quinta-feira, 13 de outubro de 2011

CDCA DIVULGA ORIENTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS LIVRES DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Com o intuito de prestar melhores esclarecimentos acerca da realização das Conferências Livres, o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente – CDCA/DF divulga as orientações anexas. No ensejo, solicitamos as instituições públicas e privadas e todos os atores do Sistema de Garantia de Direitos que se mobilizem no sentido de fomentar e/ou organizar Conferências Livres com a participação de crianças e adolescentes, contemplando toda diversidade possível. Em caso de dúvidas, recomendamos contato com o CDCA, para os devidos esclarecimentos.

Milda Moraes
Coordenadora do IMAS
Presidente do CDCA/DF

CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL”.

SEPN 515 BL “A” ED. BANCO DO BRASIL 2º ANDAR SALA 207

FONE 3901-4726


Secretaria de Estado da Criança

Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do

Distrito Federal CDCA / DF


ORIENTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DAS

CONFERÊNCIAS LIVRES DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

As Conferências Livres tem por objetivo mobilizar e articular crianças e adolescentes, com o apoio e a participação de instituições, escolas e demais atores do Sistema de Garantia de Direitos, em torno da temática do Estatuto da Criança e do Adolescente no contexto da 9ª Conferência Nacional dos Direitos de Crianças e Adolescentes.

As Conferências Livres poderão ser promovidas nos mais variados espaços e incentivadas/organizadas pela sociedade civil e pelo Poder Público, sejam por escolas públicas e particulares, por instituições de promoção, proteção e defesa de direitos, por comunidades quilombolas ou indígenas, por unidades de internação, por unidades de atendimento de assistência social, dentre outros. Serão consideradas e registradas como Conferências Livres aquelas que:

I. atendam aos objetivos propostos;

II. ocorram até o dia 31 de outubro do corrente ano, rá; e

III. encaminhem o produto final para o CDCA, impreterivelmente, até o dia 11 de novembro do corrente ano.

O produto final das Conferências Livres deve ser composto por documentos que comprovem a realização da mesma, contendo data, local e participantes e material produzido pelas crianças e adolescentes. O material produzido pelas crianças deve estar relacionado à temática, podendo ser entregues das mais variadas formas, de acordo com a dinâmica escolhida.

As Conferências Livres devem contemplar a realização de atividades culturais/artísticas para garantir a participação efetiva de crianças e adolescentes, considerando suas propostas de metodologia e linguagens.

As Conferências Livres não elegem delegados para participação nas Conferências Regionais ou Distrital dos Direitos da Criança e do Adolescente, mas podem indicar seus representantes para participar das Conferências Regionais. Os produtos finais das Conferências Livres serão incorporados ao documento da VIII Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal e contribuirão e subsidiarão as discussões.

COMISSÃO ORGANIZADORA DAS CONFERÊNCIAS

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