terça-feira, 14 de setembro de 2010

MOÇÕES APROVADAS PELO CBAS NO CAMPO DA SEGURIDADE SOCIAL

Destino da moção: 

Ministro da Previdência Social (MPS), Presidente do INSS, 

Diretor de Recuros do INSS (DRH), Diretor de Benefícios do INSS (DIRBEN), 

Diretor de Saúde do Trabalhador do INSS (DIRSAT), 

Diretor  de  Atendimento  do  INSS  (DIRAT), 

Divisão  de  Serviço  Social  do  INSS,  Superintendentes Regionais do INSS, 

Gerentes Executivos do INSS, Gerentes das Agências da Previdência Social (INSS):

 1.  Pelo  apoio  do  INSS  à  capacitação  formação  continuada  dos  assistentes  sociais  demais servidores, independentemente do tempo de exercício profissional;

2. Pela garantia da autonomia profissional dos assistentes sociais, em matéria de Serviço Social, conforme atos regulatórios da profissão.

3. Pela garantia da avaliação do estágio probatório dos assistentes sociais,

por profissionais ou com participação de profissionais de Serviço Social;

4.  Exercício  profissional  com  condições  de  qualidades  éticas  técnicas,  isto  é,  espaço físico adequado, que respeite ao sigilo profissional, 

a saúde dos trabalhadores e usuários,

presença de mobiliário, linhas telefônicas e equipamentos de informáticas

adequados e outros necessários ao desenvolvimento do trabalho, 

conforme preconizado pela Resolução CFESS nº 493/2006 de 21 de agosto de 2006, 

e Código de Ética do Assistente Social.

 

Destino da moção: 

Ministro da Previdência Social (MPS), 

Presidente do INSS, Diretor de Recursos do INSS (DRH), 

Diretor de Benefícios do INSS (DIRBEN),

Diretor de Saúde do Trabalhador do INSS  (DIRSAT), 

Diretor de Atendimento do INSS (DIRAT),

Divisão de Serviço Social do INSS, 

Ministro do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG),

Ministra de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS)

 Manifestam‐se em defesa da nomeação imediata das vagas ociosas 

do concurso público regulamentado pelo edital  N. 01/2008, publicado no DOU de 11 de novembro de 2008, 

voltado para Assistentes Sociais (pertencente à carreira de Analista do Seguro  Social 

com  formação  em  Serviço  Social), tendo  em  vista  preencher  as  900  vagas inicialmente homologadas. Manifestam‐se também pelo apoio à nomeação imediata de mais 450 assistentes sociais

do banco de reservas do concurso acima citado, já homologadas 

pelo edital nº 10,  de  de  julho  de  2010, e  necessidade  de  lotação  dos  novos  assistentes.  sociais, prioritariamente em Agências da Previdência Social 

que não possuam esses profissionais ou que estejam com quadro insuficiente. 

A inserção dos mesmos visa otimizar o cumprimento do Art. 16 do Decreto 6.214/2007 e do artigo 88 da Lei 8.213/1991.

 

Apoiamos a proposta da implementação, no âmbito do Ministério Público, 

de uma promotoria responsável exclusivamente  pela Política de Assistência Social

na defesa e garantia dos direitos sociassistenciais dos usuários 

no controle  social  da  execução  da  política, na  fiscalização  dos  recursos  orçamentários  na implementação das normas e legislação,

inclusive no cumprimento da NOB‐RH, que garante o assistente social

nas equipes mínimas de todos os equipamentos do SUAS.

 

Nós, assistentes sociais presentes no XIII Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais, de 31/07  05/08  em  Brasília‐DF, manifestamos  nossa  indignação  pela  não  participação  das assistentes sociais servidoras (es) da política de assistência social do DF, uma vez que o GDF prometeu o pagamento 

das inscrições para o CBAS e não cumpriu com a promessa. 

Essa atitude comprometeu a presença dos profissionais e, conseqüentemente,

a formação continuada, tão importante para a consolidação do SUAS no DF.

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