RESOLUÇÃO Nº 30, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011
Altera o § 3º do art. 4º da Resolução CNAS nº 16, de 5 de maio de
2010, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das
entidades e organizações de assistência social, bem como dos
serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos
Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, durante sua 194ª Reunião
Ordinária, realizada nos dias 18 a 20 de outubro de 2011, no uso das competências que lhe são
conferidas pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS,
RESOLVE:Art. 1º Alterar o § 3º do art. 4º da Resolução CNAS nº 16, de 5 de maio de 2010, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 19 de maio de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º .....................................................................................................................
..................................................................................................................................
§ 3º As entidades ou organizações de assistência social que atuem na defesa e garantia de direitos e/ou assessoramento deverão inscrever-se no Conselho de Assistência Social do Município ou do Distrito Federal indicado como sendo de sua sede no estatuto social ou onde desenvolvem a ação de assessoramento e/ou defesa e garantia de direitos, integrando a rede socioassistencial na forma da Resolução CNAS nº 27, de 19 de setembro de 2011.”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO FERRARI
Presidente do CNAS
Veja através do link a RESOLUÇÃO Nº 27, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011 que "Caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social":
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