quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Desativação do CAJE por decisão do CDCA

Veja a Resolução publicada no Diário Oficial do DF de hoje 
sobre a desativação por decisão do CDCA


RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 49, DE 18 DE AGOSTO DE 2010. 
Dispõe sobre a desativação do Centro de Atendimento Juvenil Especializado – CAJE. 

A PRESIDENTE DO CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL, Órgão paritário, deliberativo, e controlador das políticas públicas de garantias dos direitos da criança e do adolescente do Distrito Federal, criado por determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei Federal n. 8.069/90, gerido pela Lei Distrital n. 3.033/2002 e vinculado à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania – SEJUS no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Distrital 3033/2002, e por deliberação da 200ª Reunião Plenária Ordinária de 12 de julho de 2010, e CONSIDERANDO o que estabelece a Convenção Internacional Sobre os Direitos da Criança (1989), as Regras de Beijing (1985), as Diretrizes de Riad (1988), as Regras das Nações Unidas para proteção de jovens privados de liberdade (1990), a Constituição Federal (1988), o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (1990) e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE (2006);

CONSIDERANDO o pedido de intervenção federal no CAJE ajuizado pelo Ministério Público Federal no ano de 2005 e as medidas cautelares determinadas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (2006); 
CONSIDERANDO que, segundo informações da Promotoria de Defesa da Infância e da Juventude do Distrito Federal e Territórios, a morte do adolescente nas dependências do CAJE no dia 15/08/2009 foi a vigésima primeira desde 1997; 
CONSIDERANDO o histórico de superlotação vivenciado pela unidade, onde existem mais de 300 internos num local que comporta 160; 
CONSIDERANDO que os padrões arquitetônicos do CAJE são incompatíveis com a normativa vigente e com o propósito socioeducativo a que se destina; 
CONSIDERANDO, ainda, que o CAJE representa a sobrevivência de modelo repressivo e menorista, superado desde que o Estado brasileiro adotou a doutrina da proteção integral. 

RESOLVE: 
Art. 1º. Que o Governo do Distrito Federal desativará o CAJE, no prazo de 30 dias. 
Art. 2º. Que para concretização do que estabelece esta resolução o Poder Executivo garantirá os recursos necessários no Orçamento Público do Distrito Federal. 
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da deliberação em plenário.
MILDA MORAES 

Um comentário:

  1. VAI DESATIVAR COMO??? PRA ONDE VÃO MANDAR 350 INTERNOS???? CADÊ AS NOVAS UNIDADES PARA ASSIM REALMENTE DESATIVAR??NÃO ADIANTA O MINISTÉRIO PÚBLICO MANDAR DESATIVAR SE O GDF NÃO FEZ NENHUMA OUTRA UNIDADE.

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