quarta-feira, 18 de abril de 2012

PL "Serviço Social na Educação" é aprovado na Comissão de Seguridade da Câmara

Projeto de Lei 3688/2000 segue para análise dos/as deputados/as da Comissão de Educação e Cultura. Mobilização da categoria é fundamental


A luta pela inserção de assistentes sociais e psicólogos/as nas escolas públicas de educação básica obteve uma importante vitória nesta quarta-feira, 18/4. O Projeto de Lei 3688/2000 que trata do tema foi aprovado por unanimidade pelos/as deputados/as da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara (CSSF). O PL segue para a Comissão de Educação e Cultura (CEC) e, se aprovado, passará para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC). "Podemos considerar esta aprovação como um grande passo para a luta pela implementação do Serviço Social na educação básica do país. E a Política de Educação será a principal beneficiada, tendo em vista que, se o PL se tornar lei, contará com profissionais cuja formação possibilita uma intervenção crítica nesta política pública. Os/as assistentes sociais poderão compor equipes multiprofissionais dentro das escolas públicas de educação básica e contribuirão com seu saber específico para a formação de sujeitos sociais em uma perspectiva crítica para o exercício da cidadania", explicou a conselheira do CFESS Heleni Ávila. Ela e a presidente Sâmya Ramos acompanharam a votação do PL na CSSF. 

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) também esteve presente. A maioria dos/as deputados/as da Comissão destacou a relevância da matéria, seguindo o parecer favorável do relator Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), lido pelo parlamentar que solicitou que o PL fosse incluído na Ordem do Dia, Amauri Teixeira (PT/BA). "As equipes multiprofissionais são capazes de atuar tecnicamente na mediação das relações sociais e institucionais, ao desenvolver ações voltadas para a melhor qualidade do processo de ensino-aprendizado, com a participação da comunidade escolar. O trabalho dessa equipe deve considerar o projeto político-pedagógico das redes públicas de educação básica e dos seus estabelecimentos de ensino", diz trecho do parecer. Para a deputada Érica Kokay (PT/DF), o Serviço Social é uma das profissões que mais assegura direitos no país. "Assegurar direitos em uma das políticas públicas mais acessíveis e capilares do país, a Educação, que engloba 98% das crianças em sua fase de formação inicial, é fundamental. Por isso, é necessária a presença de assistentes sociais nesta Política", afirmou. Ela ainda parafraseou Paulo Freire: "se a educação não resolve tudo, sem ela não se resolve nada".

Após a votação, as conselheiras do CFESS iniciaram uma maratona de visitas aos gabinetes dos/as parlamentares que fazem parte da Comissão de Educação e Cultura da Câmara, para pedir urgência na avaliação e votação do PL 3688/2000. Além disso, foi solicitada uma audiência com o presidente da comissão, Newton Lima (PT/SP), já para a próxima semana. "Ainda não sabemos quem será o/a relator, mas é importante que a categoria envie e-mails aos/às parlamentares da comissão para que o PL seja analisado com brevidade, mostrando a mobilização da categoria. E quando o projeto entrar em pauta, a participação dos/as assistentes sociais na plenária de votação será fundamental, como foi hoje", completou a conselheira Heleni. 

Histórico de tramitação 
O projeto de lei que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e serviço social nas escolas públicas de educação básica, de autoria do deputado José Carlos Elias, foi apresentado em 2000 na Câmara dos Deputados. Tramitou na casa até 2007, quando foi aprovado e encaminhado ao Senado Federal. Com o número de PLC 060/2007, o projeto também passou por diversas comissões no Senado até novembro de 2009, quando foi apreciado e aprovado pela casa com emendas, como a necessária alteração do termo "profissionais de assistência social", que constava no projeto original, para "profissionais de serviço social". O PL foi então devolvido para a Câmara, que desde então analisa novamente a matéria, só que com as emendas. Se aprovado pelas comissões (ainda restam duas) e pelo plenário, irá para a sanção presidencial.



Fonte: CFESS

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