Após a sanção presidencial do PLC 152/2008 no dia 26 de agosto de 2010, o Diário Oficial da União (DOU) de hoje, 27 de agosto de 2010, na seção 1, publica Lei n0. 12.317, de 26 de agosto de 2010 que altera o artigo 5° da Lei de Regulamentação Profissional (Lei 8662/1993), que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.5°-A. A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais".
A Lei 12.317/2010 ainda estabelece em seu artigo 2°: Aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação desta Lei é garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada a redução do salário". O artigo 3° complementa: "Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação".
Desse modo, as 30 horas semanais para assistentes sociais estão asseguradas na Lei 12.317/2010, que altera a Lei 8662/1993. Acesse aqui o DOU com a publicação da Lei 12.317/2010.
Vamos agora, juntos, mobilizar as instituições empregadoras para adequar a jornada e fazer cumprir a Lei publicada hoje. Os profissionais devem procurar os setores jurídicos e de recursos humanos de sua instituição e apresentar a Lei, mobilizando-se para sua implementação imediata.
O CFESS está adotando os seguintes encaminhamentos para fortalecer essa mobilização:
1. Produção de cartazes e adesivos divulgando a Lei, que serão enviados aos Conselhos Regionais de Serviço Social na próxima semana, para serem amplamente distribuídos nas instituições e para os profissionais. A partir de 06 de setembro os/as assistentes sociais podem procurar os CRESS para pegar esse material e levar para suas instituições.
2. Entre os dias 09 e 13 de setembro de 2010, o CFESS e os CRESS estarão reunidos no Encontro Nacional CFESS/CRESS, instância máxima de deliberação da categoria, e definirão outras estratégias para acompanhar a implementação da Lei.
3. O CFESS fará nova impressão da Lei de Regulamentação Profissional (Lei 8662/1993), com a alteração do artigo 5º.
Essa foi uma grande conquista dos/as assistentes sociais, defendida e articulada pelas entidades da categoria - Conjunto CFESS-CRESS, ABEPSS e ENESSO-. Seguimos atentos e firmes na defesa dos direitos e estamos convictos de que muitas outras conquistas virão se fortalecermos nossas organizações e participarmos coletivamente das lutas que são de todos/as. Parabéns, assistentes sociais do Brasil!"
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