quinta-feira, 10 de maio de 2012

MPT/Natal obteve decisão liminar e Assistentes Sociais terão jornada de seis horas diárias

NATAL - O Ministério Público do Trabalho - MPT obteve decisão liminar garantindo aos assistentes sociais da Companhia de Águas e Esgotos do RN - Caern jornada de trabalho de seis horas diárias, sem fracionamento, salvo o intervalo para descanso e refeições de 15 minutos. A ação civil pública foi ajuizada pelo procurador regional do Trabalho José de Lima Ramos Pereira com o objetivo de regularizar a duração da jornada, proibindo o intervalo de três horas, praticado pela Caern.
Segundo o procurador, a Lei nº 12.317/2010 garantiu aos assistentes sociais jornada de 30 horas, ao passo que o artigo 71§ 1º da CLT estipula o intervalo de 15 minutos. As investigações do MPT apontaram que os assistentes sociais da Caern trabalhavam três horas, cumpriam um intervalo de três horas e depois tinham que retornar a seus postos de trabalho para cumprir mais três horas de atividades. 
Em audiência, o representante da Caern confessou que as atividades dos assistentes sociais eram realizadas também no intervalo de descanso, de forma que o intervalo era, na verdade, uma extensão da jornada laboral. "O que se viu, na prática, é que o intervalo de três horas não existia, uma vez que não era dedicado ao repouso ou alimentação. Neste período os assistentes sociais eram convocados pela Caern para realizarem atividades externas, tendo, portanto, franca autorização para trabalhar no horário de descanso. Este procedimento acabava por gerar nove horas de jornada de trabalho diária, quando à legislação determina jornada de seis horas", explica José de Lima Ramos Pereira.
Ainda segundo o MPT, se a Caern estava precisando cumprir metas e suprir novas demandas, deveria contratar mais trabalhadores, não podendo praticar jornada de trabalho em desconformidade com a lei e em prejuízo à saúde e segurança dos trabalhadores. Qualquer empresa que descumpra a jornada dos assistentes sociais constantes da Lei nº 12.317/2010 poderá ser investigada e processada judicialmente, podendo, inclusive, ser condenada ao pagamento de multa.

Fonte: http://omossoroense.uol.com.br/regional/18491-assistentes-sociais-terao-jornada-de-seis-horas-diarias

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