segunda-feira, 23 de abril de 2012

Portaria da SES/DF prevê lotação de pelo menos 60 assistentes sociais para implementar os Serviços de Saúde Mental no DF

A Secretaria de Saúde do DF publicou neste mês a Portaria que prevê a Implementação dos Serviços de Saúde Mental do DF, com vista a atender a pactuação com o governo federal para executar a Política Nacional e Distrital de Enfrentamento ao Crack. Para atender ao objetivo, tem-se a previsão de reformas de unidades, bem como, construção de centros de atendimento, consultórios de ruas e criação de leitos. Neste sentido, também regulamenta o quantitativo de profissionais de saúde necessários para os respectivos serviços, dentre estes assistentes sociais.

PORTARIA Nº 62, DE 17 DE ABRIL DE 2012. 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso “X”, do art. 204, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, RESOLVE: Art. 1º Constituir Grupo de Gestão Integrada para Implementação dos Serviços de Saúde Mental do SUS-DF, composto pelos representantes a seguir relacionados, para, sob a Coordenação do primeiro, adotar as providências necessárias visando à execução das ações expressas no Anexo I desta Portaria, sem prejuízos de outras que se mostrem necessárias ao longo da implantação, nos termos do Decreto GDF 33.164, de 31 de agosto de 2011, publicado no DODF nº 171, de 1º de setembro de 2011, que dispõe sobre o Plano Distrital de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas: MÔNICA JUSSARA REIS L. SANTANA, Mat. 146.769-7; FÁBIA APARECIDA CARVALHO LASSANCE, Mat. 130.404-6; AUGUSTO CESAR DE FARIAS COSTA, Mat. 1431489-4; SANDRA DUARTE N. MANCH, Mat. 131.960-4; ALINE DE MELO SOARES, Mat. 135.547-3;  MÁRCIA CELESTE SOUZA LESSA, Mat. 1.434.192-1; ALINE CRISTINA MONTES, Mat. 138.237-3; SÉRGIO DE SOUZA MARQUES, Mat. 131.178-6; CELINE MARIA CÂMARA PESSOA, Mat. 120.540-4; RENATA RODRIGUES REZENDE DE ALENCAR, Mat. 151.395-8 e; MARCOS MOUSINHO QUARESMA, Mat. 140.818-6. 
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 
RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA 

ANEXO – I AÇÕES PRIORITÁRIAS A SEREM EXECUTADAS E RESPECTIVOS CRONOGRAMAS REFERENTES À PACTUAÇÃO DA SES/GDF COM A CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E MINISTÉRIO DA SAÚDE FRENTE À POLÍTICA NACIONAL E DISTRITAL DE ENFRENTAMENTO AO CRACK. 
1) Reforma do CAPS ad III Rodoviária, a ser concluída até 30 de junho de 2012; 
2) Construção do CAPS ad i III – Brasília, a ser concluída em dezembro de 2012, cuja solicitação do terreno consta no processo nº 111.002.103/2009. 
3) Implantação CAPS ad i III – Taguatinga, cuja confirmação da cessão do imóvel situado na Área Especial 24, Setor F Norte, Taguatinga Norte, consta no Ofício n° 354/2011, da Secretária de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda – SEDEST, destinado a Coordenação Regional de Saúde de Taguatinga, enviado então para o GAB/SES e de lá para SULIS/Gerência de Patrimônio, em março de 2012, solicitando avaliação e reforma necessária. A data definida para inauguração do serviço é dezembro de 2012. 
4) Construção do CAPS ad III – Ceilândia, que já possui processo em trâmite nessa Secretaria desde 2008, n° 060.012.658/2008. Prazo para funcionamento: dezembro de 2012. 
5)Implantação do CAPS ad III – Samambaia, conforme processo 060.001.651/2010 que visa aluguel de imóvel localizado na QN 512 conjunto 2 lotes 1 a 5 e necessita de reforma/adequações para o devido serviço. Os arquitetos José Carlos e Flávia Maroja já visitaram o referido imóvel em companhia desta Diretoria de Saúde Mental – DISAM, para prévia avaliação. 
6) Implantação de uma Unidade de Acolhimento – Adulto, que funcionará no piso superior do imóvel em Samambaia (a ser reformado), mencionado no item anterior (n° 5) sob o mesmo processo e com prazo de funcionamento acordado para 30 de dezembro   de 2012. 
7) Aquisição e/ou construção de uma Unidade de Acolhimento-Adulto em Brasília, de caráter residencial transitório, com capacidade de acolher até 15 adultos, em conformidade com as Portarias do MS nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011 e  nº 121,  de 25 de janeiro de 2012. Data para entrada em funcionamento: dezembro de 2012. 
8) Aquisição e/ou construção de uma Unidade de Acolhimento-Adulto em Ceilândia, de caráter residencial transitório, com capacidade de acolher até 15 adultos, em conformidade com as portarias do MS 3.088, de 23 de dezembro de 2011 e nº 121, de 25 de janeiro de 2012. Data para entrada em funcionamento: dezembro de 2012. 
9) Aquisição e/ou construção de uma Unidade de Acolhimento Infanto-Juvenil em Brasília, de caráter residencial transitório, com capacidade de acolher até 10 crianças, em conformidade com as portarias do MS 3.088, de 23 de dezembro de 2011 e  nº 121,  de 25 de janeiro de 2012. Data para entrada em funcionamento: dezembro de 2012. 
10) Aquisição e/ou construção de uma Unidade de Acolhimento Infanto-Juvenil em Taguatinga, de caráter residencial transitório, com capacidade de acolher até 10 crianças, em conformidade com as Portarias do MS Nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011 e  nº 121,  de 25 de janeiro de 2012. Data para entrada em funcionamento: dezembro de 2012. 
11) Capacitação da equipe do Consultório de Rua do CAPS ad III Rodoviária até junho/2012. 
12) Implantação de Consultório de Rua em Taguatinga sob coordenação da Subsecretaria de Atenção Primaria a Saúde (SAPS), com inicio de atendimento até julho de 2012.  
13) Implantação de Consultório de Rua em Ceilândia sob coordenação da Subsecretaria de Atenção Primaria a Saúde (SAPS), com inicio de atendimento até julho de 2012.  
14) Criação de 26 leitos de Atenção Integral em Saúde Mental no Hospital Universitário de Brasília (HUB), que depende de reforma a ser realizada pela SES/DF, com data estabelecida de entrega para outubro de 2012. 
15) Criação de 10 leitos de Atenção Integral em Saúde Mental  no Hospital Materno-Infantil(HMIB), sendo 05 à gestantes/puérperas e 05 destinadas a crianças,  a serem ativados até julho de 2012. 
16) Criação de 10 leitos de Atenção Integral em Saúde Mental no Hospital Regional   da Asa Norte(HRAN), a serem ativados até julho de 2012. 
17) Criação de 03 leitos de Atenção Integral em Saúde Mental no Hospital Regional de Ceilândia(HRC), a serem ativados até julho de 2012.

