Tramita na Câmara o Projeto proposto pelo deputado Assis Melo (PCdoB-RS) que institui auxílio temporário a ser concedido pela Previdência Social a mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Pela proposta, o benefício será concedido por até seis meses, com base em decisão judicial, para as seguradas que necessitem se afastar do trabalho para preservar sua integridade física e psicológica.
O autor lembra que a Lei Maria da Penha já permite que o juiz conceda à mulher o direito de se afastar do emprego por até seis meses sem que haja rompimento do vínculo empregatício.
“Quando o juiz concede à mulher o direito de afastamento, a empresa, na maioria das vezes, suspende o contrato de trabalho. A mulher deixa de receber qualquer remuneração mensal, o que a impede de viver dignamente. Além disso, a disposição legal vigente não fornece qualquer proteção a outras trabalhadoras que não tenham vínculo empregatício”, afirmou.
Para o parlamentar, a concessão de um auxílio temporário a todas as mulheres em situação de violência doméstica e familiar contribuirá paras estimular as denúncias e gradativamente erradicar essa forma de violência.
O cálculo do benefício será feito de acordo com o salário de contribuição da segurada, respeitados o limite mínimo, correspondente a um salário mínimo, e máximo do RGPS, fixado em R$ 3.689,66. O auxílio não poderá ser acumulado com outro benefício da Previdência, inclusive o seguro-desemprego.
Fonte: Agência Câmara
Commet:
Observem que o Deputado autor ignora os conceitos fundamentais da incapacidade. Ignora que as agredidas seguradas atualmente podem, devem e recebem sim o benefício se afastadas das atividades, não por "apenas" 6 meses, mas pelo tempo que for necessário enquanto durar a incapacidade por "patologia mental pós-traumática". A sua condição física-mental e a sua ocupação são os determinantes para o recebimento do benefício e, na minha opinião, devem assim serem mantidos. Não se combate violência doméstiva trocando denúncias por dinheiro, premiando a denuniante, mas sim punindo o agressor e protegendo a vítima. A parte da incapacidade já está protegida por lei.
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