A luta dos trabalhadores e trabalhadoras pela redução da carga horária de trabalho é histórica e deve ser empreendida dentro de uma análise que permita desvendar as diferentes dimensões presentes nas relações estabelecidas em uma sociedade que prima pela lógica do lucro do capital e pela restrição dos direitos dos/as trabalhadores/as. Nós, assistentes sociais brasileiros/as, conquistamos o direito de usufruir as 30 horas semanais de trabalho, com a aprovação da Lei nº 12.317, de 26 de agosto de 2010, após inúmeras ações de mobilização e articulação com o parlamento, Poder Executivo e movimentos sociais e sindicais, culminando com ato público na Esplanada dos Ministérios em Brasília, por ocasião do XIII Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais (CBAS).
Esta significativa conquista, para muitas/os profissionais, concretizou-se logo após a aprovação da lei, traduzindo-se em melhores condições de trabalho, o que consequentemente gera melhor qualidade do serviço prestado à população, além de contribuir significativamente para a preservação da saúde das/os assistentes sociais.
Mas a resistência ao cumprimento da lei, principalmente por parte do poder público, com destaques para instituições do Poder Executivo e do Poder Judiciário, exige-nos mobilização constante. A adoção do modelo gerencial na gestão do trabalho, com ênfase na produtividade baseada em indicadores nem sempre adequados às missões institucionais de diferentes órgãos públicos responsáveis pela operacionalização de políticas sociais, mostra-se incompatível com o reconhecimento de direitos duramente conquistados. Os argumentos e ações por parte dos referidos poderes para não cumprir a implementação da carga horária sem redução salarial, conforme previsto na Lei 12.317/2010, causa-nos perplexidade e indignação.
Em dezembro de 2010, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) publicou a Portaria SRH nº 3353, que alterou o anexo da Portaria SRH nº 1.100 de 4/7/2006, ao incluir o/a assistente social no rol de profissionais que têm carga horária reduzida. O que aparentemente podia significar conquista, pois alguns órgãos públicos e ministérios expediram atos internos, orientando a implantação das 30 horas, sofreu regressão com a publicação da Orientação Normativa SRH nº 1, de 1º/2/2011, que reconhecia as 30 horas semanais, porém com redução salarial. E mais recentemente, em fevereiro de 2012, o MPOG publicou a Portaria nº 97/2012, que revogou a portaria SRH 3353 e a Orientação Normativa SRH nº 1/11, retornando a vigorar o anexo da Portaria SRH nº 1.100/2006, com a exclusão do/a assistente social como profissional que tem carga horária reduzida. Fato este que teve como consequências o retorno à implantação da carga horária de 40 horas em alguns órgãos que tinham adotado a redução anteriormente.
O CFESS repudia todas estas interpretações e ações que primam em não reconhecer direitos conquistados.
O CFESS, desde a implantação da Lei, realizou audiências com o MPOG, com órgãos como Ministério Público do Trabalho, INSS, Advocacia-geral da União (AGU), além de enviar documentação sobre a questão, incluindo parecer jurídico, aos diferentes ministérios e instituições. Muitas são as ações empreendidas nas articulações com movimento de trabalhadores/as, como a Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (FENASPS) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Nacional.
Diversas ações também foram e estão sendo implementadas pelos CRESS em todos os estados, a exemplo do Dia Nacional de Luta em 30 de agosto de 2011, data em que ocorreram mobilizações em todo o país.
A história nos mostra que, sem luta, não há a concretização das conquistas e direitos. E não vamos esmorecer! O momento exige a continuidade das ações e a intensificação da luta.
Importante registrar que diferentes ações, políticas e jurídicas, podem ser empreendidas pela categoria e pelo Conjunto. Estas dimensões não são excludentes. Neste sentido, é importante esclarecer que a decisão de entrar com ação judicial pelo CFESS foi objeto de análise, em diferentes momentos, por esta gestão.
A decisão de pleitearmos judicialmente o nosso direito, se, por um lado, sempre esteve no horizonte, também sempre nos exigiu ter nitidez no que se refere às consequências e repercussões de tal ato, enquanto instância federal. Também nos leva a intensificarmos ainda mais as ações políticas, pois sabemos dos limites e contradições de ações judiciais na conquista de direitos. A nossa mobilização política é que nos deve mover para inclusive concretizar possíveis ganhos judiciais.
Neste sentido, parabenizamos o CRESS/RJ pelo êxito de sua ação judicial pelo cumprimento das 30 horas, ao mesmo tempo em que intensifica ações políticas para o cumprimento desta conquista.
O CFESS conclama toda a categoria a seguir na luta e definiu um calendário de lutas e atividades, envolvendo ação jurídica e ações políticas, com respaldo nas deliberações aprovadas no 40º Encontro Nacional CFESS-CRESS, realizado em setembro de 2011:
- impetrar ação judicial – estudos e elaboração da ação já estão sendo realizados pela assessoria jurídica do CFESS;
- solicitar novas audiências ao MPOG, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Federal reafirmando a defesa intransigente da implementação das 30 horas sem redução salarial;
- promover mobilização nacional com intensificação das ações no dia 30 de maio – Dia Nacional de Luta – em todos os estados e no Distrito Federal, a exemplo do que já realizamos em agosto de 2011.
O CFESS reproduzirá material como adesivos, CFESS Manifesta, etc;
- intensificar as articulações com organizações dos/as trabalhadores/as que historicamente participam desta luta, como entidades sindicais por ramo e fóruns de trabalhadores/as;
- pautar e solicitar posicionamentos e ações nos espaços de controle do Estado, como conselhos de políticas e direitos, além de solicitar apoio aos diversos segmentos de trabalhadores/as e usuários/as das políticas sociais.
Seguiremos firmes na luta para garantir o direito à redução da jornada de trabalho para os/as assistentes sociais e para toda a classe trabalhadora!
Fonte: Conselho Federal de Serviço Social (CFESS)
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