terça-feira, 22 de novembro de 2011

Assistente social do Piauí consegue jornada de 30h sem diminuição da remuneração

A ADUFPI, através de sua Assessoria Jurídica, conquistou mais uma importante vitória para a categoria docente, mais especificamente aos Assistentes Sociais. Isto porque a Lei número12.317/2010 estipulou o limite máximo de duração da jornada de trabalho do Assistente Social em 30 (trinta) horas semanais. Ocorre que a professora Maria Teresa Silva Teive, foi admitida na Universidade Federal do Piauí em 01 de março de 1979, no cargo de assistente social E 3 16, em regime de 40 horas semanais, sendo lotada no Departamento de Patologia e Clínica Odontológica / Centro de Ciências da Saúde.

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Diante da norma legal, a professora peticionou Requerimento Administrativo perante a UFPI, protocolado sob o número 23111.005126/11-72, datado de 15 de março de 2011, com o intuito de adequar seu horário de trabalho para 30 horas. Contudo, a Administração da UFPI permaneceu omissa quanto ao pleito da Docente. Assim, diante da inércia da UFPI, a professora, através da Assessoria Jurídica da ADUFPI, ajuizou o Mandado de Segurança distribuído sob o nº15989-26.2011.4.01.4000, em tramite perante a 1º Vara Federal da Seção Judiciária de Teresina/PI.

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O MM. Juiz deferiu a liminar requestada para determinar que o Reitor da Universidade Federal do Piauí procedesse a imediata adequação da jornada de trabalho da professora, reduzindo-a para 30 horas semanais, sem redução da sua remuneração/vencimentos. Assim, vimos através deste manifestar nossa vitória e externá-la para conhecimento da comunidade docente da Universidade Federal do Piauí e convidar aqueles que se encontram na mesma situação fática e jurídica da Professa Maria Teresa Silva Teive, a comparecer junto à Assessoria Jurídica da ADUFPI, para juntos conquistarmos mais este direito.


Fonte: Associação dos Docentes da Universidade Federal do Piauí

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