segunda-feira, 9 de abril de 2012

Caje passa o feriado superlotado e CRP averigua denúncias. E o GDF foi condenado a pagar indenização para interno que ficou cego.

O início do feriado de páscoa começou com superlotação do Centro de Atendimento Juvenil Especializado (CAJE). A unidade, que tem a capacidade para 160 adolescentes, estava com 427 jovens na última quinta-feira, quando a deputada federal Erika Kokay visitou o Caje para averiguar denuncias de maus tratos aos internos e foi acompanhada pelo conselho federal de psicologia. Em um módulo previsto para acolher os internos provisoriamente, os quartos acolhem jovens já sentenciados e onde deveriam 2 jovens deveriam dormir, 5 pessoas se amontoam em um quarto onde o mofo toma conta do ambiente. Um deles coloca um papelão em cima da privada para que possa dormir com o colchão em cima, essa é só uma das reclamações recorrentes dos adolescentes internados. 

O Caje deveria oferecer escola, oficinas, esporte e alimentação para que os jovens que cometeram algum tipo de infração possam ser ressocializados e não volte a cometer crime, porem não é o que acontece na unidade. Muitos jovens que estão internados reclamam que não vão todos os dias a escola, que as oficinas acontecem raramente e que a qualidade da comida é péssima. Dentro das hotbox (marmitas) já foram encontradas baratas, cabelos e até larvas. Na ala feminina, a deputada Erika Kokay colheu o depoimento das jovens que relataram que raramente praticam esporte, pois a prioridade é dos meninos, ampla maioria na unidade. As reclamações com relação à comida também ganharam coro nas meninas, uma delas afirmou que passal mal todos os dias depois do almoço ou jantar e que os pães servidos no café parecem ser de três dias atrás. 

A diligência constatou que o local de armazenamento da comida é inadequado e as formigas tomavam conta dos pães para o lanche dos jovens. As internas denunciaram que o “castigo” que recebem por mau comportamento é passar a noite em um quarto sem colchão e muitas vezes algemadas, uma delas chegou a ficar algemada sem roupa em uma grade. “A gente sabe que fizemos coisa errada e estamos pagando por isso. Só que como é que a gente saia e não cometa mais crimes se eles tratam a gente como animal? Aqui não é um local de ressocialização, então que sejamos ressocializadas!”, afirmou uma das internas. As condições inadequadas dos Agentes de Reitegração Social também foram constatadas pela deputada, como a falta de local de descanso e o número inferior ao necessário de agentes nos plantões. 

A diligência da deputada Erika Kokay vai resultar em um relatório que será entregue a Secretária da Criança e a ministra Maria do Rosário da Secretária de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR). 

Fonte: Maíra Lima - Assessoria de Imprensa 


GDF condenado a pagar indenização a detento que perdeu olho em briga na prisão

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação do Governo do Distrito Federal, em decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública, do pagamento de R$ 20 mil, a título de indenização por danos morais, e mais uma pensão vitalícia no valor de meio salário mínimo. Isso porque quando ele esteve sob custódia, no Departamento de Polícia Especializada - DPE, internos do Centro de Atendimento Juvenil Especializado - CAJE, que estavam apreendidos ali provisoriamente, o atingiram no olho esquerdo e ele acabou perdendo a visão.
Segundo o desembargador relator, em sua sentença, o detento tinha bom comportamento e, por isso, "foi escolhido pela direção da carceragem para fazer serviço de limpeza e servir de elo entre os interesses dos detentos e a direção, comprando alimentos e outros objetos de uso pessoal. Ou seja, tinha trânsito livre no corredor da carceragem, sendo exposto à presenaça de menores de alta periculosidade egressos do CAJE, sem a escolta ou supervisão de nenhum agente penitenciário, caracterizando, assim a omissão específica do Estado".

Para o desembargador, o GDF "deixou de cumprir o seu dever legal de evitar o evento, já que se absteve de adotar as providências assecuratórias que a situação exigia, sobretudo quando este se encontrava "a serviço" da administração do presídio, sendo exposto à presença de outros detentos".

O desembargador ainda mencionou o art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, que determina que o Poder Público adote todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos detentos de forma eficiente, a fim de garantir sua incolumidade física e moral.

A sentença de primeiro grau foi mantida, por unanimidade pela Turma, e o GDF acabou condenado a pagar os R$ 20 mil de indenização e mais meio salário mínimo de pensão vitalícia.

Nº do processo: 20040111231275




Fonte: TJDF

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