Assistentes sociais do serviço público federal organizam mobilizações pelo cumprimento da jornada de 30 horas . Dia 12/03 é dia de luta.
No dia 05/03 foi realizada nova reunião dos assistentes sociais do serviço público federal com a presença de profissionais de diversas instituições. A reunião decidiu dar prosseguimento às ações políticas, administrativas e jurídicas com o objetivo de que as instituições do serviço público federal cumpram a lei e respeitem a sentença concedida pelo Tribunal Regional Federal em favor do cumprimento das 30 horas semanais para assistentes sociais.
A assessora jurídica do CRESS, Drª. Mônica Arkader, iniciou a reunião explicando os rebatimentos legais da sentença e esclarecendo dúvidas dos profissionais para que possamos prosseguir. A assessora ressaltou que a postura do Ministério do Planejamento é ilegal e que a sentença concedida julga o mérito das 30 horas federais e não apenas a portaria do MPOG. Portanto, qualquer orientação ou normativa que desrespeite essa sentença é ilegal.
A reunião decidiu manter o dia 12/03 como dia de luta, orientando que nos mais diversos locais de trabalho possamos protocolar requerimento solicitando redução de carga horária sem redução de salário. Baixe a minuta do requerimento e junte sua equipe. Sua participação é muito importante.
Outras ações foram decididas na reunião:
a) oficiar Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Federal, expondo os desrespeitos à lei federal e à sentença judicial;
b) construir um debate com entidades do movimento sindical e outras categorias sobre redução da jornada para os trabalhadores e a lei das 30 horas.
A ação do dia 12/03 é um passo importante para a garantia das 30 horas, pois além de exigirmos nosso direito estaremos levando o Ministério do Planejamento a se posicionar diante da sentença proferida pela Justiça Federal . Conheça a minuta do requerimento e, nele, a sentença. Baixe sua cópia, preencha e protocole junto a seu empregador.
Clique em
http://www.cressrj.org.br/download/arquivos/requerimento_administrativo_2012.doc
Fonte: Cress/RJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário