quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Reunião Ampliada com os Assistente Sociais da SEDEST e SEJUS

ATA DE REUNIAO AMPLIADA DA COMISSAO SE SEGURIDADE SOCIAL

Em 27 de setembro de 2009, as 14 horas e 30 minutos ocorreu a primeira reunião ampliada da Comissão de Seguridade Social do CRESS/DF, na sala de reunião do CFESS, em que foram convocados os assistentes sociais da Secretaria de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda – SEDEST e  Secretaria de justiça, Direitos Humanos e Cidadania – SEJUS para tratar da seguinte pauta: 1. Discussão sobre a implementação do direito à jornada de trabalho de 30 horas do Assistente Social; 2. Socialização do Encontro Nacional CFESS/CRESS; 3. Socialização do Encontro Regional do Fórum dos Trabalhadores do SUAS; 4. Eleição para o segmento trabalhador do Conselho de Assistência Social do DF - CAS e do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do DF – CDCA; 5. Informes; Estiveram presentes uma média de 40 profissionais, além do Sindicato que representa os trabalhadores da rede privada de Assistência Social na condição de ouvinte, 01 advogada particular convidada para assessorar a reunião e 02  Conselheiras do CRESS/DF. Sobre o primeiro item da pauta, houve o entendimento do grupo de assistentes sociais presentes que primeiramente é necessário tentar negociar a redução da jornada de trabalho para 30 horas (perfazendo o salário correspondente a 40 horas) com o governo, para então se pensar em outras medidas como mandato de segurança ou greve de servidores. A conselheira Lívia questionou sobre quais serão as estratégias adotadas pelo CRESS-DF nesse contexto, citando a possibilidade de divulgação de uma carta aberta e a formação de uma comissão com representantes da SEDEST, SEJUS e CRESS-DF para realização de reuniões estratégicas. Citou também a iniciativa de servidoras do MDS que fizeram um abaixo-assinado pela implementação da lei 12.317 de 2010. A assistente social Ludmila (SEJUS) sugeriu que se buscasse a unificação da jornada de trabalho dos servidores em 40 horas semanais para que depois se lutasse pelas 30 horas semanais. Alguns assistentes sociais manifestaram preocupação com aqueles que estão com jornada obrigatória de 40 horas (lotados nas medidas socioeducativas), bem como, aqueles que estão para se aposentar e podem sofrer prejuízos. O CRESS reforçou que neste momento a categoria precisa estar unida, definindo-se o interesse comum de todos para não haver fragmentação na luta por este direito. Também foi esclarecido que o CRESS está mobilizado pela implementação da lei 12.317 de 2010. A advogada particular presente na reunião afirmou que de acordo com o bom senso jurídico tem-se 45 (quarenta e cinco) dias para a aplicação da lei, o que não é regra. Que em casos similares, a partir de mandatos de segurança individuais, o STF proferiu sentenças favoráveis à redução da jornada de trabalho sem redução salarial. Explicitou ainda que o plano de carreira tem que se adequar à lei. O assistente social Fábio (SEDEST) pontuou a importância de a categoria expressar densidade política. Foi encaminhamento da reunião um abaixo-assinado a ser apresentado na assembléia do Sindicato, assim, os profissionais presentes devem se comprometer com o efeito multiplicador dessa reunião. A categoria apresentou o seguinte ponto em consenso: Que os assistentes sociais reivindicam o direito à jornada semanal de 30 horas, perfazendo o salário de 40 horas, conforme prevê a lei a todos os assistentes sociais inseridos nesta carreira, garantindo-se assim a isonomia e o adequado nivelamento entre os assistentes sociais.  Ato contínuo, foi encaminhado que a comissão já existente, somando-se a ela o assistente social Fábio, buscará organizar um ato público pela implementação da lei no âmbito do GDF, bem como contribuirá para a realização de um debate sobre os desafios para a sua implementação. Por fim, foi encaminhado que o CRESS articulará reunião com o Ministério Público do Trabalho, e fará consulta ao CFESS sobre a possibilidade de um jurista reconhecido nacionalmente na área trabalhista redigir um parecer jurídico sobre a lei. Para as informações do segundo e terceiro ponto da pauta desta reunião teve a participação da assistente social Leiliane que representou o CRESS no Encontro Regional do Fórum de Trabalhadores do SUAS (Setembro/2010). Sua fala foi breve mas ressaltou que no referido evento a implementação da lei que define a jornada de 30 horas teve destaque e ressaltou-se que o próprio Ministério de Desenvolvimento Social – MDS ainda não a implementou oficialmente, embora o CRESS tenha conhecimento de que alguns profissionais lotados neste órgão já estão cumprindo a carga horária de 30 horas semanais por meio de negociação com as chefias imediatas. Concluindo com o quarto ponto da pauta em que a assistente social Lucia, servidora aposentada da SEDEST, manifestou interesse pela indicação de seu nome para representar o CRESS no Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente do DF – CDCA ou no Conselho de Assistência Social do DF – CAS. Encerrou-se a reunião com o informe de que o Sindsasc (Sindicato da SEDEST e SEJUS) agendou Assembléia com todos os Assistentes Sociais desta carreira no dia 30/09/2010 para apresentação de Relatório Jurídico  e deliberar quanto ao posicionamento da categoria junto ao GDF sobre a implementação das 30 horas semanais sem redução de salário.

 Brasília, 27 de setembro de 2010. 

Lívia Vasco Mota                                                                    Mariana Souza

Conselheira                                                                             Conselheira      

Comissão de Seguridade Social – CRESS DF

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