Foi sancionada e publicada em 30.08.10 a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011 (LDO 2011) com o grande avanço de o Governo do DF não poder mais contingenciar as ações voltadas às crianças e aos adolescentes (a partir de 01.01.2011). Entretanto, vamos tentar sensibilizar os Secretários para não mais contigenciar (bloquear) os recursos orçamentários do OCA neste último quadrimestre. Segue o artigo e a LDO 2011 em anexo:
§ 2º Em caso de necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira, os órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal deverão ressalvar as ações destinadas às crianças e aos adolescentes, inclusive Conselhos Tutelares, Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal e do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Parabéns para nós que conseguimos avançar na luta pela garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no DF, apesar de todos os obstáculos.
Apoio Institucional - Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude do DF
Fórum OCA - DF
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