Senado apura denúncia de que assistentes sociais são pressionados a não supervisionar estágios de alunos de cursos a distância
As dificuldades enfrentadas pelos estudantes de Serviço Social por cursos a distância para realizarem estágios supervisionados e mesmo para disputarem empregos no serviço público foram tema de audiência realizada na quarta-feira, dia 9, pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). De um lado, o Conselho Federal de Serviço Social (CFSS) assumiu posição contrária à formação de novos profissionais por ensino a distância. De outro, representantes de estudantes e do Ministério da Educação criticaram o conselho pelo "preconceito" contra essa modalidade de ensino. A audiência foi realizada a pedido do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), que presidiu o encontro, depois do surgimento de denúncias de dificuldades impostas pelo conselho à formação dos novos estudantes por ensino a distância e à publicação, pelo mesmo conselho, de uma cartilha em que compara o ensino a distância a um restaurante "fast food".
Representando o CFSS, a conselheira Esther Luíza de Souza Lemos criticou a rápida expansão dos cursos de Serviço Social oferecidos por instituições privadas na modalidade de ensino a distância. Para ela, essas instituições promovem "treinamento em grande escala e baixo custo", por meio do qual estariam criando um "exército de reserva" de novos assistentes sociais, seduzidos pelo que chamou de "canto de sereia" do acesso ao ensino superior.
A alegada baixa qualidade dos cursos oferecidos por essas instituições foi contestada, a seguir, pelo diretor do Departamento de Regulação e Supervisão de Educação a Distância do Ministério da Educação, Hélio Chaves Filho. Ele informou que nenhuma instituição que oferece ensino a distância de Serviço Social obteve avaliação negativa do ministério. Pediu a retomada do diálogo com o conselho e classificou a cartilha publicada pela entidade como exemplo de "preconceito e discriminação".
O consultor João Vianney observou que já existem no Brasil quase um milhão de alunos em cursos a distância. Esses alunos, ressaltou, são diferentes daqueles que frequentam os cursos presenciais. Entre outras características dos que fazem cursos a distância, ele mencionou o fato de que muitos deles são os primeiros de suas famílias a obter um diploma de ensino superior. - A grande revolução do ensino superior no Brasil nos últimos 10 anos é o ensino a distancia - afirmou Vianney.
Um dos que conseguiram obter o primeiro diploma da família foi o presidente da Associação Brasileira dos Estudantes de Educação a Distância, Ricardo Horz. Filho de garçom e empregada doméstica, ele informou na audiência que muitos assistentes sociais formados em cursos a distância encontram dificuldade para tentar empregos em órgãos públicos, uma vez que - por pressão do CFSS ou dos conselhos estaduais de Serviço Social, segundo afirmou - as vagas são restritas aos que concluíram a sua formação em cursos presenciais.
Ao concluir a reunião, Paulo Bauer considerou "muito grave" a denúncia de que profissionais de Serviço Social estariam sendo pressionados pelos conselhos estaduais a não atuarem como supervisores de estágios de alunos provenientes do ensino a distância. "Vive-se um momento oportuno para avaliar essa experiência, identificar eventuais fragilidades e dificuldades na aplicação dos dispositivos, estabelecer perspectivas para o futuro e discutir propostas para seu aperfeiçoamento", disse Bauer ao informativo O Barriga Verde. Para ele, é preciso que os cursos à distância sejam adequados às exigências do Conselho ou que ele reduza o nível de suas exigências. "Após esta audiência, percebo que o Conselho Federal de Assistentes Sociais está defendendo junto à classe profissional que não se deva oferecer este curso através do ensino a distância. Este cenário é absolutamente incompatível com as suas responsabilidades e no mínimo uma atitude que não respeita a legislação vigente no Brasil. É preciso que o Conselho reveja sua decisão e estimule os profissionais desta área", afirmou.
Em agosto deste ano, o juiz federal Haroldo Nader, da 8ª Vara da Subseção Judiciária em Campinas, concedeu liminar contra a campanha "Educação não é fast-food", movida pelo Conselho Federal de Serviço Social contra cursos de graduação a distância. A liminar foi pedida pela Associação Nacional de Tutores de Ensino a Distância (Anated). Na campanha, divulgada nos endereços do Conselho na internet e formatada de modo a ser divulgada pelos associados nas redes sociais, um balconista de lanchonete fast-food vende produtos como "tutor não assistente social", "prova virtual" e "estágio sem supervisão" que aparecem, respectivamente, em embalagens de batatas fritas, sanduíche e refrigerante. O objetivo é criticar a qualidade de cursos de graduação em serviço social, ministrados por pelo menos treze universidades, com o devido credenciamento fornecido pelo Ministério da Educação, que educam mais de 60 mil alunos no país.
O objetivo do Conselho Federal de Serviço Social, informado em seu site, é acabar com cursos a distância em sua área, que seria incompatível com esse tipo de ensino. Segundo a entidade, os conselhos regionais de serviço social enviaram profissionais a polos de apoio presencial em cursos de instituições de ensino que teriam constatado irregularidades de acordo com os critérios aplicados à educação presencial. A entidade elaborou um relatório a respeito que pode ser visto aqui.
Para a Anated, a campanha não focou a questão do serviço social, mas sim a metodologia de EAD, e objetiva constranger profissionais e alunos que são adeptos da metodologia e trabalham ou estudam em outras áreas por meio dela. A instituição afirmou em seu site que a campanha trabalha contra a inclusão educacional promovida pela EAD e, portanto, contra a própria prática do serviço social. Veja a posição da Anated aqui.
Para o juiz federal, as ilustrações da campanha "têm caráter altamente pejorativo ao ensino à distância em serviço social, abusando da simples crítica à qualidade daquele método. E expõem os consumidores deste método ao ridículo, tratando-os como pessoas de pouca inteligência e discernimento". Além disso, as expressões do ator no vídeo "induzem os telespectadores de que o curso será ministrado de forma antiética". O juiz determinou que o Conselho recolha o material gráfico distribuído e também os vídeos disponibilizados em internet, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
Fonte: Conselho Federal de Serviço Social - CFESS
Nenhum comentário:
Postar um comentário