A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) para os servidores públicos da União. A norma está na edição de hoje (2) do Diário Oficial da União. No texto, publicado em três páginas, há detalhes sobre o funcionamento do novo modelo, planos de saúde e a fiscalização da Funpresp. O estudo foi coordenado por um grupo de trabalho multiministerial.
A nova ordem vale a partir desta lei para os servidores que ingressarem no funcionalismo público, que não terão mais a garantia de aposentadoria integral. De acordo com a norma sancionada, os servidores públicos federais que têm salários até o teto da Previdência, hoje R$ 3.916,20, vão contribuir com 11%, e o governo com 22%. Sobre o valor que exceder esse limite, a União pagará até 8,5%.
A contribuição da União é paritária, o que significa que se o servidor pagar um percentual de 5%, a União pagará a mesma porcentagem. Ficam garantidos os valores das aposentadorias até o teto da Previdência. O servidor interessado em receber acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá de pagar uma contribuição à parte, aderindo à Funpresp ou a fundo de pensão privado.
A nova regra não vale para os atuais servidores. A mudança só vale para os servidores nomeados a partir da sanção da lei. O texto da nova lei foi votado no Congresso no mês passado. O novo modelo é uma tentativa do governo para diminuir o déficit da Previdência Social.
O trabalhador que aderir à previdência complementar passará a pagar menos Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Inicialmente, a alíquota é 35%, maior que no regime tradicional, mas o imposto cai 5 pontos percentuais a cada dois anos de contribuição, até chegar a 10% a partir de dez anos de contribuição.
Os atuais servidores também poderão optar pela permanência no regime de aposentadoria integral ou pelo regime de previdência complementar. Para garantir o funcionamento da Funpresp, a União já garantiu aporte financeiro de R$ 100 milhões no Orçamento de 2012.
Fonte: Talita Cavalcante Da Agência Brasil, em Brasília
Ministério da Previdência Social e Governo do Distrito Federal preparam integração do regime previdenciário do DF com o SRPPS
O Ministério da Previdência Social (MPS) e o Governo do Distrito Federal (GDF) firmaram protocolo de intenções com o objetivo de elaborar plano de trabalho para a integração do regime previdenciário do DF com o Sistema dos Regimes Próprios de Previdência Social (SRPPS). O documento foi assinado pelo ministro Garibaldi Alves Filho e pelo governador Agnelo Queiroz. Além da integração o protocolo também prevê o desenvolvimento de pesquisas e estudos acerca da legislação do RPPS do DF.
O SRPPS, desenvolvido pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), tem como objetivo combater o desperdício de recursos e proporcionar maior eficiência ao setor público. Ele compreende o SIPREV/Gestão (Sistema Previdenciário de Gestão de Regimes Próprios de Previdência Social), CNIS/RPPS (Cadastro Nacional de Informações Sociais de Regimes Próprios de Previdência Social) e Informe/CNIS/RPPS (aplicativo de informações gerenciais).
“O SIPREV/Gestão é uma ferramenta oferecida gratuitamente pelo Ministério da Previdência Social aos entes federativos que já implantaram seu regime próprio de previdência social. Ele visa à gestão previdenciária local e a validação e envio dos dados para o CNIS/RPPS”, explicou o ministro Garibaldi Alves Filho.
O CNIS recebe e centraliza os dados dos servidores públicos. A partir destas informações é possível, por meio do Informe/CNIS/RPPS, identificar, por exemplo, pessoas que já faleceram, mas continuam recebendo remuneração ou proventos como servidores públicos, aposentados ou pensionistas. Também é possível detectar pessoas que possuem, ao mesmo tempo, vínculos ativos irregulares em diversos entes da federação.
É possível ainda, através do sistema que o MPS está implantando em todo o país, descobrir indícios de acumulações indevidas (cargos, empregos ou funções públicas, aposentadorias e pensões civis) e até verificar vínculos existentes no momento de uma nova contratação. (Roberto Homem).
Fonte: http://blog.previdencia.gov.br/?p=2318#more-2318
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