segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Resolução do CAS/DF sobre as deliberações da Conferência Distrital de Assistência Social

CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CAS/DF: RESOLUÇÃO Nº. 35, DE 23 DE JULHO DE 2010 - Publica as deliberações da VIII Conferência de Assistência Social do Distrito Federal (2009). 


TEMA:  "Participação e Controle Social no Sistema Único de Assistência Social (SUAS)"

 

VEJA AS PRINCIPAIS DELIBERAÇÕES SELECIONADAS PELA COMISSÃO DE SEGURIDADE:


Conselho de Assistência Social:

  • Criação pelo MDS de Congressos e/ou Seminários em âmbito nacional onde possam ser apresentadas e discutidas experiências de execução da PNAS que contemplem gestores, trabalhadores da área e usuários.   
  • Fornecer aos delegados de base da pré-conferencia: material sobre a assistência social, financiamento do exercício anterior, entre outros documentos necessários; 
  • Implementar com urgência nos órgãos públicos a lei da acessibilidade (N° 10.098 e N° 10.048); 
  • Aproximação e divulgação do CAS-DF por meio de reuniões periódicas e elaboração de cartilhas, assim como visitas constantes dos conselheiros nas unidades executoras para aproximação, informação e fiscalização; 
  • Concretizar a descentralização do CAS/DF com a implantação de fóruns regionais permanentes para garantir a mobilização e a participação da sociedade civil, fortalecendo a luta pela concretização da implantação de mais equipamentos da assistência social e o controle social, por meio de fiscalização, acompanhamento e controle; 
  • Implantar um Fórum de Políticas Sociais com eleição de representantes das várias Secretarias que possuam interface com a Política de Assistência Social; 
  • Publicar todas as deliberações das Conferências de Assistência Social do Distrito Federal no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF para que haja maior transparência do processo e efetivação do controle social; 
  • Cumprir com as deliberações das conferencias anteriores que apontaram a necessidade de descentralização do CAS no DF para as Regiões Administrativas – R.A.; 
  • Realizar campanhas públicas continuadas com linguagem adequada para sensibilização do papel de controle social e divulgação dos serviços da política de assistência social;  
  • Inaugurar até dezembro de 2009, o site do CAS DF para viabilizar instrumentos que promovam um controle social, através de sites, de fórum, campanhas de divulgação do mesmo, revista, exemplares, etc. 
  • Implantar um sistema informatizado de protocolo para acompanhamento dos processos e documentos unificando a SEDEST e o Conselho de Assistência Social visando facilitar o acesso de informações; 
  • Criar um sistema informatizado para acompanhamento dos convênios pelas entidades conveniadas garantindo a transparência e a publicização das informações; 

Protagonismo dos usuários e o Trabalhador do SUAS:

  • Capacitar os servidores para atender as diversidades dos usuários, construção de abrigos para atendimento diferenciado como lésbicas, gays, transexuais, travestis e transgêneros(as) de acordo com a PNAS; 
  • Implantar um sistema único nacional informatizado para protocolos de registro de atendimento de todos os usuários da Assistência Social. Por meio deste sistema o usuário poderá acessar as informações relativas aos seus benefícios e/ou atendimentos; 
  • Criar um grupo de trabalho para se estudar a adequação dos critérios para o recebimento dos benefícios sociais; 
  • Criar em cada RA um Conselho Comunitário de Assistência Social, paritário, para acompanhar e fiscalizar os programas e o orçamento público, com reuniões mensais dando maior publicização às ações, intensificando o processo de informação, esclarecimento ao usuário acerca da rede e sistema de garantia de direitos de forma articulada com organizações governamentais e não governamentais, considerando o apoio logístico dos CRAS; 
  • Aumentar o número de equipamentos públicos (CREAS, CRAS, COSES, UAC’s e CCI’s) de acordo com o que é garantido pelo SUAS em todas as regiões administrativas identificadas como áreas de vulnerabilidade social para facilitar o acesso do usuário da política de assistência social; 
  • Garantia de que os cargos de coordenação das unidades de Proteção Social Básica e Especial estejam de acordo com as orientações normativas do MDS (profissionais concursados); 
  • Criar unidades de atendimento da Subsecretaria de Transferência de Renda em todas as regiões administrativas para gestão do cadastro único, revisão e atualização cadastral e orientação do usuário garantindo concurso público para suprir a necessidade de recursos humanos dessas unidades; 
  • Instituir o Fórum dos Trabalhadores da rede socioassistencial (Governo e Sociedade Civil) com participação de todas as unidades da assistência social para que haja participação ativa na gestão da Política (Prazo: 2010); 
  • Que o MDS, o CAS DF e os órgãos de controle externo, fiscalizem o cumprimento da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos – NOB/RH diante do atual diagnóstico do quantitativo de recursos humanos insuficiente para atender toda a demanda da Política Nacional de Assistência Social - PNAS; 
  • Que seja pactuado na CIT os parâmetros normativos da PNAS (pequeno, médio, grande porte e metrópole), sejam aplicados às Regiões Administrativas do DF para garantir o co-financiamento; 
  • Apresentar Plano de Providências a ser elaborado pela SEDEST voltado aos entraves para gestão democrática e a plena organização do SUAS no DF enquanto gestor que exerce o papel do Estado e do Município e garantir sua autonomia administrativa; 
  • Instalar outros pólos da Coordenadoria de Ações Especiais - CAES com todos os núcleos, em todas as RA’s (Prazo de implantação: 2 anos. Responsável: SEDEST); 
  • Garantir parcerias para encaminhamento de usuários dependentes químicos especialmente para crianças e adolescentes (Prazo de implantação: 6 meses); e garantir e ampliar a parceria com a Secretaria de Saúde em relação à saúde mental e também de pessoas com deficiência, buscando assegurar esse atendimento por meio de um protocolo de gestão integrada para aqueles usuários demandatários das duas políticas; 
  • Garantir a participação dos servidores do nível operacional na concepção e planejamento das ações, programas e projetos a serem implementados no âmbito da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial; 
  • Ampliar o quadro da SEDEST para o cargo de agente de proteção social para atuar com visitas domiciliares e acompanhar a todas as famílias referenciadas no CRAS; 
  • Institucionalizar a rede através de um protocolo de intenção e/ou um pacto conjunto assinado pelos secretários de habitação, educação, saúde, assistência social, trabalho, entre outros, definindo as atribuições de cada um dos setores, de forma a garantir a articulação entre as políticas públicas no atendimento das demandas dos usuários; 
  • Efetivar parcerias formais com o Sistema S (SENAI, SEBRAE, SESC), escolas técnicas e Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, assegurando a inclusão dos jovens no mercado de trabalho, incluindo os jovens do ensino fundamental; 
  • Implantar as Diretorias Regionais de Assistência Social com descentralização orçamentária e de gestão; 
  • 3.21 Garantir que a política de assistência social seja uma política de estado, uma política pública, e não uma política partidária; 

