Após recorrer à Justiça Estadual, a assistente social Conceição Rosa Paula Ferreira conseguiu reduzir a sua jornada de trabalho para 30 horas semanais, na Secretaria de Estado de Saúde, de acordo com o que determina a Lei 12.317/2010.
O desembargador Luiz Carlos da Costa, da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concedeu liminar ao mandado de segurança impetrado pelo advogado da funcionária pública, Bernardo Morais Filho, no último dia 7.
No mandado, o advogado pedia para que a administração estadual, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, diminuísse a jornada de trabalho de Conceição para seis horas diárias, como prevê a lei federal, sem que houvesse redução do seu salário.
Na decisão, o magistrado afirmou já ter tomado decisões contrárias em pedidos como o feito pela assistente social, e usou trecho de uma música de Raul Seixas para explicar a razão para a mudança de ideia.
"(...) se trata de uma pessoa obrigada a trabalhar mais do que o previsto em força da lei, o que importa em chapada violação da Carta Magna. Em nota de rodapé, deixo registrado que já me manifestei em sentido contrário; todavia, após muito matutar, cheguei à compreensão exposta nesta decisão. Afinal de contas, ‘(...) prefiro ser essa metamorfose ambulante do que ter aquela velha opinião formada sobre tudo (...)' (Raul Seixas)", diz trecho da decisão.
A Justiça Federal de Mato Grosso já havia se manifestado a favor da mesma matéria anteriormente, em julgamento dos mandados de segurança das assistentes sociais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), determinando que o INSS adequasse a jornada de trabalho para 30 horas sem redução da remuneração.
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