"Assistentes sociais lutam pela autonomia e emancipação das mulheres". Esta foi a chamada do CFESS Manifesta lançado durante a 3ª Conferência Nacional de Políticas Públicas para as Mulheres, realizada em novembro de 2011, em Brasília (DF).
E é esta chamada que o CFESS traz novamente para a categoria neste 8 de março, Dia Internacional da Mulher. "É a defesa permanente dos direitos das mulheres e o combate à desigualdade de gênero que deve estar presente em nossa ação cotidiana profissional", afirma a conselheira integrante da Comissão de Direitos Humanos do CFESS, Maria Elisa Braga.
Da Conferência para cá, a grande vitória no que diz respeito aos direitos das mulheres foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 9 de fevereiro de 2012, que afirmou que não apenas a vítima de violência doméstica poderá registrar ocorrência contra seu agressor.
Por dez votos a um, os/as ministros/as decidiram que o Ministério Público poderá entrar com a ação penal, em casos de violência doméstica, mesmo que a mulher decida voltar atrás na acusação contra seu companheiro. Até então, conforme determinava a Lei Maria da Penha (11.340/2006), apenas a vítima podia representar contra o agressor nos casos de lesões corporais leves, e a denúncia ficava condicionada à autorização dela.
"Os dados passados pela secretária-geral de Contencioso da Advocacia Geral da União (AGU), Gracie Maria Fernandes Mendonça, durante a sessão do STF, mostram que em 92,8% dos casos de violência contra a mulher o agressor é um homem. E na grande maioria das vezes, trata-se de um companheiro ou ex, com quem manteve um vínculo afetivo", ressalta a conselheira do CFESS. Segundo ela, estes dados transmitem bem o tamanho e o impacto desta violência na vida das mulheres, como também das crianças, das famílias, das comunidades e toda a sociedade. "Por ter mantido algum vínculo afetivo com o agressor, em muitos casos, a mulher deixa de registrar a ocorrência, com medo de novos atos de violência. Por isso, o poder público deve intervir para coibir a violência doméstica", analisa.
O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4424) que analisou a Lei Maria da Penha, ministro Marco Aurélio, afirmou que as mulheres desistem das queixas em 90% dos casos de lesões corporais leves. Os/as ministros/as chegaram a citar também um artigo da Constituição Federal que dá ao Estado a tarefa de criar mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares. "A decisão do Supremo é importantíssima porque fortalece a Lei Maria da Penha como instrumento de combate à violência contra a mulher. É impressionante que, quase seis anos após a aprovação da Lei, ainda tínhamos magistrados que não aplicavam a Lei Maria da Penha ou que questionavam sua constitucionalidade", indagou a conselheira do CFESS.
Um dos casos mais famosos nesse sentido foi o do juiz Edilson Rodrigues, de Sete Lagoas (MG), punido em 2010, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por fazer declarações preconceituosas sobre a Lei Maria da Penha em suas decisões. Em uma de suas sentenças, o magistrado chegou a afirmar que a lei tem "regras diabólicas", é um "monstrengo tinhoso" e que as "desgraças humanas começaram por causa da mulher". Rodrigues foi colocado em disponibilidade por dois anos.
Igualdade nos salários
Outra recente vitória foi a aprovação pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação participativa (CDH) do Senado Federal, no último dia 6 de março, por unanimidade e em caráter terminativo, de um projeto que diz que as empresas poderão ser multadas se pagarem para as mulheres salário menor do que pagam para os homens, quando ambos realizam a mesma atividade.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), embora as mulheres estudem mais, elas ainda ganham menos que os homens. No levantamento feito, a diferença pode chegar até 40% a menos para aquelas que exercem as mesmas funções ou cargos que os homens. E de acordo com dados do IBGE, 59,9% das mulheres ocupadas estudaram onze anos ou mais, contra 51,9% dos homens trabalhadores.
Se for sancionado pela Presidenta Dilma Rousseff, o Projeto de Lei Complementar (PLC 130/2011) se tornará um importante instrumento jurídico para assegurar o princípio da igualdade entre homens e mulheres.
80 anos do voto feminino no Brasil
O ano de 2012 é importante também porque marca os 80 anos da instituição do voto feminino no Brasil. Foi em fevereiro de 1932 que o então presidente Getúlio Vargas assinou o Decreto nº 21.076, aprovando o 1º Código Eleitoral Brasileiro, concedendo o direito às mulheres de votar e serem votadas. Direito esse conquistado após anos de luta de centenas de feministas, como relata Schuma Schumaher, feminista e educadora social, no artigo "2012: 80 anos do voto feminino".
O material é interessante porque além de traçar um histórico da luta das mulheres pela igualdade de direitos, traz alguns dados sobre a participação política das mulheres no Brasil e no Mundo. "Em âmbito mundial as mulheres representam somente 12% dos assentos parlamentares e ocupam 11% dos cargos de presidência dos partidos políticos. De acordo com cálculos das Nações Unidas, mantido o ritmo atual de crescimento da participação feminina em cargos de representação, o mundo levará 400 anos para chegar a um patamar de equilíbrio de gênero.
