quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Em defesa do Serviço Social da Previdência social como direito do/a trabalhador/a

Um grupo de assistentes sociais do INSS lançou, no dia 5 de novembro, na Plenária Nacional da Federação Nacional dos Trabalhadores da Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (FENASPS), o "Movimento Nacional em defesa do Serviço Social do INSS". Na ocasião, foi divulgado também o blog do movimento (clique para acessar). O objetivo é a defesa do Serviço Social da Previdência Social, definido no artigo 88 da Lei 8213/91, como um direito dos/as trabalhadores/as e da população usuária na sua relação com a política previdenciária.

O Serviço Social da Previdência Social completou, em 2011, 67 anos de existência, e impulsionou a própria profissionalização do Serviço Social no país. A atuação neste espaço sócio-ocupacional, contextualizada historicamente, caminhou da intervenção assistencialista e funcional para o campo do direito social. Esta transição foi fruto de mobilizações e discussões em todo o país, iniciada de forma mais coletiva, no final da década de 1980, culminando com a aprovação da Matriz Teórico Metodológica do Serviço Social do INSS em 1994, documento norteador do fazer profissional, com opção firme em defesa da previdência social pública, universal e com a participação efetiva dos/as trabalhadores/as.

Nesta ótica, a intervenção do Serviço Social do INSS contribui, conforme resgata texto base lançado pelo movimento, "para o aperfeiçoamento das políticas de previdência e assistência social, de modo a torná-las mais acessíveis e vinculadas aos interesses dos trabalhadores".Mas com o avanço do projeto neoliberal e da lógica do capital financeiro, a previdência social ganha relevância e destaque na disputa do fundo público. A contrarreforma da previdência sugou direitos conquistados historicamente pelos/as trabalhadores/as e exigiu a readequação dos serviços prestados pelo INSS enquanto órgão operacionalizador da política previdenciária, com ênfase na visão do seguro e da proteção individual.

O Serviço Social sofre sérias restrições - justamente no momento histórico em que realizava projetos nacionais de intervenção em diferentes frentes, como saúde do trabalhador, benefício assistencial, trabalhador rural, etc., norteado pelos princípios do projeto ético-político profissional através de ações profissionais que buscam a socialização das informações previdenciárias e o fortalecimento dos sujeitos coletivos. Estas restrições se traduzem desde a tentativa de extinção do serviço via medida provisória em 1998 - revertida logo depois, após ampla mobilização - e a perda da estrutura organizacional em 1999, até a redução do alcance de instrumentos técnicos como parecer social, além de sérias reduções orçamentárias. Além disso, o reduzido quantitativo de profissionais que atuavam no INSS, após décadas sem concurso público, comprometia seriamente a existência deste serviço, que deveria ser oferecido à população usuária com qualidade.

O conjunto CFESS-CRESS, desde então, realizou diversas mobilizações e ações em defesa do Serviço Social do INSS, juntamente com os/as assistentes sociais, trabalhadores/as e diferentes entidades. Foram inúmeras as reuniões com o Poder Executivo, seminários nacionais e regionais, elaboração de documentos, participação em grupos de trabalho, articulação com o parlamento, culminando com a aprovação, após ampla mobilização, da realização do concurso público, com a contratação de quase 900 assistentes sociais, em 2009. Além das competências estabelecidas no artigo 88 da Lei 8213/91, acrescenta-se, como competência profissional, a realização das avaliações sociais para acesso ao BPC, baseada na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), conforme decreto 6217/2007, e também disposto em recente alteração da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Dispositivos legais em consonância com a Lei que regulamenta a profissão.

Com a recomposição do quadro de pessoal, mesmo não sendo a ideal, e a reestruturação organizacional com coordenações técnicas em âmbito nacional, regional e nas 100 gerências executivas, abrangendo mais 1200 Agências de Previdência Social (APS) em todo o território nacional, permitia a retomada da oferta deste serviço. Mas lamentavelmente, desde 2009, são várias as investidas no sentido de não priorizar as ações profissionais necessárias à concretização do Serviço Social enquanto direito. A tentativa, pelo INSS, de atribuir aos profissionais a realização de atividades diversas, como a de habilitar benefício - considerado desvio de função pelo CFESS, conforme parecer jurídico CFESS nº 12/2010, compromete a existência do Serviço Social no âmbito da política previdenciária.

O abaixo-assinado construído pelo movimento afirma que a defesa do Serviço Social do INSS como um direito de cidadania, exige a reivindicação de "condições amplas para a sua plena efetivação, ou seja, autonomia técnica, jornada e condições de trabalho adequadas à natureza do trabalho realizado, quantidade de profissionais suficiente para atender as demandas, agenda de atendimento compatível com um trabalho qualificado, entre outras". O CFESS, comprometido com a defesa do Serviço Social do INSS, apoia este importante movimento desencadeado pelos/as assistentes sociais do INSS e conclama trabalhadores/as, usuários/as, movimentos sociais e sociedade em geral a se engajar em mais esta luta em defesa da previdência social pública com qualidade e da seguridade social enquanto direito social. Convidamos a assinar o abaixo-assinado, manifestar seus comentários, divulgar e apoiar este movimento na certeza da importante contribuição do Serviço Social do INSS na concretização dos direitos da seguridade social em nosso país.


Fonte: Conselho Federal de Serviço Social (CFESS)

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