Desde 31 de agosto, a partir da aprovação da lei nº 12.470, as donas de casa já podem usufruir dos benefícios da Previdência Social. Para isso, é necessário que seja feita uma contribuição reduzida, equivalente a 5% do valor atual do salário mínimo, além da inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Para requerer os benefícios, a renda familiar deverá ser de até dois salários mínimos.
Responsável pela gestão e pagamento dos benefícios, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exige que os inscritos no Cadastro que estejam pleiteando os benefícios tenham efetuado os recolhimentos e apresentem o Número de Identificação Social (NIS) ou outros dados que comprovem a identificação. O recolhimento deverá ser feito sempre até o dia 15 de cada mês.
Os próprios sistemas do INSS verificarão se os dados informados pelos segurados facultativos atendem aos critérios definidos pela Previdência Social. Isso será feito por meio de cruzamento automático entre as informações referentes aos recolhimentos ao INSS, constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e o Cadastro Único.
Benefícios: De acordo com a lei, donos e donas de casa que fizeram a contribuição terão direito aos benefícios de aposentadoria por idade (mulheres aos 60 anos e homens aos 65 anos), aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. Caso os segurados facultativos desejem contar as contribuições para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição ou emissão de Certidão de Tempo de Contribuição, será necessário recolhimento adicional com a alíquota de 15% do salário mínimo.
Fernanda Lattarulo - Ascom/MDS
(61) 3433-1106 - www.mds.gov.br/saladeimprensa
Responsável pela gestão e pagamento dos benefícios, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exige que os inscritos no Cadastro que estejam pleiteando os benefícios tenham efetuado os recolhimentos e apresentem o Número de Identificação Social (NIS) ou outros dados que comprovem a identificação. O recolhimento deverá ser feito sempre até o dia 15 de cada mês.
Os próprios sistemas do INSS verificarão se os dados informados pelos segurados facultativos atendem aos critérios definidos pela Previdência Social. Isso será feito por meio de cruzamento automático entre as informações referentes aos recolhimentos ao INSS, constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e o Cadastro Único.
Benefícios: De acordo com a lei, donos e donas de casa que fizeram a contribuição terão direito aos benefícios de aposentadoria por idade (mulheres aos 60 anos e homens aos 65 anos), aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. Caso os segurados facultativos desejem contar as contribuições para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição ou emissão de Certidão de Tempo de Contribuição, será necessário recolhimento adicional com a alíquota de 15% do salário mínimo.
Fernanda Lattarulo - Ascom/MDS
(61) 3433-1106 - www.mds.gov.br/saladeimprensa
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