O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso julgou procedente nesta terça-feira, 06/12/2011, o Recurso interporto pelo SINDES/MT – Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais da Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social –, determinando a redução da carga horária das assistentes sociais para 30 horas semanais conforme dispõe a Lei Federal nº. 12.317/2010.
De acordo com os advogados Fernanda Vaucher de Oliveira Kleim, João Ricardo Vaucher de Oliveira e Bruno Costa Álvares Silva a decisão, além de fazer valer a lei que regula a profissão das assistentes sociais, cessa um duplo prejuízo, pois “as assistentes sociais finalmente deixarão de trabalhar em desacordo com a legislação que regulamenta sua profissão, bem como estanca um prejuízo que os cofres públicos estaduais vêm sofrendo, em razão das horas extras laboradas por cada servidor”. A decisão beneficia cerca de 30 assistentes sociais servidores públicos, afiliados ao SINDES-MT. Agora, as demais servidoras da área poderão pleitear o mesmo benefício, baseadas no princípio da isonomia.
Fonte: http://reportermt.com.br/ultimas_noticias/noticia/14167
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