domingo, 18 de março de 2012

4ª Vara Federal e CNJ negam direito dos assistentes sociais do INSS e do judiciário, respectivamente, à jornada de 30 horas

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, que os assistentes sociais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não podem ter a jornada de trabalho reduzida de 40 para 30 horas semanais, com base na Lei nº. 12.317/2010, sem prejuízo salarial. O Sindicato dos Trabalhadores Federais da Saúde, Trabalho e Previdência no Estado do Rio Grande do Sul (Sindisprev/RS) acionou a Justiça contra o Instituto. 

No entanto, a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), com auxílio da Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia (PFE/INSS), sustentou que a lei citada aplica-se apenas aos assistentes sociais que estão na iniciativa privada, e que são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As procuradorias explicaram, ainda, que os servidores públicos possuem regime jurídico próprio, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, conforme a Lei nº. 8.112/1990. Elas defenderam que a carga horária pode ser reduzida somente por lei especial e desde que parta da iniciativa privativa da Presidência da República. 

Os procuradores federais acrescentaram, também, que, no âmbito do INSS, a Lei nº. 10.855/2004, alterada pela Lei nº. 11.907/2009, manteve a jornada de 40 horas para os seus servidores, mas facultou a redução para 30 horas semanais somente com queda proporcional da remuneração. O juízo da 4ª Vara Federal de Porto Alegre acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido de redução de jornada de trabalho dos assistentes sociais, sem consequente prejuízo salarial. A decisão diz que "a própria Lei nº. 12.317/2010 faz menção a contratos de trabalho, evidenciando a intenção do legislador de direcioná-las apenas aos contratos regidos pela CLT". 

Fonte: www.agu.gov.br





CNJ indefere pedido de redução de jornada de trabalho de Assistentes Sociais



O Conselho Nacional de Justiça - CNJ decidiu recentemente, no final do mês passado, indeferir o pedido de redução da jornada de trabalho dos Assistentes Sociais que atuam no Poder Judiciário. O pedido foi formalizado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário, Poder Legislativo, Ministério Público Estadual e Tribunal de Contas do Estado de Roraima - SINTJUR e do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro - SindJustiça.
O voto proferido nos autos pelo Conselheiro Wellington Cabral Saraiva, foi enviado esta semana à presidência do Tribunal de Justiça de Roraima.
De acordo com o voto do relator a pretensão de redução de jornada de trabalho dos assistentes sociais de Tribunais de Justiça, prevista na Lei nº 12.317/2010 não é aplicável aos assistentes sociais vinculados ao Poder Judiciário Estadual em regime estatutário, mas àqueles regidos pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O relator cita ainda Resolução nº 88/2009, do Conselho Nacional de Justiça, que fixa a jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário em oito horas diárias e 40 horas semanais, salvo se houver legislação local ou especial disciplinando a matéria de modo diverso, facultada a fixação de sete horas ininterruptas de jornada. "A melhor interpretação do dispositivo aponta que a legislação aplicável é o regime jurídico estadual", afirma o relator na sua decisao.
O Tribunal de Justiça de Roraima fixou a jornada de trabalho dos servidores efetivos em sete horas diárias e dos comissionados em oito horas, conforme Resolução nº 30 de 04 de maio de 2011.
Autor: Tribunal de Justiça de Roraima

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