Financiamento:

  • Fixar em âmbito nacional o percentual do Fundo da União para a assistência social do DF, assim como já acontece nas áreas de segurança, saúde e educação, que deverá ser efetivado no exercício de 2011; 
  • Criar o Fórum de Orçamento da Assistência Social no Distrito Federal, com objetivo de garantir a execução e transparência do orçamento da assistência social, sob coordenação do CAS/DF e com a participação de órgãos do governo, Ministério Público, sociedade civil, órgão de controle (Prazo: até julho de 2010); 
  • Promover por meio do CAS DF e do órgão gestor, audiências públicas para elaboração e prestação de contas do orçamento e detalhamento do Fundo da Assistência Social (Prazo: primeiro semestre de 2010); 
  • Garantir a execução dos recursos destinados à Assistência Social em sua totalidade, bem como não permitir a desvinculação dos recursos do Fundo de Assistência Social do DF (FAS DF) para outras funções (prazo: a partir de janeiro de 2010); 
  • Capacitar os técnicos da rede socioassistencial, conselheiros e usuários visando sua participação na elaboração e execução do orçamento, sob coordenação do CAS DF e com apoio dos órgãos gestores do DF (Prazo: primeiro semestre de 2010); 
  • Garantir o orçamento para a proteção Social Básica e Proteção Social Especial, visando: A integração do orçamento do DF para a execução das medidas socioeducativas pela política de assistência social e pela Política de Direitos Humanos, Justiça e Cidadania; Avançar na transição do serviço de creche para a educação, conforme as diretrizes nacionais; Garantir com o Governo do DF o orçamento necessário para cumprir com a NOB/RH que prevê equipe padrão (quantitativo) para as unidades da proteção social básica e proteção social especial.
PRINCIPAIS MOÇÕES 

Moções de Apoio: 1. Pela criação urgente de 1 (uma) casa abrigo vinculada a Gerência de Alta Complexidade – SEDEST – para o atendimento qualificado, especializado e sistematizado às diversidades sexuais. 2. Pela garantia de articulação com o Ministério Público para a criação da Promotoria SUAS, ou seja, específica para a Assistência Social. 3. Pela laicidade do Estado, conforme previsto na Constituição Federal, para que haja a efetiva garantia e respeito aos direitos relativos a todos(as) praticantes das religiões de matizes africanas e afro-brasileiras bem como a não discriminação de seus bem, tal como seus cultos e o reconhecimento da importância social perante o aparelhamento público das atividades da assistência social.

Moções de Repúdio: 1. Pela falta de mobilização dos entes – SEDEST e CAS/DF no sentido de assegurar a participação efetiva dos usuários da Política de Assistência Social, conforme disposto na PNAS-SUAS. 2. Vimos por meio desta repudiar a saída da UNB do CAS DF,uma vez que é uma instituição que presta relevante serviço à comunidade. 

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