segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Em vigor há dois anos, Lei de Adoção ainda enfrenta muitos desafios

O Governo Federal renovou, em agosto de 2009, a Lei de Adoção e, pelas novas regras, as crianças e adolescentes não podem passar mais do que dois anos nos abrigos de proteção, a menos que seja recomendado expressamente pela Justiça. Porém, procurada por esta coluna, a assistente social do abrigo Nosso Lar da Candangolândia, em Brasília, Maria Andrade, afirma que é difícil cumprir este prazo. “Juntamente com a Vara da Infância estamos tentando cumprir a Lei da Adoção de no máximo dois anos”, disse. Segundo a lei, os abrigos devem enviar relatórios semestrais para a autoridade judicial constando as condições de adoção ou de retorno à família dos menores sob sua tutela. Contudo, Maria informou que o retorno desse documento é demorado e a criança acaba sem resposta aos seus problemas. “Eles tomam uma medida, mas sempre em forma de sugestões. Eles dizem o que devemos fazer”, reclamou. A Lei de Adoção garante ainda que todas as pessoas maiores de 18 anos podem adotar uma criança, independente do estado civil, desde que o adotante tenha, no mínimo, 16 anos a mais que o adotado. A lei também prevê uma preparação prévia dos futuros pais e o acompanhamento familiar pós-acolhimento. O texto alterou ainda a lei 8.069, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que completou 21 anos em julho deste ano, a fim de acelerar o processo de adoção, além de apoiar o combate à exploração do trabalho infantil, o enfrentamento às drogas e a profissionalização para acesso ao mercado formal. Segundo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até maio deste ano 30.546 crianças e adolescentes viviam em abrigos.

Fonte: www.claudiohumberto.com.br

Média de adoções no DF tem redução de 86% em 2011, aponta Justiça

A média mensal de adoções registradas no Distrito Federal caiu 86% este ano em relação ao ano passado, de acordo com dados da Vara da Infância. Em 2010, a Justiça autorizou 253 adoções no DF – média mensal de 21 casos. Em 2011, até o final de agosto, foram 26 adoções, o equivalente a três registros por mês. Para o supervisor da Seção de Colocação em Família Substituta da Vara da Infância no DF, Walter Gomes, a redução é reflexo da legislação que passou a vigorar em novembro de 2009. Segundo ele, a nova lei proibiu, com algumas exceções, a adoção consensual, que predominava em 85% dos casos. “A mãe podia entregar a criança para o casal que ela escolhe”, afirma Gomes.

Atualmente, além de não poder escolher os pais substitutos, a família biológica é incentivada a ficar com a criança. “A atual lei sempre dá prevalência de família biológica a família substituta”, diz o advogado de direito de família, Rodolfo Freitas.

NÚMERO DE CRIANÇAS ADOTADAS LEGALMENTE NO DF:
2008 213
2009 171
2010 253
2011* 26
* até agosto
Fonte: Seção de Colocação em Família Substituta da 1ª Vara de Infância e da Juventude do DF

De acordo com ele, há um dispositivo na lei que coloca a adoção como última opção para a criança. Como resultado, ela só é incluída no cadastro nacional de adoção depois de uma jornada de acompanhamento com os pais, terapias, buscas por parentes distantes e tentativas de que eles acolham o menor abandonado. “Não é fácil para um juiz cadastrar hoje uma criança”, diz Gomes. “Só acontece se houver comprovação de que houve todo tipo de tentativa do Estado para reintegrá-la. É um processo longo.”

Durante esse processo, a criança cresce com cada vez menos chances de ser adotada. No Distrito Federal, por exemplo, 98% das famílias habilitadas para a adoção buscam uma criança de até 2 anos, mas não há nenhuma cadastrada nessa faixa etária. Por outro lado, dos 166 disponíveis para adoção no DF, 97 são adolescentes que estão há mais de dez anos vivendo em abrigos. “Eles crescem e não são reintegrados, nem adotados”, afirma Gomes. Insistir com mãe que não quer ou buscar parente distante, sem laço, sem contato, não faz sentido. Enquanto você insiste, a criança vai crescendo em um abrigo. É desumano. Todos que militam na adoção acham que isso não é correto", Lidia Weber, psicóloga

Para justificar seu ponto de vista, Lidia, que também é pós-doutora em desenvolvimento humano pela Universidade de Brasília, cita pesquisas que mostram que crianças adotadas se desenvolvem melhor do que as criadas por uma família que a rejeitou no passado. “Pesquisas internacionais verificaram o desenvolvimento de crianças adotadas, das que ficaram numa instituição e das que ficaram em famílias que quiseram doá-las. Os melhores resultados foram os obtidos com as que ficaram com as famílias novas, em seguida foram as de abrigo e por último as que permaneceram com a família biológica”, diz.

A lei de adoção prevê também que as crianças fiquem no máximo por dois anos em um abrigo, mas o processo de tentar a reintegração quase sempre demora muito mais. Para Lídia, não há servidores suficientes para trabalhar na reintegração que a
Justiça propõe. Gomes, o responsável pela Vara da Infância do DF, concorda. “A lei deu muitas responsabilidades à Justiça, mas não a dotou de servidores”, diz.

Fonte: Naiara Leão Do G1 DF

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