sexta-feira, 25 de maio de 2012

Definição sobre o cargo de Analista Técnico em Políticas Sociais

PORTARIA INTERMINISTERIAL N.º 229, DE 24 DE MAIO DE 2012 

OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, DE DIREITOS HUMANOS, Interina, DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL, Interino, DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, DA EDUCAÇÃO, DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, DA SAÚDE, DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, DA JUSTIÇA, DAS CIDADES, DO TRABALHO E EMPREGO E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, resolvem: 

Art. 1º O ingresso no cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais da Carreira de Desenvolvimento de Políticas Sociais exige diploma de graduação em nível superior ou título de pós-graduação lato ou stricto sensu, nas modalidades de especialização, mestrado ou doutorado, nos termos exigidos pelo Ministério da Educação, nas habilitações específicas que constarão do edital de realização do primeiro certame. 
Art. 2º O concurso público para ingresso nos cargos de que trata o art. 1º desta Portaria será realizado para as seguintes áreas de especialização: 
I - Gestão Social; 
II - Previdência; 
III - Assistência Social; 
IV - Educação; e 
V - Saúde. 
Art. 3º O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão ficará responsável por realizar o primeiro concurso para provimento dos cargos de que trata o art. 1º desta Portaria. 
 Art. 4º Esta Portaria Interministerial entra em vigor na data de sua publicação.

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