Inexplicavelmente, cabendo ao Distrito Federal zelar pela integridade dos adolescentes acautelados, percebe-se que o ente público não se encontra capacitado a exercer eficazmente essa atribuição, conforme demonstra mais uma inaceitável morte. Se de um lado é lícito à sociedade postular proteção contra a prática de atos infracionais por adolescentes, por outro incumbe ao Distrito Federal garantir a integridade e a vida dos jovens que se encontram apreendidos em razão da prática de atos infracionais.
O novo e inaceitável episódio evidencia mais uma vez a necessidade de construção de novas unidades de internação e do aparelhamento material e institucional das unidades já existentes, envolvendo instalações físicas, recursos humanos e a adoção e desenvolvimento de um adequado projeto pedagógico.
O Ministério Público adotará as medidas para a responsabilização do adolescente autor do homicídio (também interno do CIAGO), que está sujeito a uma nova internação por até três anos, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como adotará medidas correlatas à completa elucidação do episódio e à responsabilização de outros eventuais envolvidos.
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Promotores de Justiça Infracionais da Infância e da Juventude de Brasília
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