O Brasil integra o grupo de 60 países com o pior desempenho no que se relaciona à presença de mulheres no parlamento – pouco mais de 10% nos espaços Legislativos", afirma Schumaher.
E no país em que se tem pela primeira vez uma presidente mulher, somente 8,9% dos/as congressistas e a 12% dos/as parlamentares nas Assembleias Legislativas e nas Câmaras Municipais são mulheres, de acordo com o governo federal.
Ainda tem muita luta pela frente
Apesar dos avanços referentes à conquista de direitos das mulheres, e de a Presidenta Dilma afirmar que o século 21 será das mulheres, ainda é possível acompanhar um cenário de inúmeras violações desses direitos. A começar pela leitura diária de jornais e revistas, que noticiam somente algumas das incontáveis barbáries cometidas contras as mulheres.
De acordo com a pesquisa Percepções sobre a Violência Doméstica contra a Mulher no Brasil, realizada pelo Instituto Avon/Ipsos (2011), uma em cada cinco mulheres consideram já ter sofrido alguma vez "algum tipo de violência de parte de algum homem, conhecido ou desconhecido" e que o parceiro (marido ou namorado) é o responsável por mais 80% dos casos reportados.
Por isso, neste 8 de março, o CFESS ratifica as bandeiras de luta feminista pela emancipação das mulheres, representando assistentes sociais de todo o Brasil. São elas:
Defesa intransigente da liberdade, da autonomia e dos direitos das mulheres;
empenho na eliminação de toda forma de violência e preconceito, expressos na reprodução do machismo, do racismo, do sexismo e do não respeito à diversidade;
intervenção crítica nos espaços institucionais e na mídia, tendo em vista o uso da fetichização e mercadorização do corpo da mulher;
garantia de políticas intersetoriais com a perspectiva de gênero;
implementação da Lei Maria da Penha, para que ela impacte efetivamente na vida das mulheres, no sentido da prevenção e superação das violências;
intensificação do debate sobre a agenda feminista, particularmente a discussão da descriminalização e legalização do aborto no Brasil;
acesso das mulheres à política de saúde integral (Paism), respeitando-se sua fase geracional e respectivas demandas;
adensar a luta pela legalização do aborto, lembrando que se trata de uma questão gravíssima de saúde pública e causa de mortalidade materna no Brasil;
respeito à auto-determinação das mulheres, combatendo a maternidade compulsória e defendendo a maternidade livre, desejante e voluntária;
exigência da notificação compulsória em relação a todas as violências contra a mulher atendidas nos serviços de saúde;
direito ao trabalho e salários equivalentes às mesmas funções realizadas pelos homens;
cobertura previdenciária a todas as mulheres, em particular às trabalhadoras rurais, empregadas domésticas e donas de casa;
fim da exploração sexual e do tráfico de mulheres;
implementação, em sua integralidade, das convenções e tratados internacionais assinados pelo Brasil no sentido de prevenir, punir e erradicar a violência contra as mulheres;
efetivação do plano nacional de políticas para as mulheres, em todo o território nacional, com controle democrático;
orçamento público transparente, que permita o monitoramento dos reais investimentos públicos para as mulheres;
combate à lesbofobia que afeta de forma decisiva a trajetória de vida das mulheres lésbicas;
fim do assédio sexual e moral ao qual as mulheres são submetidas no mundo do trabalho;
fortalecimento e incentivo às mulheres para a participação nos espaços de representação política;
firme posicionamento e vigoroso combate a todas as violações dos direitos da mulher e defesa da construção de uma sociedade justa, equitativa e humana para todos/as.
"O nosso tempo histórico presente promove uma anticivilização pautada na lógica mercantil, que transforma a vida humana em mercadoria. É uma era de banalização das variadas formas de violências, como a violência de gênero, classe e raça/etnia. Ainda há um comportamento contundente da sociedade ainda machista, conservadora e fundamentalista, em ignorar e ridicularizar os direitos das mulheres, não implementar legislações e políticas conquistadas e continuar subalternizando as mulheres, produzindo um cotidiano de violações e barbárie, demonstrado diariamente em estatísticas que nos revelam a dimensão do problema e nos causam profunda indignação. Por isso nossa luta deve ser todo dia, contra o racismo, machismo e homofobia", defendeu a conselheira do CFESS, Maria Elisa, parafraseando o grito de guerra do movimento feminista.
O CFESS parabeniza neste 8 de março todas as mulheres que resistem e lutam contra a desigualdade e opressão capitalista patriarcal. E como diz a poetisa Daniela Castilho: "andam de peito aberto e olhar aguerrido/trazem nos olhos páginas avulsas em branco/quem sabe, sonhando um dia escrever/igualdades e liberdades num mundo emancipado".
(Com informações da Agência Senado, STF, Instituto Patrícia Galvão e Universidade Livre Feminista)
Relembre
O século e as conferências são das mulheres
CFESS Manifesta da a 3ª Conferência Nacional de Políticas Públicas para as Mulheres
CFESS Manifesta do Dia Internacional da Mulher (2011).
Fonte: Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
Gestão Tempo de Luta e Resistência – 2011/2014
Comissão de Comunicação
Rafael Werkema - JP/MG 11732
Assessor de Comunicação
comunicacao@cfess.org.br
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