Segundo informações da procuradora Janice Ascari, hoje, o STF julgará uma importante ação: a ADPF 4424 (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental). Trata-se de decidir se o Ministério Público pode processar aqueles que praticam crimes de violência doméstica contra mulheres mesmo sem representação, ou seja, ainda que a vítima não tenha dado queixa. Leia abaixo a notícia do MPF de junho de 2010, quando o Procurador Amaral Gurgel entrou com a ação no Supremo.
PGR: responsáveis por crimes de violência doméstica contra mulheres devem ser processados mesmo sem representação
Procuradoria Geral da República, MPF - 7/6/2010 = De acordo com a ação, a violência doméstica viola os direitos humanos e não pode ser tolerada pelo Estado em hipótese alguma
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4424), com pedido de medida cautelar, para que se confira interpretação conforme a Constituição Federal aos artigos 12, inciso I, 16 e 41 da Lei nº 11340/2006 (Lei Maria da Penha).
Também assinada pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, a ação pede que a Lei 9.099/95 não se aplique, em nenhuma hipótese, aos crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha; que o crime de lesões corporais consideradas de natureza leve, praticadas contra a mulher em ambiente doméstico, processe-se mediante ação penal pública incondicionada; e que os dispositivos referidos tenham aplicação a crimes que se processam mediante representação, por previsão legal distinta da Lei 9.099/95.
Violações – Para a PGR, a interpretação que entende ser o crime de ação penal pública incondicionada é a única compatível com a Constituição. Isso porque a interpretação contrária apresenta diversas violações a preceitos constitucionais, como a dignidade da pessoa humana. “Condicionar a ação penal à representação da ofendida é perpetuar, por ausência de resposta penal adequada, o quadro de violência física contra a mulher e, com isso, a violação ao princípio da dignidade da pessoa humana”.
A ação também defende que a interpretação contestada, embora não seja intencionalmente discriminatória, produz impactos nefastos e desproporcionais para as mulheres, sendo, por isso, incompatível com o princípio constitucional da igualdade. “É que ela, por razões históricas, acaba dando ensejo a um quadro de impunidade, que, por sua vez, reforça a violência doméstica e a discriminação contra a mulher”. Também é argumentado pela PGR que a Lei Maria da Penha, como expressa seu próprio preâmbulo, surgiu por força do preceito constitucional segundo o qual “a lei punirá qualquer discriminação atentória dos direitos e liberdades fundamentais”. “Nesse quadro, foge a qualquer juízo de razoabilidade admitir que interpretação judicial da lei que veio em cumprimento a mandamento constitucional acabe por violá-lo”.
A ação destaca ainda que cada membro da família deve ter prevalência sobre a unidade familiar, quando se trata de coibir violência nesse meio, e acrescenta que os crimes que dependem de representação, em regra, são aqueles em que o interesse privado à intimidade das vítimas sobrepuja o interesse público em sua punição. “No caso de violência doméstica, tem-se, a um só tempo, grave violação a direitos humanos e expressa previsão constitucional da obrigação estatal de coibir e prevenir sua ocorrência. Nesse contexto, a violência doméstica não pode ser tolerada pelo Estado em hipótese alguma”. A PGR pede que, caso o STF entenda não ser cabível a ação direta de inconstitucionalidade, a inicial seja recebida como arguição de descumprimento de preceito fundamental.
Fonte: Site Viomundo - http://www.cebes.org.br/internaEditoria.asp?idConteudo=2234&idSubCategoria=30
A decisão do STF traz nova interpretação da Lei Maria da Penha, que, antes, permitia apenas à vítima a autorização para denunciar o agressor em caso de lesões corporais leves
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a Lei Maria da Penha pode ser usada para enquadrar judicialmente autores de agressões domésticas, independentemente de queixa da vítima, foi considerada “uma grande conquista” pela conselheira da Organização dos Advogados do Brasil (OAB) e do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, a advogada Marília Gallo. Ela lembrou haver mais de 33 mil processos na Justiça brasileira envolvendo agressões cometidas no seio familiar, o que demonstra, a seu ver, a gravidade do problema.
