A Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude ingressou com ação de ilegalidade da greve dos atendentes de reintegração social da Unidade de Internação do Plano Piloto (Caje), que foi acatada pela 6ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal no último dia 28. Após a decisão, os servidores retornaram ao trabalho (29/10).
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) argumentou, na ação, que a greve consubstancia séria afronta aos direitos fundamentais dos adolescentes acautelados, tais como segurança pública, saúde, profissionalização, integridade física e psíquica.
A pedido do MPDFT, o juiz declarou a ilegalidade do movimento grevista e determinou em desfavor do Sindicato a incidência de multa diária de R$ 50 mil, caso haja o descumprimento da medida, devendo incidir imediatamente após a intimação e o arresto cautelar de quantia suficiente para garantir o pagamento da multa aplicada pelo não adimplemento da obrigação de suspender a greve, a ser efetivada via BACENJUD.
Também foi determinado o desconto dos dias parados de todos os servidores grevistas e a consequente intimação do secretário de Estado da Criança para que cumpra a decisão, sob pena de responsabilização civil e criminal. Os servidores grevistas estão proibidos de assinar o respectivo ponto e o Distrito Federal deve adotar providências para impedir a permanência dos dirigentes do Sindicato no interior do Caje.
Entenda o caso
No dia 26 de outubro, o presidente do Sindicato dos Atendentes de Reintegração Social do Distrito Federal (SIND-ATRS/DF) comunicou a suspensão de todas as atividades com os adolescentes em conflito com a lei, exceto atendimento de emergência para os hospitais e escoltas para o Judiciário e a suspensão do recebimento dos jovens pelas Delegacias da Criança e do Adolescente.
Clique aqui para ler a decisão.
Fonte: http://www.mpdft.gov.br/portal/index.php?option=com_content&task=view&id=4267&Itemid=1
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