de programas não-contributivos de transferência de renda se expressa, no que diz respeito ao PBF, em demandas por “portas de saída” e pelo estabelecimento de tempo máximo de acesso ao benefício. A promoção de oportunidades para essas famílias ampliarem suas estratégias de superação de vulnerabilidades faz parte das obrigações de um Estado voltado à promoção do bem-estar.
A assistência social - entendida aqui em termos amplos e incluindo neste campo o programa de transferência de renda Bolsa Família - exerce hoje um papel fundamental na segurança de renda à população brasileira, com impactos expressivos para a população idosa, deficiente, assim como para a população em situação de indigência. Os benefícios assistenciais vinculados ao salário-minimo têm ainda mostrado alto impacto na redução da pobreza no país, e vêm impedindo que parcela significativa da população brasileira caia abaixo das linhas de pobreza e de indigência. Os benefícios de menor valor têm suscitado não apenas uma melhoria nas condições de vida dos mais pobres, como também vêm contribuindo na redução dos indicadores de desigualdade.”
Solicitamos ao Plenário das conferências estaduais e do Distrito Federal igual posicionamento. Por fim, assumimos com os Conselhos de Assistência Social a responsabilidade em fiscalizar o Programa Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada – BPC no sentido da vigilância do acesso e da garantia de direitos.
Fonte: http://www.mds.gov.br/cnas/
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