No Congresso Nacional, a deputada Dalva Figueiredo (PT-AP) foi nesta sexta-feira à tribuna da Câmara dos Deputados e comemorou o resultado do julgamento como um grande avanço para os direitos femininos. “O que não quer dizer vai resolver o problema da violência doméstica”, acrescentou. A deputada lembrou que é autora de um projeto, apresentado em 2009, que tem o mesmo conteúdo da decisão do Supremo e que está em tramitação na Câmara dos Deputados. Nessa quinta-feira, os ministros decidiram que não apenas a vítima de violência doméstica é parte legítima para registrar ocorrência contra seu agressor.
O STF entendeu que qualquer pessoa pode comunicar a agressão à polícia e o Ministério Público poderá apresentar a denúncia contra o agressor mesmo contra a vontade da mulher. A decisão do STF traz nova interpretação da Lei Maria da Penha, que, antes, permitia apenas à vítima a autorização para denunciar o agressor em caso de lesões corporais leves. O que ocorria na prática era a desistência da mulher de levar o nome do agressor à polícia ou à Justiça, fazendo, assim, com que o caso fosse arquivado. Segundo Marilia Gallo, conselheira da OAB, alguns tribunais vinham aplicando, nos casos de violência doméstica, não a Lei Maria da Penha, mas a Lei 9.099, que rege os Juizados Especiais e permite a chamada “transação penal”, em que uma pena de prisão pode ser substituída por uma punição leve, como distribuição de cestas básicas ou serviços comunitários.
O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, avaliou que “o Supremo, mais uma vez, prestou um grande serviço à nação, no sentido de combater a discriminação e garantir a igualdade de direitos no país”. Ele lembrou que a OAB participou como assistente da Advocacia-Geral da União (AGU) do julgamento da ação no STF que analisava a validade da lei. A ação foi proposta pelo ex-presidente Lula para o reconhecimento da constitucionalidade do artigo sobre o tratamento diferenciado de mulheres e homens.
Marília Gallo ainda enfatizou que há estatísticas segundo as quais a violência doméstica pode ter consequências até a terceira geração de uma família, “quando essa violência é praticada na frente dos filhos, que, muitas vezes, também são vítimas. Essa situação pode gerar abusos sexuais e até estupros contra as crianças, que, mais tarde, poderão também se tornar agressoras quando adultas”.A deputada Benedita da Silva (PT-RJ) classificou a decisão do STF como “certa, correta e sábia”. Ela completou com uma pergunta sua análise sobre a questão: “como poderia ser inconstitucional uma lei que tem o objetivo de proteger os direitos da mulher?”.
Na opinião de Benedita, “a violência fere os direitos da mulher, maltrata e humilha, mas “agora ela se sentirá encorajada para denunciar todo tipo de agressão que sofrer, seja moral, corporal ou patrimonial”. Para a deputada, a decisão do Supremo também tem um caráter didático para o agressor, pois, quando não há punição, ele se sente livre para agredir. “Mas, sabendo que pode ser punido, ele vai pensar duas vezes antes de praticar uma violência contra a mulher”.
Fonte: http://www.em.com.br/app/noticia/politica/2012/02/10/interna_politica,277341/conselheira-da-oab-considera-conquista-decisao-do-supremo-sobre-lei-maria-da-penha.shtml
DF: Lei Maria da Penha é aplicada em favor de idoso que foi agredido
O Ministério Público do Distrito Federal (MPDF) resolveu aplicar a Lei Maria da Penha em favor de um idoso que estaria sendo vítima de agressões de um jovem de 21 anos. O homem tem 69 anos, mora em Planaltina e já havia registrado ocorrência contra o rapaz em dezembro do ano passado. Segundo a vítima, o jovem – que mora em sua casa – chegou a ameaçá-lo com uma faca. O MP afirmou que o agressor teria envolvimento com drogas. A promotora de Justiça Raquel Tiveron solicitou medidas protetivas de urgência em favor do idoso, em geral usadas em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A Justiça determinou a prisão preventiva do agressor na última quinta.
Fonte: www.claudiohumberto.com.br
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