Na sentença, Juiz do Trabalho afirma que “a ré (Cesan) não adequou a jornada de trabalho dos assistentes sociais a 30 horas semanais, conforme imperativo contido na Lei 12.317/2010”
Mais uma vitória na luta pelo cumprimento da Lei 12.317/2010, que estabelece a jornada de 30 horas semanais para assistentes sociais, sem redução salarial. No dia 25 de janeiro, foi publicada a sentença do juiz do Trabalho, Fábio Eduardo Bonisson Paixão, da 5ª Vara do Trabalho de Vitória-ES, sobre o cumprimento das 30 horas pelos assistentes sociais que atuam na Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan).
A ação que motivou a sentença foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente no Estado do Espírito Santo (Sindaema). No documento o juiz afirma que “a ré (Cesan) não adequou a jornada de trabalho dos assistentes sociais a 30 horas semanais, conforme imperativo contido na Lei 12.317/2010”.
Assim, ele estabelece que “deve a ré ser compelida a observar a jornada máxima e a pagar as horas extraordinárias, inclusive pela não observância do intervalo de 15 minutos prévio à jornada extra das mulheres”. A sentença aponta ainda que “a ré criou função de administrador com atribuições próprias da profissão de assistente social, devendo ser proibida de atribuir a eventual ocupante do novo cargo as atribuições próprias do Serviço Social”.
Fonte: http://www.cress-es.org.br/site/index.php?option=com_content&view=article&id=400:justica-determina-que-cesan-cumpra-as-30-horas-&catid=40:noticias&Itemid=89
Lei que garante regulamentação de 30 horas de trabalho para os profissionais do serviço social é assegurada em Palmas
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Robledo Suarte, participou na tarde desta terça feira (14), da audiência pública realizada pelo Conselho Regional de Serviço Social do Tocantins (CRESS/25ª Região) para debater as 30 horas de trabalho para Assistente Social.O evento, que contou com a assessora jurídica do Cefess, Silva Helena Terra, serviu para esclarecer dúvidas sobre a consolidação da Lei Federal 12.317/2010. Segundo Sylvia Helena Terra, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) tem demonstrado muita resistência, para a implementação da lei 12.317/2010, que estabelece a jornada de trabalho do assistente social em 30 horas semanais sem redução de salário e que alterou a Lei 8.662/1993, que regulamenta o exercício de todos os assistentes sociais do Brasil. Sylvia ainda afirmou que todo problema é uma questão de interpretação.
Na concepção da assessoria jurídica do Conselho, a redução de jornada não pode ser entendida como aumento de renumeração e que o artigo 5º da Lei de Regulamentação da profissão dos assistentes sociais prevê que a duração do trabalho do assistente social é de 30 horas/semanais. “A nosso ver, o posicionamento do MPOG está equivocado e desconsidera a luta de milhares de assistentes sociais por melhores condições de trabalho. A Lei 12.317/2010, aprovada por unanimidade pelo Congresso, define: sem redução salarial. Ela vale, portanto, para todos os assistentes sociais do Brasil”, defendeu Sylvia Terra. O Secretário de Desenvolvimento Social, Robledo Suarte, que, na ocasião representava o prefeito Raul Filho, parabenizou a todos os profissionais que estavam presentes ressaltando a importância do serviço social no município.
O secretário também destacou que a lei 12.317/2010 que garante direito de 30 horas/semanais de trabalho, para os assistentes sociais, já é executada em Palmas pelo prefeito Raul Filho, que também vem estendendo esse direito para outras classes trabalhadoras. “No mundo globalizado cada vez mais se observa o sofrimento daqueles que vivem em situação de vulnerabilidade social. O serviço social surge da emergência da questão social do conjunto das expressões da desigualdade social, econômica e cultural. E sempre que deparamos com uma violação de direito, deparamos também com a presença de um assistente social lutando para que esses direitos sejam respeitados. Temos um governo que tem compromisso com o social e tem demonstrado respeito com os trabalhadores ao garantir o direito de 30h semanais de trabalho”, concluiu Suarte.
Fonte: Inez Theodoro - http://suacidade.org/palmas/lei-que-garante-regulamentacao-de-30-horas-de-trabalho-para-os-profissionais-do-servico-social-e-assegurada-em-palmas
CFESS participa de audiência pública sobre as 30 horas
A gestão do CFESS Tempo de Luta e Resistência (2011-2014) segue firme na luta pela implementação da jornada semanal de 30h para assistentes sociais, sem redução salarial, conforme estabelecido pela lei 12.317/2010. Nesta terça-feira, 14 de fevereiro, o Conselho Federal participou da "Audiência Pública: 30 horas semanais para Assistentes Sociais sem redução salarial" em Palmas (TO). Organizada pelo CRESS 25ª Região – TO, a audiência teve a participação da assessora jurídica do CFESS, Sylvia Terra.
O objetivo da audiência foi esclarecer e sensibilizar as instituições públicas e privadas sobre o cumprimento da referida legislação. Participaram representantes da Procuradoria da República, do Ministério Público Federal, do Tribunal de Justiça, do Ministério Público Estadual, do Ministério Público do Trabalho, da Assembleia Legislativa, da Procuradoria Geral do Estado e municipal, das Secretarias de Estado e gestão municipal, do Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais e municipais, além de representantes da sociedade civil organizada, profissionais e estudantes. Mais de 100 assistentes sociais também lotaram o auditório onde ocorreram as discussões.
Durante o debate, Sylvia Terra esclareceu à plenária que, devido à ausência das autoridades convidadas, o evento deixava de se caracterizar como uma audiência publica, passando a ser, sobretudo, um momento de reflexão e de debate. Ela enfatizou a necessidade de a categoria continuar a luta e a organização política. "Apesar da resistência que ainda se verifica no cumprimento da lei 12.317/2010, ela terá que ser observada e cumprida , haja vista que os argumentos utilizados para sua contestação são contrários ao comando da normativa, que determinou a aplicação da jornada de 30 horas para todos/a) os/as assistentes sociais sem discriminação. Qualquer outro entendimento é restritivo, meramente positivista e cerceador do direito conquistado pelos/as assistentes sociais; é entendimento que não se coaduna com as garantias constitucionais e que despreza o direito como expressão do movimento real e do contexto sócio-histórico, em que são produzidas as leis", afirmou a assessora do CFESS.
A presidente do CRESS-TO, Rosinalva Alves, avaliou que "a publicidade referente ao evento e, por extensão, à lei 12.317/10 foi muito positiva, pois a reflexão propiciada pela comunidade, profissionais e demais presentes possibilitou o amadurecimento e um maior conhecimento não somente sobre a importância de cumprimento da legislação, mas da luta incansável do conjunto CFESS-CRESS pela garantia de melhores condições de vida e trabalho para a classe trabalhadora". E acrescentou: "essa conquista não é só dos assistentes sociais, é da classe trabalhadora".
Observatório das 30 horas
Parecer jurídico 10/11, sobre a Orientação Normativa do MPOG
Campanha "STF, vote contra a ADIN 4468"
Fonte: Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
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