A partir deste quinta-feira, estabelecimentos de saúde públicos ou conveniados ao SUS deverão registrar número do Cartão Nacional de Saúde nos formulários de atendimento. Objetivo é que histórico médico dos pacientes esteja reunido em um única base nacional de dados
A partir desta quinta-feira (1º), os estabelecimentos de saúde públicos ou conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) passarão a registrar, nos formulários de procedimentos dos pacientes atendidos, o número do Cartão Nacional de Saúde (CNS). Inicialmente, este registro será feito para atendimentos considerados de média e alta complexidade, como internações, transplantes, quimioterapia, hemodiálise, entre outros. Este número será cadastrado por um profissional do estabelecimento de saúde (ambulatorial ou hospitalar) em que o paciente for atendido. Em caso de internação, o registro deverá ser feito até a alta hospitalar; ou seja, a assistência ao paciente que ainda não possuir o número do Cartão deverá ser prestada sem qualquer prejuízo ao atendimento.
A meta do governo federal é que todos os brasileiros tenham o Cartão Nacional de Saúde ou o número do documento até 2014. O objetivo é que o histórico dos atendimentos prestados ao paciente esteja registrado em um única base nacional de dados, permitindo o acesso a estas informações por qualquer unidade de saúde. “Ao receberem um paciente que já possui o Cartão, os estabelecimentos de saúde deverão registrar o número do CNS no formulário de atendimento em três momentos: ou no ato da admissão do paciente ou durante a internação ou até a alta hospitalar”, explica o secretário de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde, Odorico Monteiro, ao reforçar que a assistência deverá ser garantida a todos os usuários do SUS.
“Nos casos em que o paciente não souber informar o número do Cartão, a unidade de saúde deverá fazer a consulta deste número no site do Departamento de Informática do SUS (Datasus)”, acrescenta Monteiro. “Este registro é extremamente importante porque, a partir das informações reunidas no CNS, poderemos acompanhar melhor a saúde dos pacientes e garantir uma atenção ainda mais adequada aos brasileiros que utilizam a rede pública de saúde. Além disso, poderemos organizar ainda mais a rede de atendimento e a oferta dos serviços de saúde em todo o país”, afirma Odorico Monteiro.
REGISTRO– O número do Cartão Nacional de Saúde deverá ser registrado, pelos profissionais de saúde, em um campo específico nos formulários de Autorização de Internação Hospitalar (AIH) e de Procedimento de Alta Complexidade (APAC) como também no Boletim de Produção Ambulatorial Individualizada (BPA-I). “Desta forma, a Rede SUS passa a contar com uma espécie de ‘chave de acesso’ às informações de todos os pacientes que passarem pelo Sistema Único de Saúde, em território nacional”, observa o secretário Odorico Monteiro.
O prazo para início da obrigatoriedade do registro do número do CNS nos formulários de atendimento foi definido em julho do ano passado por meio da Portaria 763/11, quando foi estabelecido um período para que os gestores do SUS se adaptassem a esta nova diretriz de gestão. A medida faz parte do esforço do Ministério da Saúde em oferecer atendimento integral ao cidadão e acompanhar a qualidade dos serviços prestados pelas unidades públicas de saúde. “Este é mais um grande passo no processo de consolidação de uma articulada rede de assistência aos brasileiros”, completa Monteiro.
PLANO DE SAÚDE – A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definirá, juntamente com o Ministério da Saúde e as operadoras de planos de saúde, o formato mais adequado para que as seguradoras façam o registro de seus usuários no cadastro do Cartão Nacional de Saúde (CNS). A ANS reforça que o atendimento a todos os beneficiários de planos de saúde está garantido independentemente da apresentação ou não do CNS.
Fonte: Milton Júnior, da Agência Saúde – Ascom/MS
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