quarta-feira, 18 de abril de 2012

Congresso de Direito Constitucional discute aborto de feto anencéfalo e CFESS comenta decisão do STF

O 4º Congresso Brasileiro de Direito Constitucional da OAB discute, nesta semana, a forma como o direito à morte é contemplado na Constituição Federal. O tema veio à tona após o Supremo Tribunal Federal considerar que a mulher que aborta o feto anencéfalo não está cometendo crime. O primeiro painel do evento abordou temas relacionados ao “Orçamento, Políticas Públicas e Judicialização” e contou com a participação do coordenador do curso de Direito da PUCSP, Roberto Dias. Diversos outros temas foram debatidos, a exemplo da renúncia ao direito à saúde e a limitação à atuação do Estado. “Os direitos fundamentais impõem às demais normas do ordenamento jurídico, permitindo que o Código Penal seja reinterpretado de modo a autorizar o titular do direito à vida decida, livremente, sobre a intenção de continuar a viver ou como pretende morrer”, disse Roberto Dias.

Fonte: http://www.claudiohumberto.com.br/principal/



"Aborto de fetos anencéfalos não é crime"

Nesta quinta-feira, 12 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 2, autorizar a mulher a decidir se interrompe ou não a gravidez em casos de fetos anencéfalos, sem que a prática configure aborto criminoso. Durante dois dias de julgamento, a maioria dos ministros do STF considerou procedente a ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que tramita na Corte desde 2004. Por isso, o CFESS entrevistou o conselheiro da Comissão de Ética e Direitos Humanos, Maurílio Matos, para esclarecer à categoria o posicionamento do Conjunto CFESS-CRESS e as implicações desta decisão, tanto para a sociedade quanto para a atividade profissional do/a assistente social. Confira abaixo a entrevista completa.

Qual a importância da decisão do STF sobre a descriminalização da interrupção da gravidez de fetos com anencefalia? 
Desde 2008, aguardava-se um posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o direito à interrupção da gestação de fetos anencefálicos, caso seja essa a necessidade da gestante. O que se conquistou no Brasil, nesses dois dias de julgamento (11 e 12 de abril) no STF, foi um avanço para a qualidade de vida de muitas mulheres. Afinal, a anencefalia é diagnosticada no processo de pré-natal da gestante por meio de exames. Ou seja, mesmo que tenha sido uma gravidez inesperada ou inicialmente indesejada, é no cuidado de ser mãe, e no processo de gestação, que a mulher descobre que está gerando um feto que não sobreviverá. Quando descobre, a mulher pode ter tanto a reação de querer seguir com a gestação como de interrompê-la. Nada pressiona a mulher à interrupção: ela pode continuar a gestação mesmo sabendo que não terá um filho. Contudo, para aquelas que vivem tal quadro como um sofrimento, a decisão do STF vai contribuir para a melhoria das suas condições de vida.

Qual o posicionamento do Conjunto CFESS-CRESS sobre a decisão do STF?
O Conjunto CFESS-CRESS vem historicamente fortalecendo as ações do movimento feminista brasileiro e, nesse sentido,  integrou todos os esforços coletivos de defesa da legalização da interrupção da gravidez em casos de anencefalia. Além disso, o Conjunto CFESS-CRESS, desde 2009, tem uma deliberação a favor da descriminalização do aborto e, desde 2010, sobre a defesa da legalização do aborto no Brasil. Tais posicionamentos foram deliberados coletivamente por assistentes sociais representantes de base e das diretorias de CRESS de todas as regiões do país, além dos/as representantes da diretoria do CFESS, nos Encontros Nacionais que acontecem anualmente. Essa decisão do Conjunto CFESS-CRESS reconhece todas as dimensões que envolvem a questão do aborto (especialmente que a sua criminalização não impede a sua realização, que devido ao contexto de proibição, muitas vezes é realizada pondo em risco a saúde e a vida das mulheres, por vezes decorrendo em mortes que poderiam ser evitáveis), na compreensão de que cabe à mulher a definição da escolha pela interrupção da gravidez (que sempre se dá num contexto complexo, não sendo uma escolha fácil e nem corriqueira) e da defesa do direito a um atendimento de qualidade, humanizado e de respeito a essa mulher quando do abortamento (uma vez que são inúmeros os relatos de mulheres que foram mal tratadas quando procuraram uma unidade de saúde em caso de curetagem, seja o aborto provocado ou não).