Vale ressaltar que para implantar e compor os CAPS supracitados será necessária a convocação/contratação/remanejamento dos seguintes quantitativos de profissionais, com base na Portaria MS Nº. 130, de 26 de janeiro de 2012: 
Caps ad iIII Brasília 
Caps ad iIII Taguatinga 
Caps ad III Ceilândia 
Caps ad III Rodoviária 
Caps adIII Samambaia 

Total por categoria profissional (para cada unidade na seqüência discriminada e o seu total): 
Médico psiquiatra 03 04 03 02 04 16 
Médico Clínico 02 02 03 03 03 13 
Médico Pediatra 02 02 00 00 00 04 
Farmacêutico 01 03 03 03 03 13 
Enfermeiro 08 10 08 05 10 41 
Psicólogo 05 10 06 02 10 33 
Assistente Social 09 10 10 06 10 45 
Terapeuta Ocupacional 09 10 07 10 10 46 
Técnico de Enfermagem 15 20 11 08 20 74 
Técnico Administrativo 06 10 08 08 10 42 
TOTAL 60 81 59 47 80 327 

Em se tratando das 05 (cinco) Unidades de Acolhimento, segundo Portaria N° 121 de 25 de janeiro de 2012, faz-se necessário um total de 15 (quinze) Enfermeiros, 15 (quinze) Assistentes Sociais, 90 (noventa) Técnicos de Enfermagem e 72 (setenta e dois) Agentes Comunitários de Saúde, com devida capacitação

De acordo com a Portaria N°160, de 25 de janeiro de 2012, que preconiza 03 modalidades de equipes técnicas dos Consultórios na Rua, a menor delas é composta por 04 profissionais, sendo 02 de nível universitário e 02 de nível médio; portanto para implantação dos 02 Consultórios na Rua, será necessária a contratação/convocação/remanejamento de 02 Enfermeiros, 02 Assistentes Sociais e 04 Auxiliares de Enfermagem.

Por fim, resta salientar a Portaria N° 2.842, de 20 de setembro de 2010, que determina a implantação dos Serviços Hospitalares de Referência para a Atenção Integral aos Usuários de Álcool e outras Drogas – SHRad, cabendo aos hospitais de referência, disponibilizar leitos específicos. Quanto ao quantitativo de Recursos Humanos necessários para a execução desses Serviços, esses parâmetros variam conforme o número de leitos disponibilizados por cada hospital e encontra-se descritos no item ‘3.4’ do Anexo da citada Portaria, considerando obviamente os profissionais que cada hospital de referência já dispõe.

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