sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

MEC corta vagas de 16 cursos de Serviço Social, entre outros cursos superiores

O Ministério da Educação (MEC) anunciou nesta sexta (2) o corte de 1.287 vagas de cursos de Educação Física, Serviço Social e Fonoaudiologia que obtiveram conceitos baixos na última avaliação. Ao todo, 58 cursos sofreram suspensão de vagas. As medidas foram publicadas no Diário Oficial da União. A redução atinge 33 cursos de Educação Física (1.024 vagas), 16 cursos de Serviço Social (224 vagas) e 9 cursos de Fonoaudiologia (39 vagas). Essas graduações apresentaram conceito 1 ou 2 no Conceito Preliminar de Curso (CPC), que vai de 1 a 5. O índice foi criado em 2008 e é divulgado anualmente pelo ministério. O CPC serve para medir a qualidade dos cursos de graduação do País. O indicador é composto por diversos fatores, como as notas dos ingressantes e dos concluintes do curso no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), a titulação do corpo docente e a infraestrutura da instituição de ensino, entre outros elementos avaliados.

Informação do jornal O Estado de São Paulo.


Senado apura denúncia de que assistentes sociais são pressionados a não supervisionar estágios de alunos de cursos a distância

As dificuldades enfrentadas pelos estudantes de Serviço Social por cursos a distância para realizarem estágios supervisionados e mesmo para disputarem empregos no serviço público foram tema de audiência realizada na quarta-feira, dia 9, pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). De um lado, o Conselho Federal de Serviço Social (CFSS) assumiu posição contrária à formação de novos profissionais por ensino a distância. De outro, representantes de estudantes e do Ministério da Educação criticaram o conselho pelo "preconceito" contra essa modalidade de ensino. A audiência foi realizada a pedido do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), que presidiu o encontro, depois do surgimento de denúncias de dificuldades impostas pelo conselho à formação dos novos estudantes por ensino a distância e à publicação, pelo mesmo conselho, de uma cartilha em que compara o ensino a distância a um restaurante "fast food".

Representando o CFSS, a conselheira Esther Luíza de Souza Lemos criticou a rápida expansão dos cursos de Serviço Social oferecidos por instituições privadas na modalidade de ensino a distância. Para ela, essas instituições promovem "treinamento em grande escala e baixo custo", por meio do qual estariam criando um "exército de reserva" de novos assistentes sociais, seduzidos pelo que chamou de "canto de sereia" do acesso ao ensino superior.

A alegada baixa qualidade dos cursos oferecidos por essas instituições foi contestada, a seguir, pelo diretor do Departamento de Regulação e Supervisão de Educação a Distância do Ministério da Educação, Hélio Chaves Filho. Ele informou que nenhuma instituição que oferece ensino a distância de Serviço Social obteve avaliação negativa do ministério. Pediu a retomada do diálogo com o conselho e classificou a cartilha publicada pela entidade como exemplo de "preconceito e discriminação".

O consultor João Vianney observou que já existem no Brasil quase um milhão de alunos em cursos a distância. Esses alunos, ressaltou, são diferentes daqueles que frequentam os cursos presenciais. Entre outras características dos que fazem cursos a distância, ele mencionou o fato de que muitos deles são os primeiros de suas famílias a obter um diploma de ensino superior. - A grande revolução do ensino superior no Brasil nos últimos 10 anos é o ensino a distancia - afirmou Vianney.

Um dos que conseguiram obter o primeiro diploma da família foi o presidente da Associação Brasileira dos Estudantes de Educação a Distância, Ricardo Horz. Filho de garçom e empregada doméstica, ele informou na audiência que muitos assistentes sociais formados em cursos a distância encontram dificuldade para tentar empregos em órgãos públicos, uma vez que - por pressão do CFSS ou dos conselhos estaduais de Serviço Social, segundo afirmou - as vagas são restritas aos que concluíram a sua formação em cursos presenciais.

Ao concluir a reunião, Paulo Bauer considerou "muito grave" a denúncia de que profissionais de Serviço Social estariam sendo pressionados pelos conselhos estaduais a não atuarem como supervisores de estágios de alunos provenientes do ensino a distância. "Vive-se um momento oportuno para avaliar essa experiência, identificar eventuais fragilidades e dificuldades na aplicação dos dispositivos, estabelecer perspectivas para o futuro e discutir propostas para seu aperfeiçoamento", disse Bauer ao informativo O Barriga Verde. Para ele, é preciso que os cursos à distância sejam adequados às exigências do Conselho ou que ele reduza o nível de suas exigências. "Após esta audiência, percebo que o Conselho Federal de Assistentes Sociais está defendendo junto à classe profissional que não se deva oferecer este curso através do ensino a distância. Este cenário é absolutamente incompatível com as suas responsabilidades e no mínimo uma atitude que não respeita a legislação vigente no Brasil. É preciso que o Conselho reveja sua decisão e estimule os profissionais desta área", afirmou.

