sexta-feira, 16 de março de 2012

Ministras avaliaram o atendimento a vítimas de violência e o reforço de ações voltadas à autonomia financeira feminina


Depois de reativar seu Comitê de Políticas para Mulheres, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) começa agora a desenhar uma parceria importante com a Secretaria de Políticas para Mulheres (SPM). Nesta quinta-feira (15), a ministra Tereza Campello reuniu-se com a ministra da SPM, Eleonora Menicucci. Elas discutiram o atendimento pela assistência social a mulheres vítimas de violência e as ações voltadas ao público feminino no Plano Brasil Sem Miséria. 

Eleonora Menicucci defende a necessidade urgente de qualificar o atendimento prestado pelo sistema público de assistência social a mulheres vítimas de violência doméstica e sexual. “Este é um momento em que a mulher precisa de atendimento não como mãe ou chefe de família, mas como vítima. É um acolhimento totalmente diferenciado.”A ministra Tereza Campello revelou que, atualmente, 77% dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) têm profissionais ou setores específicos para atender esses casos. E acrescentou que as discussões sobre a questão de gênero permeiam os cursos de capacitação para gestores municipais e estaduais da área. “É nossa prioridade que o assunto seja discutido para qualificar a assistência.”

Fonte: Valéria Feitoza - Ascom/MDS - (61) 3433-1021 - www.mds.gov.br/saladeimprensa




Promotora de Justiça fala sobre a atuação do MPDFT em defesa das mulheres


A titular da 2ª Promotoria de Justiça Especial Criminal de Planaltina, Raquel Tiveron, participa nesta quinta-feira, 15, às 20h, na Igreja Presbiteriana da Alvorada - SHC/N SQ 410, do I Ciclo de Palestras - "Sentindo a Dor da Nossa Cidade", para falar sobre a atuação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em defesa das mulheres.
A promotora de Justiça lembra que a violência doméstica, além de ser crime, é um problema de saúde pública e não escolhe classe social, religião ou escolaridade. Sem contar que não fica restrita a agressões físicas. De acordo com a Lei Maria da Penha, as violências psicológica, sexual e patrimonial também serão punidas.

Mulher, valorize-se: conscientize-se de seus direitos
No último dia 8, o MPDFT lançou, em parceria com a Rede Record, campanha de combate à violência doméstica. O objetivo é dar visibilidade ao problema e conscientizar a sociedade a partir da desmistificação de preconceitos. A iniciativa pretende orientar as vítimas e a população quanto à identificação desse crime, informando a quem recorrer e como denunciá-lo.
A campanha foi dividida em quatro fases, cada uma com foco em um público diferente. A primeira fase, que já está no ar, é voltada para os agressores. A segunda fase é direcionada às mulheres. A fase seguinte trata a questão dos filhos/crianças, que também sofrem com a violência doméstica. Por fim, a última fase fala a toda sociedade, que não pode tolerar a violência doméstica nem encará-la como um assunto particular de casal, mas sim como um problema de todos.

Identifique e denuncie
Violência física: empurrão, tapa, mordida, corte, arremesso de objetos, queimadura, cuspida, detenção contra a vontade, perturbação ou ameaça com arma, abandono, trancar dentro de casa, deixar sem assistência a vítima doente ou grávida, colocar a vítima e seus filhos propositalmente em risco por dirigir mal e sem cuidado, impedir a vítima de trabalhar e ao mesmo tempo não garantir sua sobrevivência material.

Violência psicológica: dizer que a mulher é estúpida, burra, louca, prostituta, gorda, feia, que nunca faz nada direito, que não é uma boa mãe, que nunca desejou a vítima e que ela não merece coisas boas, que a mãe dela é uma prostituta; negar-lhe carinho, só para castigá-la; ameaçar espancar a vítima e seus filhos; impedir a vítima de trabalhar, ter amizade ou sair; contar-lhe sobre suas aventuras amorosas; acusá-la de ter amantes.

Violência sexual: qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que induza a vítima a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade; que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.

Violência patrimonial: entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

Fonte: http://www.mpdft.gov.br/portal/index.php?option=com_content&task=view&id=4625&Itemid=1

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