quarta-feira, 28 de março de 2012

Perícia Médica de Idoso será Domiciliar

Câmara proíbe órgãos públicos de exigir comparecimento de idoso enfermo Projeto deverá ser analisado pelo Senado. A Câmara aprovou o aprovou hoje o Projeto de Lei 3210/08, da deputada Rebecca Garcia (PP-AM), que proíbe órgãos públicos de exigir o comparecimento de idosos enfermos para procedimentos burocráticos, como recadastramentos, por exemplo. O projeto, que altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), já havia sido aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família e, como tramita de forma conclusiva, segue para o Senado, a menos que haja recurso ao Plenário. 

O texto aprovado determina que, quando houver necessidade, o agente público deverá entrar em contato com o idoso enfermo em sua residência. O projeto também permite que o idoso enfermo constitua procurador legal para representá-lo em eventuais audiências ou pedidos de comparecimento. A proposta ainda assegura ao idoso o direito a atendimento domiciliar em casos de perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou de serviço público ou privado de saúde, contratado ou conveniado que integre o Sistema Único de Saúde. Essas perícias são feitas para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária. 

Íntegra da proposta: PL-3210/2008 

Fonte: Reportagem – Murilo Souza Edição –Mariana Monteiro, Heltron Israel
www.perito.med.com.br

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