Em agosto deste ano, o juiz federal Haroldo Nader, da 8ª Vara da Subseção Judiciária em Campinas, concedeu liminar contra a campanha "Educação não é fast-food", movida pelo Conselho Federal de Serviço Social contra cursos de graduação a distância. A liminar foi pedida pela Associação Nacional de Tutores de Ensino a Distância (Anated). Na campanha, divulgada nos endereços do Conselho na internet e formatada de modo a ser divulgada pelos associados nas redes sociais, um balconista de lanchonete fast-food vende produtos como "tutor não assistente social", "prova virtual" e "estágio sem supervisão" que aparecem, respectivamente, em embalagens de batatas fritas, sanduíche e refrigerante. O objetivo é criticar a qualidade de cursos de graduação em serviço social, ministrados por pelo menos treze universidades, com o devido credenciamento fornecido pelo Ministério da Educação, que educam mais de 60 mil alunos no país.

O objetivo do Conselho Federal de Serviço Social, informado em seu site, é acabar com cursos a distância em sua área, que seria incompatível com esse tipo de ensino. Segundo a entidade, os conselhos regionais de serviço social enviaram profissionais a polos de apoio presencial em cursos de instituições de ensino que teriam constatado irregularidades de acordo com os critérios aplicados à educação presencial. A entidade elaborou um relatório a respeito que pode ser visto aqui.

Para a Anated, a campanha não focou a questão do serviço social, mas sim a metodologia de EAD, e objetiva constranger profissionais e alunos que são adeptos da metodologia e trabalham ou estudam em outras áreas por meio dela. A instituição afirmou em seu site que a campanha trabalha contra a inclusão educacional promovida pela EAD e, portanto, contra a própria prática do serviço social. Veja a posição da Anated aqui.

Para o juiz federal, as ilustrações da campanha "têm caráter altamente pejorativo ao ensino à distância em serviço social, abusando da simples crítica à qualidade daquele método. E expõem os consumidores deste método ao ridículo, tratando-os como pessoas de pouca inteligência e discernimento". Além disso, as expressões do ator no vídeo "induzem os telespectadores de que o curso será ministrado de forma antiética". O juiz determinou que o Conselho recolha o material gráfico distribuído e também os vídeos disponibilizados em internet, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.


Fonte: Da Agência Senado e da revista Ache Seu Curso



CFESS contesta judicialmente ação contra a Campanha "Educação não é fast-food"

A luta do Serviço Social pela formação com qualidade não é de agora. Desde a aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), em 1996, o Conjunto CFESS-CRESS, a ABEPSS e a ENESSO mantêm uma posição em defesa da educação presencial, pública, laica e de qualidade e de crítica à presença das forças de mercado na educação, incorporada largamente pela legislação brasileira, cuja maior expressão são as normas de apoio e incentivo ao EaD. Por isso, na última semana, o CFESS entrou com uma Contestação Judicial à Ação Cautelar com pedido liminar em Campinas (SP), proposta pela Associação Nacional de Tutores de Ensino a Distância (ANATED), em razão da Campanha “Educação não é fast-food – diga não para a graduação à distância em Serviço Social”, lançada pelas entidades representativas da categoria. O conteúdo completo do documento foi enviado aos CRESS e Seccionais de todo o Brasil e está disponível também no site do CFESS (clique para ler).

A Contestação, elaborada pela assessoria jurídica do CFESS, alega que “a liberdade de expressão é fundamental e deve ser tratada em outro campo e não no judiciário, a exemplo da Campanha censurada por esse D. Juízo que longe de ser preconceituosa, coloca na pauta do dia os inúmeros equívocos da política educacional que vêm sendo adotada, principalmente, no que tange o atrelameto do aparelho educacional a lógica do mercado, em absoluta dissonância com o discurso constitucional, que em seu artigo 205, prevê que a educação tem como objetivo o completo desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Destaca ainda que, “portanto, a decisão judicial de censurar a campanha EDUCAÇÃO NÃO É FAST FOOD não pode ser mantida porque afronta o direito de liberdade, porque a luta pela liberdade é universal, faz parte da história da humanidade”.

Com base na Constituição Federal e em diversos instrumentos legais, como a Lei de Imprensa (lei 5.250/67), a Declaração Universal dos Direitos Humanos, as diversas decisões e despachos a favor da liberdade de expressão emitidas por Tribunais Superiores, o documento reforça a posição do Conjunto CFESS-CRESS sobre a incompatibilidade entre graduação à distância e Serviço Social e o descompromisso das instituições de ensino com a formação profissional de qualidade, bem como a falta de controle e acompanhamento sistemático da expansão e prestação de serviços dessas instituições por parte do Ministério da Educação.

Leia a Contestação Judicial na íntegra

Fonte: Conselho Federal de Serviço Social - CFESS

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