Como a decisão do STF implicará no exercício profissional dos/as assistentes sociais?
Com a decisão do STF, alteram-se para três as prerrogativas legais para a realização do aborto no Brasil: em situações de gravidez com risco de morte à mulher ou advinda de um estupro ou de gestação de fetos anencefálicos. As duas primeiras permissivas estão previstas desde o Código Penal de 1940. Mas, ainda que muito restrito, esse direito só começou a existir quando da regulação do primeiro serviço de abortamento legal, no final da década de 1980 em São Paulo. Hoje em dia, a maioria dos serviços de aborto legal está disponível apenas na capital dos estados e, em algumas, não existe ainda esse serviço na prática, o que dificulta o acesso de muitas mulheres. Algumas pesquisas e relatos de experiência vêm mostrando a dificuldade de garantia desse serviço em todos os dias da semana e com profissionais preparados/as - com condições de trabalho e eticamente - para a garantia desse serviço com qualidade e respeito à usuária. Os/as assistentes socias são profissionais que historicamente trabalham na garantia de direitos. Assim, o Conjunto CFESS-CRESS vem se colocar ao lado dos/as assistentes sociais para que o atendimento a mulheres na situação de interrupção da gravidez de fetos com anencefalia seja realmente implantado nos serviços de saúde, de forma articulada à ampliação com qualidade dos serviços de aborto legal no país.

Por que a sociedade brasileira tem tanta dificuldade em tratar a questão de forma mais científica e menos como um tabu?
Por que a forma como o debate sobre o aborto vem sendo tratado está errada. Temos que sair da falsa polarização entre ser contra ou favor. Para uma discussão séria sobre o aborto, temos, no Brasil, que abordar quatro questões: o grave problema de saúde pública; a autonomia da mulher e o respeito, num Estado laico, à diferença; a diferenciação das fases de gestação (diferenciar embrião e feto de vida humana); e chamar a atenção da população brasileira para a questão de, se quer realmente que as mulheres que realizem o aborto sejam presas. Sobre esse último, ponto parece que não: a população pode até - de forma pouco refletida - ser contra a descriminalização do aborto, mas não quer ver a mulher presa por isso. Então: que lei é essa que se quer manter, mas que não se quer que seja cumprida?

Leia o CFESS Manifesta do Dia latino-americano e caribenho pela descriminalização e legalização do aborto
Fonte: Conselho Federal de Serviço Social - CFESS

2 comentários:

  1. A mulher não possui direito de vida e morte sobre seu filho. O feto NÃO FAZ PARTE DO CORPO DA MULHER para ela ter direito a decidir se o filho deve nascer ou não. Quem defende isso não entenda nada de bioética, nada de ciência embriológica, está simplesmente mentindo e enganando as pessoas.

    No mais, somos contra o aborto não somente por questões científicas e morais, mas também porque somos cristãos e o Estado deve respeitar os valores cristãos de nossa sociedade. Estado laico não significa, em absoluto, um Estado ateu.

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  2. E quem disse que não somos a favor da prisão de uma mulher que aborta? Claro que somos. Uma mulher que comete o crime de aborto é uma ASSASSINA, deve ser presa sim.

    Estado laico não é estado ateu. O estado deve respeitar os valores cristãos de nossa sociedade.

    Somos contra o aborto não somente por motivos religiosos, mas também científicos, morais, éticos, enfim, temos todos os motivos do mundo para sermos contra essa atrocidade.

    Cadeia sim para mulheres que matam bebês e se acham no direito de ter poder de vida e morte sobre um feto.

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